TJSP 01/06/2020 - Pág. 747 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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a contar da citação. Os demais pedidos são improcedentes. Sucumbente quase integralmente, arcará a parte autora com o
pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios da parte contrária, fixados, por equidade, em
R$ 600,00. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC,
intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância
Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.R.I. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MURILO ALVES JORDÃO PERES (OAB 357383/SP)
Processo 1000864-23.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronie Augusto Militão
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante dos PROVIMENTOS CSM Nº 2545/2020 e 2549/00, os quais
estabeleceram o sistema especial de trabalho em atenção à situação mundial em relação ao novo coronavírus, com a
determinação de suspensão dos prazos processuais, o atendimento ao público, as audiências , sessões do Tribunal do Júri
e afins, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, fica pendente a indicação de data e horário para a perícia, o que será feito
pela serventia assim que normalizado o sistema de trabalho. Outrossim, fica expressamente advertido o(a) advogado(a) do(a)
autor(a) de que é sua responsabilidade cientificá-lo(a) da data da perícia médica que for designada, bem como das orientações
contidas neste despacho. Int. - ADV: MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/
SP), MARIANA CARVALHO GONÇALVES DE PINHO (OAB 376794/SP), LUCAS DE SOUZA FERRONATO (OAB 329240/SP),
JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP), THAÍS TEIXEIRA MENDES MOREIRA (OAB 324655/SP)
Processo 1000913-64.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Blenda Alves de
Lima - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação.
Certifico AINDA, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 77/80, ITEM 5 e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificar as provas que
eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos
autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: ALESSANDRA GIMENEZ DE CAMPOS (OAB 378943/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000946-54.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Jeribá Weslwy
da Silva Felix - Vistos. Fls. 70/72: a questão já foi enfrentada anteriomente em outros processos similares, nos quais, após
juntada dos contratos pertinentes, restou confirmado o entendimento consignado na sentença. Assim, comprove o autor suas
alegações juntando o contrato de honorários advocatícios firmado com seu patrono e o contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa garantidora, esclarecendo e apontando as cláusulas que fundamentam os mencionados encargos de
cobrança e honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI (OAB 153526/SP)
Processo 1001062-60.2020.8.26.0292 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Valquiria Maria de
Paula - Vera Lúcia Fernandes, - Vistos. 1. Diante dos documentos de fls. 332 e 335/342, defiro à embargada os benefícios da
justiça gratuita. ANOTE-SE. 2. Não há questões preliminares a serem examinadas. O feito está em ordem. Assim, dou-o por
saneado. 3. INDEFIRO o depoimento pessoal da embargada, a produção de prova testemunhal e a expedição de mandado de
constatação, requeridos genericamente às fls. 357/358, por se mostrarem inúteis e desnecessários para o julgamento do feito,
especialmente considerando a prova documental já existente nos autos (fls. 32/38). 4. INDEFIRO o pedido de juntada integral do
proc. n. 1007867-05.2015.8.26.0292, que tramitou perante a 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca (item 2 - fls. 360),
pois o imóvel em questão nestes autos não foi objeto de penhora naquele processo, mas tão somente de indisponibilidade (via
sistema CNIB), a qual, inclusive, já está cancelada desde 24.05.2019 (fls. 23/24 e 343/347), mostrando-se inútil e desnecessária
tal diligência para o julgamento do feito. 5. DEFIRO os pedidos requeridos às fls. 359/360, itens 1 e 3. Deverá a parte embargante
providenciar a juntada do acordo celebrado e a sentença de homologação proferida na ação de divórcio consensual n. 100086144.2015.8.26.0292, que tramitou perante a 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, bem como a juntada das últimas
três declarações de imposto de renda (ou caso não tenha declarado seu imposto de renda, deverá apresentar outro documento
que comprove a inexistência de outros imóveis, como certidão negativa de imóveis). Prazo: 15 dias. Com a apresentação
dos documentos, intime-se a parte embargada para manifestação. Em seguida, conclusos para sentenciamento. INT. - ADV:
AUGUSTA CESÁRIO (OAB 283470/SP), VALERIA MAKUCHIN (OAB 335209/SP), LUIZ TADEU DE OLIVEIRA (OAB 100987/
SP)
Processo 1001182-06.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Rute de Oliveira - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação. Certifico
AINDA, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 85, ITEM 3 e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificar as provas que
eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos
autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THAIS CRISTINA BUENO DA
SILVA (OAB 416184/SP)
Processo 1001558-89.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistas dos autos À PARTE AUTORA:
para, em 05 dias, juntar a taxa devida no Comunicado 170/11, a fim de que sejam efetuadas as pesquisas solicitadas e deferidas
(R$ 16,00 por pesquisa por CPF). - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB
205628/SP)
Processo 1001733-83.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Rafael Celli Sabrinskas Anhanguera Educacional - Vistos. Fls. 170/180: dou a parte requerida por citada, inclusive porque já apresentou sua contestação.
Todavia, deixo de determinar a apresentação de réplica e o seguimento do processo, pois há Agravo de Instrumento pendente
de julgamento, o qual diz respeito à concessão da JG e admissibilidade da ação. Int. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB
170960/SP), CLÁUDIA MARIA LEMES COSTA MARQUES (OAB 116691/SP)
Processo 1001766-49.2015.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Mercedez Benz do Brasil S/A - Alves Oliveira Transportes e Mecânicas Ltda - ME - Vistos. Fls. 567: defiro. Expeça-se carta
precatória. Int. - ADV: KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/
SP)
Processo 1002048-14.2020.8.26.0292 - Monitória - Compra e Venda - Multifarma Comercial Ltda. - Santa Casa de
Misericórdia de Jacareí - Certifico e dou fé que a contestação juntada retro é TEMPESTIVA e que cadastrei o advogado dessa
parte contestante no sistema SAJ. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar acerca da contestação ofertada e/
ou ofertar resposta à eventual reconvenção (sem tutela) argüida, inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; e 343, §1º; 350;
e 351, todos do NCPC (fls. 57/64) e documentos juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIMAI ALVES DA SILVA LAGE (OAB
168386/MG), CARLA FERREIRA LENCIONI (OAB 244582/SP), DANIELA MACEDO (OAB 153006/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º