TJSP 02/06/2020 - Pág. 3413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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por improrrogáveis 30 dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora. 5. Decorrido o prazo sem
alteração, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois
esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. 6 - Fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar
reforço policial, se necessário. 7- Fica deferida eventual pesquisa de endereço junto ao sistema InfoJud. 8 - Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALETHEA MALACHIAS
FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1001688-69.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Joel Dionisio
Lodi - Vistos. Cabe à parte sua qualificação. Assim, providencie ou autor sua qualificação pessoal, caso seja pessoa física, ou
apresente, no prazo de quinze dias, documento recente comprobatório da condição de ME ou EPP, sob pena de indeferimento
da inicial, bem como para que proceda a correção do cadastro processual. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: JOEL DIONISIO LODI (OAB 44273/SP)
Processo 1001696-46.2020.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Washington Luis Alexandre dos
Santos - Vistos. Trata-se de execução de honorários sucumbenciais, movida nos moldes do artigo 827 e seguintes do CPC
(execução de título extrajudicial), aparelhada em título executivo judicial oriundo da 3ª Vara desta Comarca. Inadequada a via
eleita, pois, neste caso, o cumprimento de sentença é meio processual adequado para o credor buscar a satisfação do seu
crédito. Ainda, segundo o artigo 516, inciso II, do CPC, o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a
causa no primeiro grau de jurisdição, no caso a 3ª Vara desta Comarca, o que afasta as exceções previstas no parágrafo único
do referido artigo. Posto isto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 485,
inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP)
Processo 1001752-16.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Helio de Carvalho
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Fls. 46: Proceda-se ao leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo SISTEMA
ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, nomeando-se, para tanto, o
leiloeiro Oficial D1LANCE.COM INTERMEDIAÇÕES DE ATIVOS LTDA e que deverá ser intimado por e-mail para, no prazo de
cinco dias, adotar as providências necessárias. Anoto, por oportuno, que na hipótese de arrematação o arrematante efetuará
no mesmo ato, por meio de depósito judicial, o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor do lance
aceito. Int. - ADV: MURILO MOTTA (OAB 375351/SP), HELIO DE CARVALHO NETO (OAB 324287/SP)
Processo 1001804-75.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli
Aparecida Generoso - A prova documental deve ser produzida na inicial. Assim, traga a autora documentos relativos ao dano
material afirmado, em especial relativos à hotelaria, ante o contido na cláusula 10, de fls. 16. Sem prejuízo, junte comprovante
de endereço e cópia de seu documento de identidade. Intime-se. - ADV: ISABELLE BUCHMANN THOMÉ DE SOUZA (OAB
315723/SP)
Processo 1001877-23.2015.8.26.0457/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silvio Donizetti Dias Gilmar Célio Prearo Saraiva - Vistos. Expeçam-se, em favor do exequente, mandados de levantamento eletrônico dos depósitos
judiciais de fls.207/209. Outrossim, considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019 e com o objetivo de facilitar
a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico deverão os procuradores da parte interessada preencher o
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Por ocasião do levantamento do
depósito, diga o exequente se o executado liquidou integralmente o débito, advertindo-o de que sua inércia acarretará a
presunção de que a obrigação foi satisfeita com a consequente extinção do feito. Int. - ADV: ANTONIO SINESIO LEAL JUNIOR
(OAB 202012/SP), CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 1002776-84.2016.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ana Carolina
Paulino Fontanari Saidel - Banco Toyota do Brasil S/abanco Toyota do Barsil S.a - Vistos. Nos termos do artigo 1023, §2º, do
CPC, intime-se o autora para, querendo e no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pelo
requerido às fls. 291/293. Int. - ADV: GRAZIELA MARIA CLAUDINO (OAB 245204/SP), EVERALDO PERNA (OAB 245814/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1003253-39.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Welton
Nogueira de Oliveira - Movida Locações de Veículo S.a - Vistos. NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 120/121,
eis que não há necessidade do recurso na medida em que não atendidos aos requisitos do artigo 1022 do CPC. É que no
primeiro parágrafo da fundamentação da sentença guerreada consta ter sido reconhecida a hipossuficiência do autor e, de mais
a mais, a falta de pronunciamento expresso no tocante à concessão desse benefício, cujo pedido fora objeto de impugnação da
parte contrária não acolhida pelo Juízo, leva à presunção de deferimento tácito do benefício. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA DE
ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP), ARTHUR MARTINS ANDRADE CARDOSO (OAB 369359/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA
(OAB 383576/SP), MARÍLIA MENDES CHIARADIA (OAB 383571/SP), RODOLFO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 398032/SP)
Processo 1003487-84.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tatiane Regina dos
Santos - Claro S.A. e outro - Vistos. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 1003496-80.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Everson Ricardo Claudino
Jacintho Me - Vistos. Fls. 38: Verifico que às fls. 20/22, foi procedida à penhora “on-line”, a qual restou infrutífera, o mesmo
ocorrendo com a penhora em bens (fls. 35). Ressalto que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os sucessivos pedidos de
diligências no sentido de localização de bens ou endereço do executado, não condizem com os princípios que norteiam a Lei
nº 9.099/95, em especial com o princípio da celeridade. Entretanto, defiro nova tentativa de penhora “on-line”, ficando desde já
intimado o exequente que restando infrutífera, concedo-lhe o prazo de 05 dias para indicar bens passíveis de constrição, sob
pena de extinção. Int. Pirassununga, 05 de maio de 2020. - ADV: ANDRESSA AFRICO ROCCO (OAB 384351/SP)
Processo 1003817-81.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Osmar Vansan - TELEFÔNICA
BRASIL S.A - Vistos. HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e JULGO extinto o feito nos
termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. No caso de descumprimento, poderá a parte interessada
promover sua execução. Transitada em julgado nesta data, posto que incabível recurso nesta hipótese, nos termos do artigo 41
da Lei nº 9.099/95. Anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), MATHEUS PIOVATTO LINDO (OAB 371125/SP)
Processo 1003817-81.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Osmar Vansan - TELEFÔNICA
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