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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 951

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

951

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E
MORAIS proposta por Helena Baglioni de Oliveira em face de Banco BMG S/A. Alega a autora, ser pessoa idosa e que após
insistências via telefone, foi levada a contrair empréstimo junto à requerida, apesar de não necessitar, no valor de 1.461,00, o
qual vem sendo descontado mensalmente, em parcelas no valor de 55,27, em seu benefício de aposentadoria. Considerando os
fatos narrados, concedo a liminar pretendida e autorizo à autora o depósito judicial do valor creditado em sua conta, proveniente
da Instituição Financeira, bem como determino que tal instituição se abstenha de efetuar descontos junto ao benefício da autora,
relativos a parcelas do referido empréstimo, sob pena de multa diária, a qual aplico em R$ 500,00, am contar da data da citação.
Cite-se a ré supra, para que, no prazo de 15 dias, apresente, se o quiser, resposta à ação, sob pena de, em não o fazendo,
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (Código de Processo Civil, art. 250, II e 344).
Intime-se. - ADV: SEBASTIAO DONIZETTI AMBROSIO (OAB 432475/SP), MARCIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 421022/SP),
JULIANA COUTO DOS REIS (OAB 384449/SP)
Processo 1000401-54.2020.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcos Faria - Vistos. Cite-se a ré
supra, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 dias, apresente, se o quiser, resposta à ação, sob pena de,
em não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (Código de Processo Civil, art.
250, II e 344). Intime-se. - ADV: CARLOS ALVES COUTINHO (OAB 244499/SP)
Processo 1000401-54.2020.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcos Faria - Complemente a
parte autora, as custas necessárias, para a devida expedição da carta de citação. - ADV: CARLOS ALVES COUTINHO (OAB
244499/SP)
Processo 1000408-46.2020.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Berisvaldo dos Santos Pereira
- Vistos. Defiro a gratuidade processual ao autor. Anote-se. Presentes os requisitos do artigo 300, CPC e havendo prova de
participação do autor no plano de saúde, conforme fls. 18, defiro a tutela de urgência requerida na inicial. Cite-se e intime-se. ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP)
Processo 1000409-31.2020.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Claudio Tafarelo - Vistos. Defiro
a gratuidade processual ao autor. Anote-se. Presentes os requisitos do artigo 300, CPC e havendo prova de participação do
autor no plano de saúde, conforme fls. 19, defiro a tutela de urgência requerida na inicial. Cite-se e intime-se. - ADV: ROBERTO
BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP)
Processo 1000411-98.2020.8.26.0301 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Italia Confecções Eireli
- - Talia Moda e Confecções Em Roupas Eireli - - Italia Moda e Confecções Em Roupas Eireli - - Italia Moda Premum Eireli Vistos. Recebo a inicial. A liminar não pode ser deferida, eis que a conveniência para definir os estabelecimentos que podem
abrir durante a pandemia é do executivo por meio de seus orgãos técnicos, não podendo o Judiciário se imiscuir em tal seara,
ausente no caso prova de ilegalidade ou desvio de finalidade. Cite-se. - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
Processo 1000422-30.2020.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliezer Ribeiro
de Moraes - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP)
Processo 1000430-41.2019.8.26.0301 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José Martins - Vistos.
Cumpra-se a decisão de fls. 44, dando-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, voltem conclusos. Intime-se. ADV: FERNANDA LORENCINI MONTAGNOLI (OAB 223610/SP)
Processo 1000430-41.2019.8.26.0301 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Justiça Pública - Vista ao
Ministério Público. - ADV: FERNANDA LORENCINI MONTAGNOLI (OAB 223610/SP)
Processo 1000431-89.2020.8.26.0301 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Q.L.A.E.M. - Vistos.
Recebo a inicial. A liminar não pode ser deferida, eis que a conveniência para definir os estabelecimentos que podem abrir
durante a pandemia é do executivo por meio de seus orgãos técnicos, não podendo o Judiciário se imiscuir em tal seara, ausente
no caso prova de ilegalidade ou desvio de finalidade. O impetrante deverá recolher custas ou comprovar sua miserabilidade em
10 dias, sob pena de extinção. Cite-se. - ADV: FERNANDA ARAÚJO GÂNDARA (OAB 162387/SP)
Processo 1000450-71.2015.8.26.0301 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Manifestem-se as partes quanto o laudo pericial apresentado no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, determino a averbação
da penhora efetivada a fls. 56, pelo sistema ARISP. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000495-75.2015.8.26.0301 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Joao Fernando Sartorelli - Heleno
José da Silva e outro - Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento. - ADV: RUBENS FERREIRA
DE BARROS (OAB 141688/SP), YARA RODRIGUES FRACARO (OAB 143511/SP), LUIZ CARLOS FERRIS (OAB 144481/
SP), VITOR FRANCISCO RUSSOMANO CINTRA (OAB 250568/SP), JAIRO RODRIGUES ROCHA (OAB 300346/SP), MARCIO
CAMARGO DE BARROS (OAB 312727/SP)
Processo 1000547-37.2016.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Colégio Integrado Ltda Vistos. Havendo necessidade de regularização do feito junto ao sistema SAJ, providencie a serventia o necessário. Após,
conclusos para deliberação, com urgência. Intime-se. - ADV: MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA (OAB 117755/SP), JAQUELINE
MAXIMIANO TEIXEIRA (OAB 416756/SP)
Processo 1000619-19.2019.8.26.0301 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - R.M.R.
- N.D.I.S.S. - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso especial interposto pela ré (fls. 380/398) Intime-se. - ADV: PAOLA
FURINI PANTIGA FRANCO DE GODOY (OAB 151460/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA (OAB 307616/SP), ANA PAULA FERRAREZ
DE OLIVEIRA (OAB 385642/SP), JULIANA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 367970/SP), CAROLINE VIEIRA MOREIRA BRAGA
(OAB 364044/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), EDUARDO FURINI PANTIGA (OAB 287456/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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