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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 1418

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TJSP 02/06/2020 - Pág. 1418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

1418

arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de
Processo Civil.”. - ADV: VERA MARIA BERNARDI BOSCARDIN (OAB 134931/SP), ANIELE CARLA PASTINA VIEIRA PACHECO
(OAB 233452/SP)
Processo 1000746-51.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Qgp Quimica Geral Ltda ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Diante da inércia da exequente, cumpra-se o último parágrafo de fls. 634.
Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RENATA CRISTINA GOIS (OAB 270108/SP)
Processo 1000756-61.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Romualdo Jose Delazari - - Cleide de Almeida Delazari - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se novamente os executados
do último parágrafo da decisão de fls. 178. Intimem-se. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP),
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1000788-95.2018.8.26.0315 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Francisco Camilo Rugolo - - Narciso Norberto Pieroni - - Carlos Augusto Zoia - Beatriz de Camargo Perin - Reporto-me ao
despacho de fl. 118. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB
298864/SP), ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17809/SP)
Processo 1000819-81.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Batista Lorena Simões - Andreza Renosto Simões - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Apelação da requerente em fls.
289/294. Apresente a requerida as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça. - ADV:
ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO (OAB 308726/SP), LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP)
Processo 1000912-15.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - André Felipe Regonha PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias,
em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º,
das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e
instruído com as seguintes peças: III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV
- outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Intimem-se. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP),
NATALIA FERNANDA DE SOUZA ASSUMPÇÃO MENDONÇA (OAB 299045/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/
SP), ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17809/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2020
Processo 1000421-03.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - A.C. - - A.C.F. - B. - Vistos.
1 - Deve a serventia realizar, junto ao distribuidor, correção do valor atribuído à causa para o importe de R$ 1.469.559,58. 2
- Considerando o valor atribuído à causa e o estado de inadimplência dos autores, defere-se para o final, já que possui bens
imobilizados em seus nomes, o recolhimento das custas processuais. 3 - Indefere-se a tutela de urgência requerida. Inicialmente,
os fatos alegados na petição inicial, principalmente em relação à inserção de juros abusivos e cláusulas também abusivas nos
contratos entabulados foi realizado de forma unilateral e a prorrogação do prazo de pagamento dos contratos, efetuados de
forma deliberada pelos autores, deve ser objeto de melhor análise e instrução processual. Dessa forma, percebe-se que não há
preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, mormente verossimilhança nas alegações dos autores,
razão pela qual indeferem-se os pedidos de tutela de urgência. 4 - Cite-se e intime-se a parte Ré (BANCO DO BRASIL S/A)
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A citação será postal. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THIAGO VEDOVATO INNARELLI (OAB 207756/SP)
Processo 1000438-10.2018.8.26.0315 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Luis Gustavo Mendes
Arruda - - Juliana Crosati - Vistos. A preliminar de mérito consistente na impossibilidade de penhora do imóvel objeto da hipoteca
se confunde com o mérito e nele será analisado. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência
e validade, declaro SANEADO o feito. Fixam-se como pontos controvertidos: a) da possibilidade de garantia hipotecária recair
sobre bem de família, utilizado como moradia; b) se o débito contraído o foi em beneficio da família, c) a cobrança de juros
capitalizados (anatocismo), e, d) a contratualidade da cobrança de comissão de permanência e multa moratória, nos termos do
avençado entre as partes. Para a realização da perícia contábil, requerida pela parte embargante, nomeia-se o perito ALEXANDRE
DAL POZZO SANTAROSSA, arbitrando os seus honorários provisórios em R$ 1.500,00, que deverão ser depositados pelo réu/
embargante, requerentes da prova, em quinze dias, sob pena de preclusão. Facultam-se às partes a apresentação de quesitos
e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuado o depósito dos honorários periciais, à perícia,
intimando-se o expert e as partes, nos moldes do artigo 474 do Código de Processo Civil. Finda a prova pericial, tornem os
autos conclusos para verificar a necessidade de prova oral. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000927-81.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Tobias Braz - - Juliana Braz - - Vânia
Alves do Nascimento - - Valdemir Benedito Alves do Nascimento - - Rosana Aparecida Braz de Morais - - Rita de Cássia Braz
da Silva - - Pedro Braz - - Luzia Alves Martins Braz - - Luiz Carlos Braz - - Angelina Braz - - José Donizete Braz - - João Batista
Braz Sobrinho - - Dorival Braz - - Claudemir Braz - - Benedito Domingos Braz - - Benedito Braz Filho - - Benedita Claudete Pinto
Braz - Suzana Cardoso da Costa - Apelação da requerente em fls. 145/150. Apresente a requerida as contrarrazões, em quinze
dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP),
LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1000944-54.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Rosemeire Dalanesi Bordinhon - - Thereza Izolina Renosto Bordinhon - Comprove o exequente o protocolo do ofício expedido
às fls. 198, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000953-11.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jv Distribuidora de Produtos de
Informatica Ltda Me - Ana Maria Garpelli Cinhoti Presentes - Verifico que a empresa executada é do tipo empresa individual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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