TJSP 02/06/2020 - Pág. 1829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
1829
Ante a contestação apresentada a fls. 90/532, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) em réplica. - ADV: PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), MARTA DE SANTIS TRINDADE (OAB 412016/SP)
Processo 1003500-85.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA - O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) entrar em contato com
o Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao cumprimento do mandado. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1003612-54.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jessyca Gomes de França - Vistos. Com efeito, a hipótese é de inclusão do nome da autora em cadastro de inadimplentes,
base de informações de larga utilização para verificação da probidade mercantil. Conseguintemente, não se pode negar que
a comunicação, apontando pessoa física ou jurídica como inadimplente, traz conseqüências graves àquela assim indigitada.
Ressalte-se que a demandante nega a existência de relação jurídica entre as partes, tratando-se de prova negativa, que não
pode ser exigida da demandante. O fato de estar o débito sendo discutido em Juízo desautoriza o credor a enviar dados ao
SPC/SERASA e outras entidades de proteção ao crédito que obstem as relações negociais da autora, servindo a pressionar
o recebimento do crédito e expondo o devedor a situações vexatórias. Ademais, é direito do devedor discutir a dívida sem
o constrangimento da negativação. A probabilidade do direito, no caso, diz com situação crítica de eventualidade de abalo
de crédito, decorrente do não pagamento da dívida, cuja existência é discutida em Juízo. Evidente, então, que ocorrendo a
probabilidade do direito e perigo de dano, decorrente do implemento de inscrição do nome do devedor nos serviços de proteção
ao crédito, é de ser deferido o pedido de suspensão ou não comunicação com vistas à restrição ao crédito da demandante.
Destarte, presentes os pressupostos legais, existindo elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano,
defiro o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar formulado, para suspender ou impedir a inscrição do nome da autora
pela requerida em banco de dados de consumo, em relação ao débito em questão, assim como impedir que se comunique
a terceiros registro de inadimplência que o credor deste feito haja procedido em seu cadastro interno, durante a pendência
deste processo que tem por objeto a definição da existência do débito. Expeça-se ofício ao SCPC/Serasa. No mais, diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição consensual
(art. 334, §4º, CPC). Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se a requerida com as advertências de praxe, que poderá oferecer
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB 250766/SP)
Processo 1003612-54.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jessyca Gomes de França - Vistos. Ante a declaração de fls. 22, inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão de gratuidade, e presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela
autora, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade requerida. Anote-se. Intime-se. - ADV:
JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB 250766/SP)
Processo 1004954-37.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rovitex Indústria e Comércio
de Malhas Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Ante o Aviso de Recebimento que acompanhou a Carta de Citação do(a) requerido(a)
haver retornado com a informação “não procurado” (fls.82), manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento.
- ADV: DAGOBERTO RAMOS (OAB 28851/SC), TIAGO AZEVEDO (OAB 37034/SC)
Processo 1006440-91.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G&g Line Transportes Ltda - Me - ATO
ORDINATÓRIO: O demandante deverá cumprir o disposto no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura,
providenciando o recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1 Impressão de
informações do Sistema BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD/SERASAJUD, no valor de R$ 16,00 para cada pesquisa e para cada
CPF ou CNPJ a ser pesquisado. - ADV: REGINA CÉLIA SALMAZO DE FREITAS (OAB 171095/SP)
Processo 1006507-22.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 172/187: Vista ao INSS. - ADV: IZABEL CRISTINA DOS SANTOS (OAB 356408/
SP)
Processo 1008967-79.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA - O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) entrar em
contato com o Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao cumprimento do mandado. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1011203-09.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Açotubo Indústria
e Comércio Ltda. - Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: HELOISA BRANDA
PENTEADO GRIPP (OAB 263627/SP), LARISSA BASSI (OAB 355160/SP)
Processo 1011764-28.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - O.L.S. - L.P.S.C. e outro - ATO ORDINATÓRIO:
Ante o Aviso de Recebimento que acompanhou a Carta de Citação do(a) requerido(a) haver retornado com a informação “não
existe o número” (fls.126), manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA DE FATIMA VIANA
CRUZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 278371/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), ALESSANDRA APARECIDA DO
CARMO (OAB 141942/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCA CARNAUBA DE SOUSA GONCALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2020
Processo 0000515-63.2020.8.26.0348 (processo principal 1009440-36.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Gustavo Fernandes Moreira - Vistos. Recebo a impugnação de fls. 52/53, sem
efeito suspensivo. À parte contrária para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALDENI MARTINS (OAB
33991/SP), MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP), JOAO SUDATTI (OAB 37716/SP)
Processo 0000924-39.2020.8.26.0348 (processo principal 1001311-42.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º