TJSP 02/06/2020 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
2793
da executada, com advogado constituído às fls. 24. Portanto, anulo a certidão de fls. 38, bem como os atos processuais
subsequentes (fls. 39/41). Determino a publicado no DOE da sentença proferida às fls. 25. Após o Trânsito em Julgado, proceda
a intimação da exequente para providenciar o necessário ao levantamento do valor depositado, com o integral cumprimento ao
estabelecido no julgado. Intime-se. - ADV: FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), PAULO ROBERTO AMORIM (OAB
149026/SP)
Processo 1001108-68.2015.8.26.0407 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ
- Vistos. Defiro o requerimento da exequente, de suspensão do feito por 180 dias. Decorrido o prazo, nova vista vista a
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ em termos de prosseguimento, observando-se o parágrafo 2º, do artigo 40, da
Lei 6.830. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
Processo 1002082-03.2018.8.26.0407 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Clovis Eduardo Andreotti Gimenes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ - Aguardese o trânsito em julgado em 16/06/2020. Intime-se. - ADV: CLOVIS EDUARDO ANDREOTTI GIMENES (OAB 104368/SP),
FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 1002187-77.2018.8.26.0407 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ
- Vistos. Defiro a suspensão da execução fiscal por 180 dias. Decorrido o prazo, nova vista a PREFEITURA MUNICIPAL DE
OSVALDO CRUZ em termos de prosseguimento, observando-se o parágrafo 2º, do artigo 40, da Lei 6.830. No silêncio, arquivese provisoriamente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
Processo 1003879-48.2017.8.26.0407 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ
- Vistos. Defiro a suspensão da execução fiscal por 180 dias. Decorrido o prazo, nova vista a PREFEITURA MUNICIPAL DE
OSVALDO CRUZ em termos de prosseguimento, observando-se o parágrafo 2º, do artigo 40, da Lei 6.830. No silêncio, arquivese provisoriamente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
Processo 1003985-10.2017.8.26.0407 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ
- Vistos. Defiro a suspensão da execução fiscal por 180 dias. Decorrido o prazo, nova vista a PREFEITURA MUNICIPAL DE
OSVALDO CRUZ em termos de prosseguimento, observando-se o parágrafo 2º, do artigo 40, da Lei 6.830. No silêncio, arquivese provisoriamente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
Processo 1004169-63.2017.8.26.0407 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ
- Vistos. Em vista da notícia do parcelamento do débito, determino a suspensão da execução fiscal, devendo o feito aguardar
no arquivo provisório. Ressalto que reiterados pedidos de suspensão são desnecessários, pois o parcelamento do débito
suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN. Ainda, em caso de inadimplemento, deverá a
exequente requerer que a ação seja reativada, pugnando pelo que entender de direito, bem como, decorrido o prazo, informar o
cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
Processo 1004253-30.2018.8.26.0407 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Vistos. Defiro a suspensão da execução fiscal por 180 dias. Decorrido o prazo, nova vista a
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ em termos de prosseguimento, observando-se o parágrafo 2º, do artigo 40, da
Lei 6.830. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
Processo 1004257-67.2018.8.26.0407 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Defiro a suspensão da execução fiscal por 180 dias. Decorrido o prazo, nova vista vista a
municipalidade em termos de prosseguimento, observando-se o parágrafo 2º, do artigo 40, da Lei 6.830. No silêncio, arquive-se
provisoriamente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
Processo 1004376-28.2018.8.26.0407 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Vistos. Defiro a suspensão da execução fiscal por 180 dias. Decorrido o prazo, nova vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ em termos de prosseguimento, observando-se o parágrafo 2º, do artigo 40, da
Lei 6.830. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
Processo 1502068-25.2019.8.26.0407 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Crhis e outro - Vistos. Defiro a suspensão da
execução fiscal por 180 dias. Decorrido o prazo, nova vista a PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ em termos de
prosseguimento, observando-se o parágrafo 2º, do artigo 40, da Lei 6.830. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Intime-se. ADV: IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 29/05/2020
PROCESSO :1500594-82.2020.8.26.0407
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3028908/2020 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: VALTER DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
:1500595-67.2020.8.26.0407
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º