TJSP 02/06/2020 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
2212
de Justiça. Informativo 500 da Corte. Sentença de extinção da execução por ilegitimidade ativa mantida. Recurso de apelação
da administradora não provido, majorada a verba honorária advocatícia sucumbencial da parte adversa atento ao conteúdo
do parágrafo 11 do artigo 85 do atual Código de Processo Civil(066803-04.2017.8.26.0114. Classe/Assunto: Apelação Cível /
Locação de Imóvel. Relator: Marcondes D’Ângelo. Comarca: Campinas). Locação de imóveis. Embargos à execução. Demanda
ajuizada pela administradora do imóvel em nome próprio. Ilegitimidade ativa. Reconhecimento.Preliminar de ilegitimidade
ativa acolhida. Recurso provido (1018509-18.2017.8.26.0114. Classe/Assunto: Apelação Cível / Locação de Imóvel. Relator:
Cesar Lacerda. Comarca: Campinas. Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 03/07/2018. Data de
publicação: 03/07/2018). Deverá, ainda, excluir o pedido relativo aos gastos com pintura, limpeza e respectivos serviços, visto
que referido pedido demanda dilação probatória , incompatível com o rito da execução. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: NUBIA CARLA CAMPOS (OAB 306326/SP)
Processo 1002215-88.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudineia Maria Vaz Vistos. Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a)(s) executado(a)(s), acima qualificado(a)(s) através do sistema: ( x )
Siel. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: BRUNA ADRIELLE TEIXEIRA DE MAGALHÃES (OAB 380800/SP), ALINE
CORRÊA DE CARVALHO (OAB 371512/SP)
Processo 1002271-58.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - JOSE APARECIDO DE ABREU
- ESPOLIO DE MENHEM SALIM JUNIOR - Ciência ao requerido da apelação interposta pelo(a)requerente às fls. 236/254,
para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das
contrarrazões, decorrido o prazo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: MAÍSA BARBOSA
DE TOLEDO (OAB 364219/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA
CAMPOS (OAB 220816/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1002305-23.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alex Trevisan de Lima - Vistos.
Primeiramente, esclareça o exequente o motivo da distribuição da presente ação na Comarca de Mogi Guaçu, considerando o
domicílio das partes (Itapira) e o cheque com praça fora desta Comarca (Mogi Mirim), no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
FABIO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 313289/SP)
Processo 1002308-75.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001289-25.2019.8.26.0441 - 1ª Vara Judicial
da Comarca de Peruíbe) - Alípio Caboclo Gaspar - Vistos. Recebo a presente deprecata. Primeiramente, oficie-se ao juízo
deprecante, por e-mail, instruindo-o com senha do processo, informando-lhe que a Carta Precatória expedida nos autos
1001289-25.2019.8.26.0441 foi distribuída a este Juízo em 27/05/2020, bem como solicitando senha que deverá acompanhar o
mandado para o executado acessar os autos. Com a senha, cumpra-se a finalidade deprecada. Após, devolva-se com nossas
homenagens. Intime-se e Cumpra-se. Servirá a presente por cópia digitada como ofício e Mandado. Mogi Guaçu, 27 de maio de
2020. - ADV: CLEBER ROGERIO RODRIGUES DOMINGUES (OAB 327438/SP)
Processo 1002345-39.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Ante ao decurso do prazo (fls. 43) sem que os exequentes informassem o
integral cumprimento do acordo homologado às fls. 34/37, presume-se assim o seu integral cumprimento. Diante do exposto,
e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO por sentença EXTINTA a presente Execução de título extrajudicial
requerida por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em face de Filipe Santos de Alencar, com fundamento no artigo 924,
II do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, por Carta Postal, para que
no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais ( R$ 138, 05), sob pena de inscrição na dívida ativa
do Estado. Na inércia, expeça-se certidão de inscrição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publiquese e cumpra-se. - ADV: CLAUDIA MENDES ROMÃO ALVES COSTA (OAB 247345/SP), MILTON ZLOTNIK (OAB 31866/SP),
NATHALIA SILVA SOBRINHO (OAB 348723/SP)
Processo 1002485-15.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira SA Credito
Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Fls. 120: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em trinta dias, independente
de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1002724-48.2017.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Elza
Biagio Ferreira - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) no endereço fornecido às fls. 75, para os termos da presente ação, nos termos
da sentença de fls. 60, a saber, “Vistos. Fls. 57/59: ante a noticia da desocupação do imóvel (fls. 45/47), JULGO EXTINTA a
presente Ação de Despejo por falta de pagamento, em decorrência da superveniente perda de seu objeto, com fundamento no
art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Proceda as anotações devidas junto ao sistema SAJ. Prossegue o feito no que tange
a cobrança dos aluguéis e acessórios da locação. Sendo assim, CITE-SE os requeridos para os termos da presente Ação de
Cobrança, cuja cópia da petição de fls. 57/59 deve fazer parte integrante, salientando que não sendo contestada a ação, no
prazo de quinze dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Custas para citação às fls. 29. Servirá
o presente por cópia digitada como carta/mandado. Intime-se.” Int. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB
93005/SP)
Processo 1002788-92.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Antonio
Amancio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 311: ante a notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se
seu julgamento. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP), JAIR PEREIRA CHRISTOVAM
(OAB 175016/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1002795-84.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Matheus Martini
Bueno Avila - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 298/302 e 303: ante a notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo,
aguarde-se seu julgamento. Intime-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB
191551/SP)
Processo 1002818-98.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FEAG FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS GUAÇUANA - Vistos. Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a)
(s) executado(a)(s), acima qualificado(a)(s) através do(s) sistema(s): ( x ) Bacenjud; Providencie a serventia o necessário.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), JULIANA DE
AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP)
Processo 1002839-06.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angela Maria
Bovolenta Adorno - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 252/298: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Informe o(a) agravante em 05 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Em
caso positivo, aguarde-se decisão definitiva nos autos do Agravo de Instrumento. Acaso não seja concedido efeito suspensivo,
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