Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 747

  1. Página inicial  > 
« 747 »
TJSP 01/06/2020 - Pág. 747 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

747

a contar da citação. Os demais pedidos são improcedentes. Sucumbente quase integralmente, arcará a parte autora com o
pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios da parte contrária, fixados, por equidade, em
R$ 600,00. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC,
intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância
Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.R.I. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MURILO ALVES JORDÃO PERES (OAB 357383/SP)
Processo 1000864-23.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronie Augusto Militão
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante dos PROVIMENTOS CSM Nº 2545/2020 e 2549/00, os quais
estabeleceram o sistema especial de trabalho em atenção à situação mundial em relação ao novo coronavírus, com a
determinação de suspensão dos prazos processuais, o atendimento ao público, as audiências , sessões do Tribunal do Júri
e afins, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, fica pendente a indicação de data e horário para a perícia, o que será feito
pela serventia assim que normalizado o sistema de trabalho. Outrossim, fica expressamente advertido o(a) advogado(a) do(a)
autor(a) de que é sua responsabilidade cientificá-lo(a) da data da perícia médica que for designada, bem como das orientações
contidas neste despacho. Int. - ADV: MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/
SP), MARIANA CARVALHO GONÇALVES DE PINHO (OAB 376794/SP), LUCAS DE SOUZA FERRONATO (OAB 329240/SP),
JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP), THAÍS TEIXEIRA MENDES MOREIRA (OAB 324655/SP)
Processo 1000913-64.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Blenda Alves de
Lima - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação.
Certifico AINDA, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 77/80, ITEM 5 e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificar as provas que
eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos
autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: ALESSANDRA GIMENEZ DE CAMPOS (OAB 378943/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000946-54.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Jeribá Weslwy
da Silva Felix - Vistos. Fls. 70/72: a questão já foi enfrentada anteriomente em outros processos similares, nos quais, após
juntada dos contratos pertinentes, restou confirmado o entendimento consignado na sentença. Assim, comprove o autor suas
alegações juntando o contrato de honorários advocatícios firmado com seu patrono e o contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa garantidora, esclarecendo e apontando as cláusulas que fundamentam os mencionados encargos de
cobrança e honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI (OAB 153526/SP)
Processo 1001062-60.2020.8.26.0292 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Valquiria Maria de
Paula - Vera Lúcia Fernandes, - Vistos. 1. Diante dos documentos de fls. 332 e 335/342, defiro à embargada os benefícios da
justiça gratuita. ANOTE-SE. 2. Não há questões preliminares a serem examinadas. O feito está em ordem. Assim, dou-o por
saneado. 3. INDEFIRO o depoimento pessoal da embargada, a produção de prova testemunhal e a expedição de mandado de
constatação, requeridos genericamente às fls. 357/358, por se mostrarem inúteis e desnecessários para o julgamento do feito,
especialmente considerando a prova documental já existente nos autos (fls. 32/38). 4. INDEFIRO o pedido de juntada integral do
proc. n. 1007867-05.2015.8.26.0292, que tramitou perante a 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca (item 2 - fls. 360),
pois o imóvel em questão nestes autos não foi objeto de penhora naquele processo, mas tão somente de indisponibilidade (via
sistema CNIB), a qual, inclusive, já está cancelada desde 24.05.2019 (fls. 23/24 e 343/347), mostrando-se inútil e desnecessária
tal diligência para o julgamento do feito. 5. DEFIRO os pedidos requeridos às fls. 359/360, itens 1 e 3. Deverá a parte embargante
providenciar a juntada do acordo celebrado e a sentença de homologação proferida na ação de divórcio consensual n. 100086144.2015.8.26.0292, que tramitou perante a 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, bem como a juntada das últimas
três declarações de imposto de renda (ou caso não tenha declarado seu imposto de renda, deverá apresentar outro documento
que comprove a inexistência de outros imóveis, como certidão negativa de imóveis). Prazo: 15 dias. Com a apresentação
dos documentos, intime-se a parte embargada para manifestação. Em seguida, conclusos para sentenciamento. INT. - ADV:
AUGUSTA CESÁRIO (OAB 283470/SP), VALERIA MAKUCHIN (OAB 335209/SP), LUIZ TADEU DE OLIVEIRA (OAB 100987/
SP)
Processo 1001182-06.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Rute de Oliveira - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação. Certifico
AINDA, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 85, ITEM 3 e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificar as provas que
eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos
autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THAIS CRISTINA BUENO DA
SILVA (OAB 416184/SP)
Processo 1001558-89.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistas dos autos À PARTE AUTORA:
para, em 05 dias, juntar a taxa devida no Comunicado 170/11, a fim de que sejam efetuadas as pesquisas solicitadas e deferidas
(R$ 16,00 por pesquisa por CPF). - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB
205628/SP)
Processo 1001733-83.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Rafael Celli Sabrinskas Anhanguera Educacional - Vistos. Fls. 170/180: dou a parte requerida por citada, inclusive porque já apresentou sua contestação.
Todavia, deixo de determinar a apresentação de réplica e o seguimento do processo, pois há Agravo de Instrumento pendente
de julgamento, o qual diz respeito à concessão da JG e admissibilidade da ação. Int. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB
170960/SP), CLÁUDIA MARIA LEMES COSTA MARQUES (OAB 116691/SP)
Processo 1001766-49.2015.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Mercedez Benz do Brasil S/A - Alves Oliveira Transportes e Mecânicas Ltda - ME - Vistos. Fls. 567: defiro. Expeça-se carta
precatória. Int. - ADV: KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/
SP)
Processo 1002048-14.2020.8.26.0292 - Monitória - Compra e Venda - Multifarma Comercial Ltda. - Santa Casa de
Misericórdia de Jacareí - Certifico e dou fé que a contestação juntada retro é TEMPESTIVA e que cadastrei o advogado dessa
parte contestante no sistema SAJ. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar acerca da contestação ofertada e/
ou ofertar resposta à eventual reconvenção (sem tutela) argüida, inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; e 343, §1º; 350;
e 351, todos do NCPC (fls. 57/64) e documentos juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIMAI ALVES DA SILVA LAGE (OAB
168386/MG), CARLA FERREIRA LENCIONI (OAB 244582/SP), DANIELA MACEDO (OAB 153006/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo