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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 1410

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TJSP 02/06/2020 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

1410

Cheque - Alexandre Zaidan - Nadir Monteiro Ribeiro M.e - - Nadir Monteiro Ribeiro - Recolher diligência para cumprimento da
decisão de fls. 95, no prazo de cinco dias. - ADV: ADRIANO DUARTE (OAB 255036/SP)
Processo 0000700-40.2019.8.26.0315 (processo principal 1001367-77.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO DO BRASIL S/A - Arijo Transportes Ltda Me - Vistos. Chamo os autos à ordem. A
pandemia de coronavírus, assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, tem exigido dos Estados (e o Judiciário é
Poder do Estado Brasileiro) medidas que garantam o isolamento residencial das pessoas, o que pode ser obstado, na hipótese
dos autos, caso cumprida a ordem retro. Além disso, o próprio Meirinho, cumpridor do ato, poderia colocar sua saúde em
risco no momento do cumprimento. Decorrido o prazo de 30 dias, tornem conclusos para apreciar o cumprimento da medida
ou nova suspensão de prazo, a depender a situação do contágio do surto em questão. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO
MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 0000716-28.2018.8.26.0315 (processo principal 0000938-98.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - CARLOS TERRAPLANAGEM LTDA ME - Vistos. I - Procedido pedido de
verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme
pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o que entender
de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000746-97.2017.8.26.0315 (processo principal 0001328-10.2011.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Companhia de Saneamento Basico do Estado Sao Paulo Sabesp - Luzia Aparecida Moschetto
- - Francisco Iudice Filho - Homologo, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, constante
de fls. 206/7 e 209, devendo os pagamentos ser realizados em conta judicial, junto ao Banco do Brasil S/A, agência de Laranjal
Paulista, comprovando-se, documentalmente, e mensalmente, os depósitos, nos autos deste processo. - ADV: GIULIANA
ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), SILVIA CERCAL (OAB 140611/SP), ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO (OAB
308726/SP), MARISA APARECIDA CANTAGALLO (OAB 74872/SP)
Processo 0000748-96.2019.8.26.0315 (processo principal 1001750-21.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Mário Aparecido Fermino - Elisangela Gerevini - Vistos. A pandemia de coronavírus, assim reconhecida pela Organização
Mundial de Saúde, tem exigido dos Estados (e o Judiciário é Poder do Estado Brasileiro) medidas que garantam o isolamento
residencial das pessoas, o que pode ser obstado, na hipótese dos autos, caso cumprida a ordem de penhora por mandado.
Além disso, o próprio Meirinho, cumpridor do ato, poderia colocar sua saúde em risco no momento do cumprimento. Decorrido o
prazo de 30 dias, tornem conclusos para apreciar o cumprimento da medida ou nova suspensão de prazo, a depender a situação
do contágio do surto em questão. Intimem-se. - ADV: IANNA DOS SANTOS GOMES RODRIGUES MACHADO (OAB 4208/RN),
DANIEL FRANÇA DE MACÊDO FILHO (OAB 424370/SP)
Processo 0000767-05.2019.8.26.0315 (processo principal 1000433-51.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Cheque - Pedro Luiz Amaral - Roque Vicente Boaventura - Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15
dias, ante a Certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 43. - ADV: VALTER EDUARDO FRANCESCHINI (OAB 95021/SP)
Processo 0000768-87.2019.8.26.0315 (processo principal 1001267-25.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maria Inês Lopes Miner Corrêa - Milton Cesar Picalho - Vistos. Nesta data se procedeu ao bloqueio do
veículo “HONDA/POP100- PLACA DYS8485” em nome de MILTON CESAR PICALHO junto ao Sistema RENAJUD para fins
de transferência e penhora, conforme pesquisa em anexo. Expeça-se termo de penhora do bem constrito, INTIMANDO-SE
O EXECUTADO DA CONSTRIÇÃO e do seu encargo como depositário do bem, bem como, para eventual oferta de defesa
(embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença), no prazo legal, via postal. Expedido o termo pela serventia,
deve a parte exequente providenciar o encarte nos autos da avaliação do bem por meio da TABELA FIPE e, em seguida, tornem
conclusos apenas para se proceder ao registro da penhora no sistema RENAJUD. Observe-se, na intimação postal do executado,
que a carta deve ser enviada para o endereço mais atualizado dos autos e, não sendo ele localizado, aplicar-se-á o disposto
no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil (Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço”). Intime-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), ANA
CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP)
Processo 0000768-87.2019.8.26.0315 (processo principal 1001267-25.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maria Inês Lopes Miner Corrêa - Milton Cesar Picalho - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, ante a petição de fls. 50. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB
119055/SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 0000967-12.2019.8.26.0315 (processo principal 1001590-64.2016.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Relações de Parentesco - D.E.P.M. - - L.G.P.M. - R.W.M. - Vistos. Em que pese o entendimento
do exequente, reporto-me à decisão de fls. 44, pois ainda não decorreu o prazo para impugnação. Intimem-se. - ADV: RAFAELA
DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP)
Processo 0000987-03.2019.8.26.0315 (processo principal 1000680-66.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Jose Antonio Vaz - - Marcos Ronaldo Gaspar - - Maria Madalena Vaz Gaspar
- Vistos. I - Nesta data, procedi ao pedido de transferência do valor anteriormente bloqueado (R$ 4.632,62 em nome de José
Antônio Vaz), não foi localizado valores em nome de Maria Madalena e valores irrisórios em nome de Marcos (R$ 0,79) conforme
protocolo anexo. Intime-se os executados JOSÉ ANTONIO, MARCOS E MARIA MADALENA da penhora efetuada, via carta
postal, bem como, por meio de seus advogados constituídos nestes autos (DOE). Observe-se, na intimação postal do executado,
que a carta deve ser enviada para o endereço mais atualizado dos autos e, não sendo ele localizado, aplicar-se-á odisposto
no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil(Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante
de entrega da correspondência no primitivo endereço”). II Realizada pesquisa em nome dos executados via INFOJUD, foram
localizados as declarações que se encontra nos autos como documentos sigilosos, conforme pesquisa. III Realizada pesquisa
via RENAJUD, não foram encontrados veículos em nome dos executados. Assim, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 0001009-61.2019.8.26.0315 (processo principal 1000158-39.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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