TJSP 02/06/2020 - Pág. 2141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
2141
qualificada), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado
para: - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB
168641/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 0003202-39.2018.8.26.0362 (processo principal 0012907-71.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nicole Mariane de Faria Honorio - Celso Alves de Godoy - Ante a certidão de decurso de
prazo retro (impugnação à penhora), providencie a exequente a juntada do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, no prazo de 15 (qinze) dias, a ser obtido no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcess uais
ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, sob pena de inviabilizar o levantamento
do valor depositado nos autos (fl. 101). - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP), NATALINO POLATO (OAB 220810/
SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0003204-09.2018.8.26.0362 (processo principal 1007356-20.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - General Noli do Brasil Ltda - Cerâmica Lanzi Ltda - Gilberto Giansante - Vistos. Diga o Sr.
Administrador Judicial se tem objeção aos pleitos do credor, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Mogi
Guacu, 28 de maio de 2020. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB
11444/ES), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0003365-53.2017.8.26.0362 (processo principal 0015227-65.2010.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Iracema de Paula Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o
executado acerca dos calculos apresentados as fls 208/215 no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP)
Processo 0003400-42.2019.8.26.0362 (processo principal 1004266-67.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.N.M. - - R.L.N.M. - L.F.M.S. - Fica o Autor intimado para manifestação acerca:
1 - Da certidão negativa do oficial de justiça, fls. 63 (dirigi-me à rua Margarida Cavalheri, 128 em 07/05 às 11:50h, sendo
informada pelo atual morador, Sr. Claudemir, que o requerido é desconhecido no local; dirigi-me em 15/05 às 14:54h à rua
Antonio G. De Souza, 200, seno informada pela Sra. Yara, que o requerido era casado com sua filha, todavia se separaram
e atualmente ele reside em São Paulo-Capital; tendo alegado desconhecer o seu atual endereço). 2 - Da devolução da carta
precatória com a certidão negativa do oficial de justiça, fls. 68 (dirigi-me a Rua Doutor Antonio Carlos Salvato,300 (empresa
Forusi), onde deixei de intimar Luiz Fernando de Moura Souza, em razão de ser informado pela funcionária , sra. Tatiane Isabel
Pires Bruno (analista de RH), que o requerido seria ex funcionário da empresa e não seria mais encontrado ali. No prazo de
trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será
intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor
no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: JOSE
ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 0003795-34.2019.8.26.0362 (processo principal 0017338-27.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Francisco de Oliveira E Silva Junior - Andercomex Comercial Exportadora Ltda - - Regina Bargieri Boy
- - Otávio André Massaro Marran - Vistos. 1 - Nos termos do art. 921, III, do CPC, defiro o pedido de fls. 440, para determinar
a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º).
2 - Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de cinco (05)
anos de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos
serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3 - Sem
prejuízo, servirá a presente decisão de ALVARÁ, com prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente (acima
qualificada) a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima
qualificada), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para:
- ADV: FRANCISCO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 117850/SP), ALVARO JOBAL SALVAIA JUNIOR (OAB 97741/SP)
Processo 0004304-96.2018.8.26.0362 (processo principal 0003405-16.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.M.S.A. - Providencie o interessado a juntada do Ofício de nomeação do Convênio Defensoria Pública/OAB que
conste o número do Registro Geral de Indicação, para que seja expedida Certidão de Honorários. Nada sendo requerido/
apresentado, no prazo de 05 dias, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/
SP)
Processo 0004810-38.2019.8.26.0362 (processo principal 1008036-68.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Pedrosa Dias Filho - Prado Serviços Elétricos e Hidráulicos Eirelli ME - Talita Vicente do Prado - 1) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de
seu direito, ante certidão juntada de mandado cumprido NEGATIVO. 2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação,
os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do art. 921 do CPC. - ADV: ARTUR ROBERTO FENOLIO (OAB 57546/
SP)
Processo 0004953-61.2018.8.26.0362 (processo principal 1006558-59.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - F.A.E. - Ana Luiza Bernardes Nory Ulson - Fls. 115: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias e
diga em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES
(OAB 87546/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), SIBELLE RAMIRO (OAB 114309/SP)
Processo 0005056-34.2019.8.26.0362 (processo principal 1006166-90.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.E.C.S.F. - Ofício expedido a fl. 70; providencie a exequente sua impressão,
instrução com a decisão de fl. 66 e protocolo no DETRAN local, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos, sob
pena de aplicação do art. 921 do CPC. - ADV: DANIELE GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP)
Processo 0005103-08.2019.8.26.0362 (processo principal 1002236-59.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Marcelo Teodoro - Maraiza Aparecida Pereira - 1) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender a bem de seu direito, ante certidão juntada de mandado cumprido NEGATIVO. 2) Decorrido o prazo
de 15 (quinze) dias sem manifestação, os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do art. 921 do CPC. - ADV:
RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 0005231-28.2019.8.26.0362 (processo principal 1002328-71.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Fernando Barbosa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Ciência às partes do cancelamento do ofício requisitório de fls. 43/41 e expedição de novo ofício conforme solicitado às fls.
48, expedido, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do Comunicado 04/2019-UFEP. Caso encontrem
alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, para correção.
Decorrido o prazo, o ofício será assinado e enviado sistemicamente, sem necessidade de provocação, e estes autos aguardarão
o pagamento integral. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º