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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 2227

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TJSP 02/06/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

2227

quanto ao pedido de alimentos gravídicos em virtude da perda de objeto, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
de alimentos devidos pelo requerido R.A.S. em prol de D.G.G.S. no importe de 16,5% dos vencimentos líquidos, incluindo-se
férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias de natureza trabalhista e, em hipótese de desemprego, em 16,5% do salário
mínimo, reajustando-se simultaneamente com este. Retifique-se o polo ativo da ação para constar a criança como autora,
representada por sua genitora. Ciência ao Ministério Público. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, expeça-se certidão
de honorários aos patronos nomeados nos termos do Convênio PGE/OAB. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. ...” Oficie-se à empregadora do embargante para que proceda ao desconto
dos alimentos no importe fixado em sentença, diretamente da sua folha de pagamento. Publique-se e cumpra-se. Mogi Guaçu,
27 de maio de 2020. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À EMPREGADORA DO REQUERIDO. ADV: RENATA MASSUH PEROZZI MANARIN (OAB 234068/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1003663-57.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.B.L.O. - J.C.L.O.J. - Isto posto e considerando o
mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para: a) decretar o divórcio das partes,
ficando, em consequência, extinto o vínculo matrimonial, permanecendo a autora com o nome de casada; b) determinar que
a guarda dos filhos menores será do requerido, por tempo indeterminado, com os encargos e responsabilidades descritos nos
artigos 33 e seguintes da Lei 8.069/90, sendo desnecessária a lavratura de termo de guarda. A medida pode ser revogada a
qualquer tempo, caso seja necessário (artigo 35 da Lei 8.069/90); c) fixar o regime de visitas em prol da autora de forma livre; d)
fixar os alimentos devidos pela autora aos filhos G.B. de L.O., A.C. de L.O. e L.B. de L.O. no importe de 1/3 do salário mínimo
em caso de desemprego e, 1/3 dos rendimentos líquidos, incidentes sobre férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias
de natureza trabalhista em caso de emprego. Custas na forma da Lei. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de
averbação e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV: BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB
197611/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1003973-97.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.P. - F.D.P.J. - Para a realização
do desarquivamento do autos deverá o interessado, no prazo de 15 dias, juntar comprovante de rendimentos ou declaração de
imposto de renda ou comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado n. 211/2019, no valor de
1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020), observando que para o recolhimento da taxa respectiva
será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código
206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) . SALIENTO QUE, no silêncio os autos permanecerão
em arquivo. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1003977-71.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.V.F.R. - S.F.R. - Vistos. Ante a inércia
do autor em dar prosseguimento ao feito, em atenção ao disposto no artigo 485, § 6º, do Código de Processo Civil, manifeste-se
a requerida em termos de eventual prosseguimento ou o feito será extinto, tendo em vista o abandono da ação pelo autor, na
forma do inciso III, do artigo retro mencionado. Com eventual manifestação da requerida, ou no caso de silêncio, abra-se vista
ao Ministério Público e, após, conclusos. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP), HERICHI VILELA
MACHADO (OAB 215626/SP)
Processo 1004318-63.2018.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.F.B. - E.J.D. - Vistos.
1- Defiro, desde já, o “contato através das mídias sociais às terças e quintas feiras, as 20horas” (fls.163). No entanto, nesse
momento, ao menos em princípio, não é recomendável a visitação em local público em razão da pandemia de COVID-19. Isso
posto, digam as partes e depois novamente o setor social sobre alternativas para o cumprimento da medida nesse momento
ou sua suspensão para momento oportuno. 2- Sem prejuízo, providencie a serventia desde já a “deprecação dos autos para
a realização de Estudo Psicossocial junto ao requerente” (fls.163). - ADV: NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP), MAILSON
LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), ROGERIO SABADINI FARIA (OAB 371020/SP)
Processo 1004402-98.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.V.C. - O.C.S. - *Às partes: Ciência da Certidão
de Trânsito em Julgado, fls. 134, que deverá acompanhar a sentença de fls. 131/132, e que servirá por cópia digitada, como
Mandado de Averbação. - ADV: SILVIA MOREIRA PIRES (OAB 14464/GO), MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1004425-73.2019.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.F.O. - *Aos requerentes: Ciência da Certidão
de Trânsito em Julgado, fls. 27, que deverá acompanhar a sentença de fls. 24/25, e que servirá por cópia digitada, como
Mandado de Averbação. *Ao procurador nomeado nos autos pelo convênio OAB/SP: A Certidão de Honorários já foi expedida e
encontra-se à disposição para impressão e encaminhamento. - ADV: JOAO BATISTA CAMPOS DOS REIS (OAB 182917/SP)
Processo 1004703-74.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.S. - Vistos. Partes acima qualificadas. Indeferida
a gratuidade processual, o autor(a) foi intimado a recolher as custas iniciais em conformidade com a lei 11.608/2003, tendo
quedado-se inerte. Assim, ante a inércia do autor em recolher as custas processuais, determino o cancelamento da distribuição
com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Intime-se. - ADV: EVANDRO HENRIQUE
SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 1004724-50.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - F.O.B. - Isto posto,
JULGO PROCEDENTE a presente Ação proposta por I.P.B., representado por sua genitora, em face de F. de O.B., para fixar os
alimentos devidos em 1/3 do seus rendimentos líquidos, incluindo-se somente o 13º salário, as férias e as verbas rescisórias
trabalhistas, em caso de emprego e, em caso de desemprego, os alimentos deverão ser fixados em 1/3 do salário mínimo. Ante
o documento de fls. 38, defiro ao requerido os benefícios da gratuidade. Por fim, condeno o requerido ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da causa atualizado, em observância ao
artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, ressalvando-se que o réu é beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do artigo 98,
§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I., e certificado o trânsito em julgado, expeçamse as certidões de honorários em favor dos defensores nomeados e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
praxe. - ADV: ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP), LUIZ CARLOS CARLEVARO (OAB 361764/SP)
Processo 1005000-52.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.I. - Ao defensor nomeado pelo
convênio OAB/SP: Juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documento com o nº do RGI, indispensável para a expedição
de certidão de Honorários, pois compulsando os autos não obtive êxito na sua localização. - ADV: HOMERO PACOLLA (OAB
110569/SP)
Processo 1005028-83.2018.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.L.S. - - Bianca Lima Santos - Fls 64:
ciência ao(à) Dr(a) José Máximo Filho, OAB/SP 268271, da nomeação nos autos, a fim de atuar como curador(a) especial do(a)
(s) requerido(a)(s), ficando intimado(a) a oferecer resposta no prazo legal - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/
SP)
Processo 1005117-09.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.S.M. - Fls 40/45: manifeste(m)se requerente(s) acerca da devolução da Carta Precatória, cumprida negativa, no prazo de 15(quinze) dias - ADV: MARIA
APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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