TJSP 02/06/2020 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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Posto N O Ltda - Vistos. 1- Recebo os embargos de terceiro, suspendendo o Processo Principal com relação ao bem penhorado.
Certifique-se nele. 2- O(a) autor(a) tem profissão, renda mensal e contratou advogado. Assim, para a exata apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 5 dias, apresentar o comprovante de sua renda mensal e de eventual
cônjuge e sua cópia da última declaração do imposto de renda. No mesmo prazo, se preferir, poderá recolher as custas. 3- Após,
tornem conclusos para citação da parte embargada. Int. - ADV: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP), REGINALDO
JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
Processo 1009063-18.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consorcio Nacional Honda Ltda - Fls. 119/122: Ante o recolhimento das custas, cumpra-se integralmente a decisão de fls.
114. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1009940-55.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Colinas de São João - Ailton
Abel dos Reis - - Debora Cristina Hereman - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.
471/75 e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal,
com o trânsito em julgado nesta data. Desnecessária a permanência do processo em Cartório, pois o interessado poderá
requisitá-lo do arquivo a qualquer tempo, para eventual execução de sentença. Presumem-se convencionados os honorários.
Recolhidas eventuais custas em aberto, arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), WAGNER BINI
(OAB 123464/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA VENTURELLI (OAB 177761/
SP), CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP), FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA (OAB 299616/
SP)
Processo 1010349-02.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião
Massi - Vistos. Considerando que o exequente deixou de dar integral cumprimento à decisão de fls. 37, não apresentando os
documentos (cópia de sua última declaração do imposto de renda e comprovante de renda mensal de sua cônjuge), tentando
omitir algo do juízo, indefiro o pedido de gratuidade, bem como eventual diferimento do recolhimento das custas ao final.
Conforme posição mais recente do STJ, a “Corte tem reconhecido a possibilidade de se realizar a execução individual de
título judicial formado em ação coletiva, quando for possível a individualização do crédito e a definição do quantum debeatur
por meros cálculos aritméticos, como no caso concreto, em que o próprio credor deve apresentar os cálculos com os valores
que entende devidos e promover a execução” (AgInt no AREsp 1402261/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 15/10/2019, DJe 11/11/2019). Assim, após o recolhimento das custas postais, cite-se e intime-se o devedor para
pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário
no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP)
Processo 1010754-67.2018.8.26.0320 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Rosana da Cruz Silva
- Greison Rafael Lima Silva e outros - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Custas e honorários de 15% do
valor da causa pela autora, observada a gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários fls.
8. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), MAICON VINICIUS PIZANI (OAB
253359/SP), JULIANA DE ASSIS DINIZ (OAB 389657/SP)
Processo 1011267-98.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fausto Debia Alonso Filho - Angela Dolores Alonso - Silvio Ribeiro Santos Filho e outro - 1- Ante a reserva de honorários a fls. 69 e o depósito de fls. 73,
intime-se a perita, por e-mail, para que, oportunamente, designe data para perícia, nos termos da decisão de fls. 57. 2- Quanto
ao pedido de gratuidade de fls. 72, observo que os requeridos têm profissão, renda mensal e contrataram advogado. Assim,
para a exata apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes deverão, em 5 dias, apresentar o comprovante de
sua renda mensal e cópia da última declaração do imposto de renda. 3- Oportunamente, tornem. - ADV: DIEGO EMANUEL DA
COSTA (OAB 262037/SP), ALEXANDRE RICARDO DE MICHIELLI (OAB 244789/SP)
Processo 1012863-54.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Clinica Edmundo Simões Ltda. - Vistos. Fls.
119: Defiro. Promova o cartório a minuta de pesquisa de endereço junto ao sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: RAQUEL
DEGNES DE DEUS (OAB 214612/SP)
Processo 1013398-80.2018.8.26.0320 - Interpelação - Inadimplemento - SANTA EULÁLIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - INTIME-SE o requerente, para que no PRAZO de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção da
ação. - ADV: RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP)
Processo 1013846-58.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mv1 Empreendimentos e
Participações Ltda. - P.H. Schneider Me e outro - Fls. 297/298: Antes de apreciar o pedido, esclareça a parte autora o andamento
do incidente, tendo em vista que a execução está suspensa, conforme fls. 292. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/
SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1014574-31.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.E.P. - A.R.G.O. - - L.O.O. e
outro - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. Ficam intimadas
as partes da penhora on line. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FLÁVIO ANTONIO LAZZAROTTO (OAB
244152/SP)
Processo 4007318-25.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ BENEDITO
RISSO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando a informação de que não há inventário ou arrolamento em curso, a
legitimidade é dos herdeiros do falecido, que deverão se habilitar nos autos. Deverão ainda proceder a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No
silêncio, tornem os autos ao arquivo. - ADV: MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 4007486-27.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - BALILLA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS
LTDA. - D.F.R. - Vistos. Nestes autos já foram realizadas 3 pesquisas junto ao sistema Bacenjud (fls. 129, 160/162 e 212/214),
3 pesquisas pelo sistema Renajud (fls. 144/145, 172 e 215) e 2 pelo sistema Infojud (fls. 139/143 e 243/247). Assim, indefiro o
pedido de novas pesquisas pelos sistemas mencionados, pois a ferramenta já foi usada outras vezes e não restou demonstrado
indício de modificação na situação patrimonial da parte devedora e cabe também ao exequente a procura de bens para a
garantia da execução, e não apenas ao Juízo, conforme entendimento de Nossos Tribunais em casos parecidos: TJSP - Agravo
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