TJSP 02/06/2020 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
1711
CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), MARCOS MASSATOSHI TAKAOKA (OAB 192628/SP)
Processo 1002413-09.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elias Luiz Souto - Adriana Oliveira Gama - Lucimara de Souza Gomes Souto - VISTOS, ETC. 1. Trata-se de uma ação de indenização por danos
morais ajuizada por ADRIANA OLIVEIRA GAMA e ELIAS LUIZ SOUTO contra LUCIMARA DE SOUZA GOMES. 2. Os Requerentes
foram intimados pela imprensa oficial a fim de comprovarem seus estados de insuficiência financeira ou, alternativamente,
emendarem a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, tudo sob pena de extinção do processo por falta
de pressuposto processual, sem nova intimação (vide fls. 39/41). 3. Ocorreu que, decorrido o prazo concedido, os Requerentes
não comprovaram os seus estados de insuficiência financeira nem comprovaram o recolhimento das custas judiciais, despesas
processuais e taxa previdenciária conforme se infere da certidão de fls. 42, faltando, pois, um pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido do processo. 4. Assim sendo, e considerando que não estão presentes os pressupostos para a constituição
e o desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO
O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 5. P.I.C, arquivando-se os autos, após a conferência e o cumprimento
dos atos, conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
Processo 1003233-28.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mariana Caniatto Crippa - Deise Lucid Inacio Pedro - - Luciano de Oliveira Bozza - Vistos. 1- Considerando a manifestação de
fls. 43 fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da planilha atualizada do débito, devendo a Autora, caso exista
alteração de valor, promover a emenda à petição inicial. 2- Manifeste-se ainda a Autora se houve a entrega das chaves do
imóvel, caso em que a ação prosseguiria somente com relação à cobrança. 3- Intimem-se. - ADV: LAILA JANIELLE DIAS (OAB
280315/SP)
Processo 1003476-69.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo José Valgas Itaú Consignado S.a - Sobre a contestação e documentos, exibidos no processo, nas pp. 83/133, com ou sem reconvenção, e
eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva,
resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias
preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) Autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis (
CPC/2015, arts. 212 a 216 ). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE
MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1003606-59.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Lucindo Filho
- - Tania Cristina Lucindo Wanderley de Oliveira - Banco Rci Brasil S.a - Deve o requerido Banco RCI Brasil S/A providenciar
o recolhimento da taxa de mandato. Prazo: 15 (quinze) dias. Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls.
40/100, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015
(hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos
direitos do autor e alegação de matérias preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas
no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC/2015, arts. 212 a 216 ). - ADV: ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP),
ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP)
Processo 1004305-89.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Rodrigues
Vieira - José Gonzaga da Silva Neto - Vistos. 1- Diante do teor de fls. 562, diga o Requerido. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intimese. - ADV: SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), FELIPE TEIXEIRA VIEIRA
(OAB 389419/SP)
Processo 1004333-18.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mirela Moreno Almeida de Andrade - Célia de Paula Santos - - Luciana Adolpho Martins - Deve a Requerente informar nos autos,
o novo endereço das Requeridas, para fins de citação. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 1005000-38.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Roselei Salete de Jesus
Gonçalves Me - Banco Bradesco SA - “Diante do Trânsito em Julgado da r. sentença de fls. 422/425, requeira a parte autora o
que entender de direito, observando que, consoante o Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deverá tramitar
em formato digital e ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Prazo: 30 (trinta) dias” - ADV:
FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005225-24.2020.8.26.0344 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - C.A.M. - - C.C.A. - - E.E.A.M. - - J.M.N. - B. - 3. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, indefiro a petição inicial
e declaro extinta a ação de “dação em pagamento” proposta por CARLOS ANTONIO MONTEIRO, CM CONSULTORIA DE
ADMINISTRAÇÃO LTDA e JAYME MONTEIRO NETO contra o BANCO DO BRASIL S.A, tudo sem julgamento de mérito (
CPC/2015, arts. 8º, 330, III e 485, VI e § 3º). Pela natureza e magnitude da causa com os altos valores mencionados nos
itens 1º e 2.2 acima, com garantias dos Autores - grupo empresarial de renome ( fls. 06 ) - que ultrapassam três milhões de
reais e titularidade de ações que chegam a 22 milhões de reais ( fls.08), não é possível atribuir-lhes o “status” de pessoas
pobres ou miseráveis no sentido jurídico ( CPC/2015, arts. 5º e 8º). Os Autores devem recolher as custas processuais em 05
dias, inscrevendo-se a dívida judiciária, se for o caso. P.I.C. Intime-se. - ADV: RENATO ANDRADE FERREIRA (OAB 95448/
RS), BRUNA MARÍLIA JACOB SEGATO (OAB 371630/SP), FELIPE BIDÓIA BERLANGA (OAB 350089/SP), TAYON SOFFENER
BERLANGA (OAB 111980/SP)
Processo 1005833-22.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro João Guilherme Antônio - Wgr - Construtora e Incorporadora Spe 02 Olímpia Ltda - VISTOS ETC. 1. Trata-se de causa de
procedimento comum ajuizada por JOÃO GUILHERME ANTÔNIO contra WGR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE
02 OLÍMPIA LTDA (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em) a
ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os
critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, e ainda, considerando a suspensão da realização de audiências pelo TJSP em razão da pandemia de
Covid-19, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado
35 da EFAM). 4. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado
o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 5. Intime(m)-se.
- ADV: KLEBER TADEU FARIA DIONISIO (OAB 329581/SP)
Processo 1005955-69.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Aquarius
Shopping Center - Graciane Cristina de Oliveira Sanches - - Izaura Ricarda Peres - - Graciane Cristina de Oliveira Sanches Vistos. 1- Fls. 126/129: Lavre-se termo de penhora do imóvel de fls. 128/129 objeto da matrícula 18.045 indicado pela parte
Exequente, intimando-se a Executado e respectivo cônjuge. 2- Após, efetuarei a averbação on line da penhora junto ao ofício
imobiliário pelo Sistema “Arisp”. 3- Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP), AC GOES
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