TJSP 02/06/2020 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
2313
do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo através do Portal
Eletrônico, para tomar ciência dos cálculos apresentados pelo(a) exequente, facultando impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0000470-93.2020.8.26.0369 (processo principal 1000855-58.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Plano de Classificação de Cargos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Jocimara Sertório Caroprezo - Vistos. Cuidase de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (art. 52, IV, Lei nº
9.099/95), intime-se o(a) executado(a) Jocimara Sertório Caroprezo, através de seu procurador constituído nos autos, para
pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 544,43, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de
multa de 10% sobre o valor do débito e penhora (art. 523, § 1º, CPC). Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/
SP), FERNANDO MARQUES DE JESUS (OAB 336459/SP)
Processo 0000476-37.2019.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Protec Informatica de Olimpia Ltda Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação de fls. 30/34 e homologo o cálculo de
fls. 35, que reflete o efetivamente devido em virtude da titulo executivo judicial formado. Outrossim, como o montante depositado
é suficientes para o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II do NCPC. Após o
transito em julgado, libere-se R$ 5.117,08 à parte exequente e a seus patronos, na proporção delimitada na conta adotada, e o
remanescente à parte executada. As partes deverão apresentar as informações necessárias para a expedição dos respectivos
mles eletrônicos, de acordo com as NSCGJ. Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei
nº 9.099/95. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.R.I.C. ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB 225696/SP), EDILSON CESAR DE
NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 0000692-95.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o
trânsito em julgado da sentença, oficie-se a Prefeitura Municipal de Monte Aprazível e o DRS-XV, informando o julgamento
definitivo da presente ação. Após, arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da
Lei 9.099/95. Int. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP),
GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0000713-71.2019.8.26.0369 (processo principal 1002451-82.2016.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Audria Martins Tridico Junqueira - - Audria Martins
Tridico Junqueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito objeto do presente
cumprimento de sentença (fl. 305), arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da
Lei 9.099/95. Int. - ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP), RAFAEL CASTELLAN (OAB 358430/SP)
Processo 0001219-47.2019.8.26.0369 (processo principal 1000444-49.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gilson Junio Correia Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se o
pagamento das requisições, certificando-se nestes autos. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0001479-27.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luciana
Gomes da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL e outros - Vistos. Concedo à autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Recebo o recurso inominado interposto às fls. 95/98, tempestivamente apresentado
pelo(a) autora, no efeito devolutivo. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as requeridas, para que apresentem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PATRICIA LUGATI FEDOZI
PADOVEZI (OAB 159521/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0001495-78.2019.8.26.0369 (processo principal 1001546-09.2018.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Cássia Duran Araújo - Fica intimada a parte credora para
providenciar a solicitação para expedição de oficio requisitório/precatório de forma digital (Comunicado DEPRE 394/2015), no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0001549-44.2019.8.26.0369 (processo principal 1001911-63.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Pagamento Atrasado / Correção Monetária - G. Dionisio da Fonseca Dedetização - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ Manifeste-se a parte autora para fins de cumprimento da r. Decisão de fl. 31, no prazo avençado de 10 (dez) dias. - ADV: FLÁVIO
ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB 225696/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), RICARDO MORAES GONÇALVES
(OAB 244995/SP), ROBSON ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 362417/SP)
Processo 0001561-58.2019.8.26.0369 (processo principal 0001448-41.2018.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Larissa Flores Lisciotto - Fica intimada a parte credora para providenciar
a solicitação para expedição de oficio requisitório/precatório de forma digital (Comunicado DEPRE 394/2015), no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: LARISSA FLORES LISCIOTTO (OAB 188507/SP)
Processo 0001855-47.2018.8.26.0369 (processo principal 1002200-30.2017.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Cinara Celi Bonadio - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito
objeto do presente cumprimento de sentença (fl. 56), arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o
artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI
BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), ROBSON ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 362417/SP), FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI
(OAB 225696/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0001931-71.2018.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Claudinei Rondini FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se integralmente a sentença de fl. 43. Int. - ADV: CLAUDIO GOMES
ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0001931-71.2018.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Claudinei Rondini
- Certifico e dou fé que em cumprimento à r determinação de fl. 43 haver providenciado o preenchimento da Solicitação de
Mandado Eletrônico através do Portal de Custas do TJ/SP, conforme comprovante que segue. Nada Mais. - ADV: CLAUDIO
GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0002079-82.2018.8.26.0369 (processo principal 1000290-02.2016.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cleide Borges da Silva Spolon - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito objeto do presente cumprimento de sentença (fl. 80), arquivem-se estes autos,
com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA
ZANOVELO (OAB 151765/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0002509-34.2018.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. M.
CASETALO & CIA LTDA ME. - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 50, manifestese a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ROBSON ALEXANDRE DA
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