TJSP 02/06/2020 - Pág. 2714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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RENATA FAVARO PEREZ (OAB 181055/SP)
Processo 0028984-16.2018.8.26.0405 (processo principal 0027222-48.2007.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Odir Pinto Ferreira - BANCO BRADESCO SA - Em cumprimento à determinação de fls. 148/151, emiti Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE), a favor do(a) executado(a), referente ao(s) depósito(s) de fls. 115, no valor de R$ 148,91 e
acréscimos legais, sendo o MLE remetido para assinatura do Magistrado, nesta data. A partir de então, a parte deverá diligenciar
diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter o levantamento dos valores (quando for esta a opção selecionada), ou proceder
ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: MÔNICA GROTKOWSKY
BROTTO (OAB 203716/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0031472-41.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina
Móveis Ind. - - JVS Operador Logistico Ltda Me e outro - Vistos. Fls. 94/95: deixo de homologar o acordo, uma vez que não
observo assinatura do Autor. Int. - ADV: VANESSA MACIEL LUNGHINI GAFO (OAB 267311/SP), CRISTIANO VIEIRA DE PAULA
(OAB 111358/MG)
Processo 0031805-56.2019.8.26.0405 (processo principal 1007076-46.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - TANIA DEL NERO PICCO - Marisa Lojas Varejistas LTDA - Certifique-se o trânsito em julgado e
arquive-se. - ADV: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB 198286/SP), SERGIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 111342/SP)
Processo 1000065-29.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavio Rocha dos Santos Eireli
Me - Vistos. Fl. 42: Defiro pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e
SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após, com o retorno positivo das pesquisas, citese conforme já determinado. Em resultando negativas as pesquisas, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10
dias. Int. - ADV: FLAVIO ROCHA DOS SANTOS (OAB 369707/SP), FÁBIO HENRIQUE MACENA SILVA (OAB 371832/SP)
Processo 1000680-19.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Audrey Comercio Importacao
e Exportacao Ltda (akazie) - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Mercadopago.com Representações LTDA - Manifeste-se o Autor em
RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FELIPE LUDVIG (OAB 34275/SC), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP)
Processo 1000723-53.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Allison
Kayke Oliveira dos Santos - ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Vistos. I - Fls. 103/107: Ante a
manifestação expressa das partes no sentido de que possuem interesse na realização de audiência de conciliação e, se o caso,
de instrução e julgamento, sendo produzida prova oral, redesigno a audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2020,
às 10:30h. Essa primeira audiência será destinada, exclusivamente, à composição entre as partes. II - Resultando infrutífera, e
não sendo o caso de julgamento antecipado, será realizada audiência de instrução e julgamento no mesmo dia, mas no período
da tarde, a partir das 14h, conforme a ordem das audiências da manhã. As partes poderão trazer testemunhas até o número
de 3 (três). No tocante à testemunha já arrolada pela parte autora - Claudinei Breno - caberá a seu advogado sua intimação,
comprovando-se nos autos com 3 dias de antecedência da audiência, sob pena de desistência da prova, nos termos do artigo
455, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. No que se refere às testemunhas já arroladas pela parte ré - Josiane e
Adriana - , tendo em vista que comparecerão independentemente de intimação, eventual ausência significará desistência da
prova (cf. Art. 455, § 2º, CPC). III - Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será autorizada a juntada de pen
drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo a parte interessada apresentar a
respectiva prova via CD no momento da audiência de instrução, ou em caso de julgamento antecipado, no balcão de atendimento
após a audiência de conciliação. IV - Intime-se o réu para comparecer ao ato, ficando ele ciente de que, não comparecendo,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº
9.099/95). Ficando ainda, cientificado o autor de que não comparecendo a audiência, será o presente feito extinto (art. 51 Inc. I
da Lei supra mencionada). Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LENIEVERSON MODESTO JACÓ PETRECA (OAB 328220/SP),
JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1001027-52.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Miki
Sousa - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos I - Recebo o recurso de fls. 76/85, interposto por DANILO MIKI
SOUSA, em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado. Il - Intimese o(a) recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de dez dias. III - Após, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), ARTHUR
BICUDO FURLANI (OAB 337997/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1001218-97.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Flávio Santos de
Almeida - - Islene Santana de Souza - Walter Heringer - Fls. 203/204: manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo.
Sem prejuízo, não observo nos autos efetivação de bloqueio Renajud por este Juízo, assim providencie a z. Serventia Judicial
a juntada dos comprovantes de restrição, se realizado, ou a consulta da restrição anotada em fls. 208, a fim de se constatar
o Juízo que a efetivou. - ADV: RUBENS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 310905/SP), JOSÉ COSMO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB
189265/SP)
Processo 1001222-37.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - VANESSA SANCHES MAGALHÃES - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Diante da necessidade
de redesignação da audiência conciliatória em razão da suspensão do expediente forense (Provimento nº 2560/2020 do
TJSP), no prazo de cinco dias, manifestem-se as partes se possuem real interesse na solenidade, bem como especifiquem e
justifiquem eventual necessidade de produção de prova em audiência de instrução. Em havendo interesse, proceda a serventia
o agendamento. No silêncio ou inexistindo interesse, intime-se o Réu para que apresente CONTESTAÇÃO escrita, no prazo
de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA. Com a apresentação da contestação, abra-se prazo paraRÉPLICA. Após,
inclua-se o processo na fila de sentenças para julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/
SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1001790-53.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jonny Cesar Eduardo da
Silveira - Vistos. Diante dos Provimentos CSM nº 2545/2020 e 2560/2020, pela qual foram determinadas as suspensões de todas
as audiências, redesigno a audiência de conciliação para o dia 16 de outubro de 2020, às 10:15h. Essa primeira audiência será
destinada, exclusivamente, à composição entre as partes. Resultando infrutífera, e não sendo o caso de julgamento antecipado,
será realizada audiência de instrução e julgamento no mesmo dia, mas no período da tarde, a partir das 14h, conforme a ordem
das audiências da manhã. As partes poderão trazer testemunhas até o número de 3 (três), sendo que, se desejarem a intimação
de tais testemunhas, deverão requerê-la com antecedência de 30 (trinta) dias, e, ainda, se o caso, apresentarem novas provas
documentais. Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será autorizada a juntada de pen drive ou a simples
alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo a parte interessada apresentar a respectiva
prova via CD no momento da audiência de instrução, ou em caso de julgamento antecipado, no balcão de atendimento após a
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