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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 1190

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TJSP 02/06/2020 - Pág. 1190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

1190

Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MICHELLE MARIANO MARZAGÃO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 335/337: Ciência à exequente. - ADV: RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP),
ANA KARINA TEIXEIRA CALEGARI (OAB 252200/SP)
Processo 0010079-44.2019.8.26.0302 (processo principal 1002703-29.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Marcio José Crevellari Me - Mundial Paper Embalagens Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença em que, após a constrição de valores via Bacenjud às fls. 78/79, pelas partes foi dito que concordavam com o
levantamento da importância e desbloqueio do excedente, (fls. 81 e 84/85), estando satisfeita a obrigação, e pedindo a extinção
dos autos. DECIDO. A satisfação integral da dívida é causa de extinção dos autos. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, II do CPC. Homologo a renúncia tácita ao prazo recursal, nos termos
do art. 1000 do CPC. Certifique-se o transito em julgado e expeça-se mandado de levantamento da importância transferida às
fls. 87. Para tanto, apresente a parte exequente o formulário para emissão nos moldes do COMUNICADO CGJ Nº 257/2020,
item 3, letra “b”, indicando a conta para crédito da prestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, pagas ou inscritas eventuais
custas processuais finais pela parte executada, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/
SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), STEVE GEORGE QUEIROZ (OAB 213809/SP)
Processo 0010499-22.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joao Marcelino Gomes da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Trata-se de ação de concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário
com pedido de tutela antecipada em que, redistribuído o feito para este Juízo, reitera o autor o pedido de tutela de urgência.
O documento de fls. 9 consubstancia-se elemento de probabilidade da condição de segurado do autor, à época da propositura
da ação, bem como o preenchimento da carência exigida. Por outro lado, o atestado médico de fls. 7 indica a incapacidade do
requerente, bem como que tal estado estende-se desde 1990, sem qualquer prognóstico de restabelecimento da capacidade
laborativa. Caracterizados assim elementos de probabilidade do direito do autor. De se considerar demonstrado também o risco
de dano, pois se trata aqui de benefício destinado ao sustento de incapaz. Pelo exposto, DEFIRO a tutela de urgência para
determinar o restabelecimento da aposentadoria por invalidez do requerente, a partir da presente data, fixando o prazo de 5
dias para cumprimento da ordem. Sem prejuízo, determino a realização de perícia médica ortopédica. Oficie-se ao IMESC para
a designação de data. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Prazo: 15 dias. Quesitos
do Juízo: 1. O autor apresenta incapacidade para o trabalho? 2. Caso positiva a primeira resposta, a incapacidade é total ou
parcial? 3. Caso positiva a primeira resposta, a incapacidade é permanente ou temporária? 4. Caso positiva a primeira resposta,
a incapacidade decorre de acidente de trabalho? Intime-se. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP),
ANDRÉ DE PAULA SILVA (OAB 370690/SP)
Processo 0011235-04.2018.8.26.0302 (processo principal 0000871-80.2012.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antenor Brumatti de Campos - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.
Intime-se o executado para que no prazo de 30 dias preste nos autos todos os esclarecimentos necessários quanto ao contido
no pedido de fls. 79/80. Int. - ADV: MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP), MARCELO GRANDI GIROLDO (OAB 112547/
SP)
Processo 0011449-29.2017.8.26.0302 (processo principal 0002544-79.2010.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Del Porto Negraes - Associação Condomínio Jaú Shopping Center - Vistos. Intimese o requerido para, no prazo de 15 dias, fornecer ao perito judicial o requerido às fls. 231, para conclusão dos trabalhos
periciais. Int.. - ADV: DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP), ADELINO MORELLI (OAB 24974/SP), ESEQUIEL GONSALVES
(OAB 142563/SP)
Processo 1000032-28.2018.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edmeia Rodrigues Graisfimberg Gabriela Rodrigues Graisfimberg - - Samir Rodrigues Graisfimberg - José Luiz Graisfimberg - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - Município de Itapuí - Vistos. Primeiramente, providencie a z. serventia a regularização do cadastro processual para
inclusão dos herdeiros apontados às fls. 33/37. Na sequência, oficie-se ao Banco do Brasil requisitando-se informações sobre
eventuais valores de quotas PIS/PASEP em nome do inventariado, cabendo à inventariante sua impressão e encaminhamento,
providência não tomada pela mesma quando da expedição dos ofícios anteriores, de fls. 22 e 54, apesar de devidamente intimada.
No prazo de 30 dias, deverá ainda a inventariante cumprir as normas relativas ao ITCMD junto a Secretaria da Fazenda do
Estado, bem como se manifestar quanto à petição e documentos de fls. 58/64. Ciente a inventariante de que o não atendimento
às determinações deste Juízo resultará na remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. (ATO ORDINATÓRIO: Ofício
expedido a disposição do inventariante.). - ADV: ALESSANDRA NUNES BARDELINI (OAB 413354/SP), JULIANO ANDOLFATO
LIBANORI (OAB 304321/SP), AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA (OAB 250100/SP), PATRICIA
LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 1000077-21.2019.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - P.A.B. - L.P.S. e outros - Vistos.
Nos termos do pedido da parte autora, defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias. Certificado nos autos o
decurso do respectivo prazo , intime-se a parte autora através do Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para que no
prazo de 15 dias, manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Jaú, 29 de maio de 2020. - ADV: RAFAEL
GUIMARÃES MONTEIRO (OAB 423286/SP), THALES SIQUEIRA SCUCIATO (OAB 423344/SP), SARA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 312427/SP)
Processo 1000086-23.2020.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Mandado de Busca, Apreensão e Citação expedido em carga com o Sr. Oficial de Justiça, aguardando o autor providenciar as
necessárias providências para a efetivação do ato. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000266-15.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTO POSTO ROSANGELA LTDA - J
V BARBIERI & CIA TRANSPORTES LTDA ME - Jose Antonio Turini - - Antonio Marcos Dias da Mota - - Banco Bradesco S/A Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante da petição do executado informando não possuir bens penhoráveis.
Int.. - ADV: ANTONIO MARCOS ORSELLI (OAB 302446/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP),
EDSON TOMAZELLI (OAB 184324/SP), ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB 168174/SP), MARCOS CESARIO BURIHAM (OAB
231459/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 1000354-77.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Rodrigo Rafael Olmedo Fundação Uniesp Solidária - Vistos. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, verificada a incapacidade processual
ou a irregularidade da representação da parte, o juiz, suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja
sanado o vicio. Assim, intime-se o requerido FUNDAÇÃO UNIESP SOLIDÁRIA, para que regularize no prazo de 15 dias a sua
representação processual , sob pena de ser considerada revel nos presentes autos(art. 76, §1º, II, do Código de Processo
Civil). Fls. 130/166: Ciência à requerida. Int. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), RAFAEL
MIRANDA ARAGON (OAB 400552/SP)
Processo 1000476-90.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Jose Carlos da Silva - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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