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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 1569

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TJSP 02/06/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

1569

Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1004987-77.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Saturno
- Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição da carta digital
de CITAÇÃO para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Para visualização integral do
processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada].
Intime-se. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1005049-25.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Dalviro Otaviano - Observo que até a
presente data, apesar das diligências realizadas, não houve o cumprimento por parte do autor do quanto determinado a fls,50,
documento necessário para dar início a lide. Assim, não sendo o caso do juízo suprir a falta do documento, seja oficiando
seja intimando as partes rés, que sequer foram citadas, cumpra o autor o quanto já determinado em dez dias sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1005226-86.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Reciclagem R.L. Ltda. Proceda a serventia à consulta on line junto ao sistema BACENJUD, acerca de endereços do executado, conforme requerido.
Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1005274-11.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marieli Pereira Pelegrino - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Unicasa Industia de Móveis S/A e outro - Posto isso e o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por MARIELI PEREIRA PELEGRINO em face de
PREMIUM WOOD MÓVEIS DE DECORAÇÕES LTDA. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e UNICASA
INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A, para rescindir os contratos e condenar, solidariamente, as corrés à devolução à autora da quantia
de R$ 7.109,06 (sete mil, cento e nove reais e seis centavos), devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação, aplicandose juros demora desde a citação; ainda, para condenar a corré Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento a proceder a
exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes referente ao débito objeto do presente feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 até o valor máximo de R$ 30.000,00, o que ora se proclama em antecipação
de tutela cumprindo de imediato, independente do trânsito em julgado, a obrigação de fazer ora imposta . Reciprocamente
vencidas, deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor da condenação líquida
consistente no valor a ser restituído, rateando os ônus da sucumbência, respeitadas a isenções e suspensão decorrentes da
gratuidade concedida à autora e corré Premium Wood Móveis e Decorações Ltda. (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de
Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 29 de maio de 2020. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), KETILYM APARECIDA SILVA FREITAS (OAB
370067/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1005468-74.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Isabela Marchioni dos Santos - Toyota do Brasil Ltda - - Niponica Comercio de Veiculos Ltda - - Toyota Leasing do Brasil S.A.
Arrendamento Mercantil - Tendo em vista a impugnação ao laudo formulado pela ré Toyota, intime-se o perito por e-mail para
responder os quesitos suplementares (fls. 544/552). Em cinco (5) dias, manifestem-se as partes sobre o parecer do assistente
técnico da ré Toyota (fls. 553/568). - ADV: RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), RAQUEL DE FRANÇA
FERNANDES BIGHETTI (OAB 354249/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO
(OAB 138688/SP), LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP), GERSON JOÃO BORELLI (OAB 164174/SP), MANUELA BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 339221/SP)
Processo 1005514-34.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Lana’ro de Cosméticos
Ltda Epp - Determino à(s) empresa(s) Rede, Cielo, BANRISUL - Banco do Estado do Rio Grande do Sul, PagSeguro Internet
S/A, Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamentos S/A, Nu Pagamentos S/A e Banco Cooperativo Sicredi S/A
providências para informar a este Juízo se as pessoas acima identificadas recebem valores por meio de pagamentos. - ADV:
SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1005853-27.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Enio Roberto
Godoi - Banco Bradesco S.A. - Carolina Ferreira do Val - O pedido de reserva de honorários relativo a contrato firmado entre
as partes, o qual teve o mandato revogado, deverá ser deduzido pelas vias próprias e autônomas onde poderá ser apurado
com rigor a cada um dos causídicos envolvidos. Atingida esta decisão por seus efeitos preclusivo, exclua-se a peticionária
do cadastro ( terceira interessada). Aguarde-se o cumprimento de fls,172/173 pelo executado. Intime-se. - ADV: PRISCILA
PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/
SP), FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1005857-30.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Admir Odécio Marrara Filho - Juliana Talita
Ferraz de Amo - ME - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. ADV: ALEXANDRA CRISTINA JANDRE MARTINUCHO (OAB 325567/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1005858-44.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Paulo Henrique Caetano das
Neves - - Samara Regina Januário das Neves - Parque Livorno Incorporações SPE Ltda. - Ciência às partes da redesignação
de audiência pelo Juízo deprecado de Campina* - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/SP), ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), CARLOS EDUARDO BUSCH (OAB 277995/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO
DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP)
Processo 1005885-32.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joarez Camargo
- Banco Bradesco S.A. - Carolina Ferreira do Val - O pedido de reserva de honorários relativo a contrato firmado entre as partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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