TJSP 02/06/2020 - Pág. 3130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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uma só vez, corrigidos pelo IPCA-e e com juros na forma do artigo 1º, da Lei n. 11.960/09, conforme as teses firmadas pelo
Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 e 905), observando-se quanto aos juros de mora
o índice de remuneração da caderneta de poupança a partir de 30.06.2009. JULGO RESOLVIDO o processo, com fulcro no
art. 487, inc. I, do C.P.C. Sucumbente, arcará o réu com as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que goza,
bem como com os honorários advocatícios, estimados estes em dez por cento sobre o valor da condenação, até a data desta
sentença, afastada a incidência sobre as vincendas, em razão do disposto na Súmula 111, do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça. Por força do artigo 496, §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, não se aplica ao presente caso o reexame
necessário, tendo em vista que a sentença não abrangerá valor superior a 1.000 salários-mínimos. Tutela antecipada: Diante
das provas produzidas e considerando a natureza alimentar, determino a imediata implantação do benefício, como forma de
tutela antecipada, nos termos do art. 300, do Novo Código de Processo Civil, conforme condenação acima, a qual deverá ser
mantida até final julgamento ou ulterior decisão em sentido contrário, ficando a autora advertida da restituição dos valores em
caso de reforma, por força do Tema n. 692, do STJ. Fixo a multa de R$5.000,00, a contar do 15º dia seguinte à intimação da
ordem, em caso de descumprimento. Expeça-se o necessário. P.I. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/
SP), MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP)
Processo 1002319-94.2016.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jet Motos Piedade Ltda
- Tania Maria Mendes Ribeiro - Apresente o Exequente cálculo atualizado do débito em 15 dias, bem como requeira o que de
direito.* - ADV: EDRESON FREIRES MEDEIROS (OAB 245189/SP), FÁBIO RAMOS NOGUEIRA (OAB 164160/SP), FELIPE DE
ANGELIS DONATO (OAB 336455/SP)
Processo 1002406-16.2017.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie o requerente, no prazo legal, o encaminhamento da Carta Precatória para citação do requerido. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002471-74.2018.8.26.0443 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José Moraes de
Oliveira - - Sônia Aparecida de Moraes Pedroso - - Amarildo de Moraes - - Luciana Aparecida de Moraes de Souza - Certidão
Honorários expedida. Publicada esta autos serão arquivados. - ADV: RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA (OAB 140334/SP)
Processo 1002649-23.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João José Nassif
Ferreira - Itaú Unibanco S/A - Intimação para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo legal. - ADV: LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), JAELSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 356411/SP)
Processo 1002663-70.2019.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lia Matiko
Fukumathi Furusho - Banco do Brasil Sa - Apresentem as partes, em 15 dias, calculo conforme informação do Contador para fins
de analise. No silêncio do Exequente autos serão arquivados. - ADV: GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/SP), GILMAR
RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), JACKELINE RAMOS LEITE (OAB 270311/SP)
Processo 1002679-24.2019.8.26.0443 - Inventário - Inventário e Partilha - Vania Correa Araujo - NOTA: Decorreu prazo
concedido. ANDAMENTO: Dar andamento ao processo, em 15 dias. N silêncio autos serão arquivados. - ADV: REGIANE DE
FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1002712-14.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio Ribeiro da
Silva - Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias Químicas, Farmacêuticas e Plasticas de Sorocaba e Região - - Fabíola
de Araujo Pelegrini Rosa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de indenização por danos materiais e morais
movida por Sérgio Ribeiro da Silva e JULGO RESOLVIDO o mérito do feito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Custas e despesas processuais pelo requerente, devendo ser respeitada a gratuidade processual. Condeno o autor em
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade processual.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAROLINE CRISTINA
CARREIRA MARCIANO ROLIM (OAB 232960/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 360899/SP), ARISTEU
JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP)
Processo 1002745-04.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Bruno Isacc Samuel da Silva Meira Intimação das partes para que se manifestem acerca do laudo pericial juntado nos autos, requerendo o que de direito. - ADV:
EDERSON AYRES LEITE (OAB 405287/SP)
Processo 1002745-04.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Fica o INSS intimado para que se manifeste acerca do laudo pericial juntado nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: EDERSON
AYRES LEITE (OAB 405287/SP)
Processo 1002803-41.2018.8.26.0443 - Monitória - Cheque - Jaime Fernandes & Cia Ltda Me - Providencie o requerente, no
prazo legal, o encaminhamento da Carta Precatória para citação/intimação do requerido. - ADV: ANDRÉIA DE MORAES (OAB
174493/SP), ANTONIO CELSO CAETANO (OAB 83426/SP)
Processo 1002835-12.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - 1- Manifeste-se em réplica, em 15 dias; 2- No mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas
que pretendem produzir, justificado-as; 3- informem os pontos controvertidos a serem resolvidos; e 4- Manifestem, eventual
interesse na realização de audiência de conciliação, apresentando proposta razoável de acordo para fins de apreciação. - ADV:
YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP)
Processo 1002865-81.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Meire de
Oliveira Paula Leite - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - É O RELATÓRIO. DECIDO. A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, prescreve, em seu artigo 20, a garantia da concessão do benefício
pleiteado à pessoa portadora de deficiência ou idoso, e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem
de tê-la provida por sua família. Ausência de manifestação do MP- suprimento: Antes da analise de mérito, observo que até esta
fase os autos não foram remetidos ao MP para manifestação. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a remessa
dos autos ao MP a que se manifeste sobre todo o processado. Tutela antecipada- reapreciação- deferimento- advertência:
Entretanto, diante das provas produzidas e considerando a natureza alimentar, bem como dos diversos processos que aguardam
a prolação de sentença, reaprecio o pedido de tutela de urgência reclamada na inicial e determino a imediata implantação do
benefício assistencial, como forma de tutela de urgência, nos termos do art. 300, do Novo Código de Processo Civil, fixando a
multa de R$5.000,00, a contar do 15º dia seguinte à intimação da ordem, em caso de descumprimento. Fica a autora advertida,
em caso de renovação do julgado, da restituição dos valores ora concedidos, conforme Tema 692, ainda em discussão no STJ.
Expeça-se o necessário. Cumprida a tutela e com a manifestação do MP, tornem para sentença. - ADV: ANA MARIA FRIAS
PENHARBEL (OAB 272816/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1002875-62.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ézio Raimundo DECISÃO: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação e JULGO RESOLVIDO o processo, com fulcro no art. 487, inc. I, do
Código de Processo Civil. Condeno a autora em custas e despesas judiciais, bem como honorários advocatícios que fixo em
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