TJSP 02/06/2020 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
1295
Processo 1014488-59.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil
Sa - Alan Junio Alves dos Santos - Cumpra o exequente o despacho de fls. 183 em sua integralidade. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1015065-37.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Sinval Pereira dos Santos
Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Tendo em vista que houve a interposição de recurso de
apelação pela parte autora, fica a parte contrária intimada, por intermédio do advogado, a apresentar contrarrazões no prazo
de quinze dias previsto no artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso a parte contrária interponha apelação adesiva,
intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias, na forma do artigo 1.010, § 2º, do Código de
Processo Civil. Findo o prazo com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São
Paulo, ante o que determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Int - ADV: VALÉRIA SANTOS ALVES BATISTA DE
ASSIS (OAB 300575/SP)
Processo 1015158-63.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Helco Engenharia e
Construções Ltda - Dcf Engenharia e Construções Eireli - Manifeste-se a autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação
e documentos, se o caso. - ADV: CARLOS RODRIGO BATISTEL (OAB 296209/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO
PRADO (OAB 188905/SP)
Processo 1015267-77.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Gouveia de
Oliveira Salvetti - Dm 20 Comércio de Vestuário Ltda-epp - - Maxishop Administração e Participações S/A - Conforme determinado
a fls. 228/230, esclareçam as partes, no prazo comum de quinze dias, se pretendem produzir provas e justifiquem a pertinência
daquelas que indicarem. Anota-se que, caso pretendam produzir prova testemunhal, as partes deverão, também no prazo de
quinze dias, apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil
(máximo de dez testemunhas no total, e máximo de três testemunhas para a prova de cada fato, ressalvada a possibilidade de
limitação), do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB
164556/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP)
Processo 1015515-43.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.L.F.R. - C.M.V. Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da contestação e documentos. - ADV: RODOLFO ANTONIO
MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP), VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP)
Processo 1015612-06.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Henrique das Chagas
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante o teor da certidão retro, intime-se o perito judicial para
que apresente o laudo no prazo de quinze dias. Int. Jundiaí, 26 de maio de 2020. - ADV: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA
POTTHOFF (OAB 362511/SP)
Processo 1016785-15.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - SUELI
PEREIRA PEDROSO - - FERNANDO ASTURIANO MARTINS - - PEDRO LAFAIETE DO NASCIMENTO e outro - Vistos. 1-Os
embargos de declaração de fls. 592/596 devem ser conhecidos porque são tempestivos, mas não merecem acolhimento, porque
não há, na decisão de fls. 585/587, obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar nem omissão a ser suprida, tampouco
erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil. A propósito, do
cotejo dos termos de fls. 396 e 597, extrai-se que a determinação deste juízo de penhora do imóvel de matrícula nº 109.102
antecede a ordem dada nos autos da execução nº 1005107-03.2013.8.26.0309, que tramita na 4ª Vara Cível desta comarca.
Logo, seguindo-se o princípio da anterioridade das penhoras, expresso no artigo 908, § 2º, do Código de Processo Civil, concluise que o produto do leilão do imóvel deve, em regra, satisfazer primeiro a obrigação exigida nesta demanda do que naquela,
de modo que subsiste o excesso de penhora reconhecido na decisão embargada. Assim, e tendo em vista que os embargos de
declaração não têm efeitos infringentes, o inconformismo da parte embargante, caso persista, deverá ser deduzido por meio
da via recursal adequada. Destarte, rejeito os embargos de declaração. 2-Na esteira do que foi decidido no item precedente
com relação à anterioridade da penhora, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre quais a medidas que entende
necessárias para preservar a satisfação do crédito exigido nesta demanda, inclusive formulando eventual requerimento de
expedição de ofício para o juízo em que o imóvel penhorado será leiloado. 3-Mantém-se a ordem de suspensão do leilão
determinado a fls. 586/58, item 6, até que sobrevenha notícia, por meio de manifestação do exequente, sobre o encerramento
do leilão em curso na execução nº 1005107-03.2013.8.26.0309, que tramita na 4ª Vara Cível desta comarca. Informe-se a
leiloeira sobre o teor desta decisão. 4-Aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso e, após, cumprase o determinado no item 3 da decisão de fls. 585/587. 5-Oportunamente, venham os autos conclusos. Int. Jundiaí, 25 de maio
de 2020. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARIA DA GRAÇA TARTALHA DO NASCIMENTO (OAB 259872/SP)
Processo 1018674-91.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Marcelo Mailaro
- Macerata Administração e Participação Ltda. - - Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 1-Manifeste-se a
autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação e documentos, se o caso. 2-Providenciem os requeridos, no prazo de
cinco dias, o recolhimento do valor devido à caixa de previdência dos advogados em decorrência da procuração ad judicia/
substabelecimento, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB
244463/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP)
Processo 1018722-84.2018.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Assembléia - Luciana Bolonhezi
Vasconcellos - Vistos. Ciente do acórdão de fls. 182/186 que anulou a sentença de fls. 127/129 e, assim, em seu cumprimento,
prossiga-se o feito na forma do artigo 721 do Código de Processo Civil. Citem-se por carta as pessoas indicadas pela requerente
a fls. 194 e por edital os eventuais interessados no pedido principal, a fim de que, querendo, se manifestem no prazo de quinze
dias sobre a nomeação da requerente para o múnus de administradora provisória da Associação dos Moradores do Loteamento
Reserva do Japi. Recolha a requerente as despesas necessárias para o ato citatório. Sem prejuízo do que foi determinado
acima, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, venham os autos conclusos. Int. Jundiaí, 25 de maio de 2020. - ADV:
EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP)
Processo 1019653-53.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diana Pelloso de
Assis - - Marcos Machado Ottani Assis - Macerata Administração e Participação Ltda. - - Alphaville Jundiaí Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - 1-Manifestem-se os réus, no prazo de quinze dias, sobre a réplica e documentos. 2-Sem prejuízo, providenciem
os requeridos, no mesmo prazo, o recolhimento do valor devido à caixa de previdência dos advogados em decorrência da
procuração ad judicia/substabelecimento, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil. - ADV: VANESSA BIRAL
ZANCANARO (OAB 319831/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1020202-68.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Gráfica Setembro Ltda Epp - - Agnaldo Carlo da Silva - 1-Recolha
a parte exequente, no prazo de cinco dias, taxa judiciária no valor de R$ 96,00, código 434-1; 2-No mesmo prazo, apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º