TJSP 02/06/2020 - Pág. 4011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
4011
apresentou documentos para prestação de contas da curatela de C.A. De S.A., exercida no período de setembro de 2019 até
maio de 2020. O ilustre representante do Ministério Público aquiesceu com as contas apresentadas. Verifica-se, da extensa
documentação acostada, que a curadora envidou esforços em proporcionar condições dignas à curatelada, além de demonstrar
a correta administração da renda dela. Desse modo, nos termos do artigo 1.757, parágrafo único, CC, JULGO BOAS as contas
apresentadas Assim, diante da informação do óbito da curatelada e, tendo em vista o caráter personalíssimo da ação, JULGO
EXTINTA esta ação de Interdição requerida por C.A. De S.A. em face de E.G.. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV:
BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1017073-55.2015.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.B. e outro
- Fls. 314: Encaminhe-se as informações solicitadas e após, remetam-se os autos ao arquivo para aguardar manifestação dos
credores (art. 921, §2º do CPC). Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)
Processo 1017598-95.2019.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Dagmar da Silva Milani - Marta Aparecida da Silva
Milani e outros - Ante o exposto, prorrogo por 90 (noventa) dias o prazo para o recolhimento do ITCMD. Sem prejuízo disso,
manifestem-se os herdeiros sobre a petição de fls. 158/168 e documentos que a acompanham. - ADV: GILBERTO NOTARIO
LIGERO (OAB 145013/SP), RONALDO BERNARDES DE LIMA (OAB 262159/SP)
Processo 1017973-33.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - I.G.Q. - C.S.Q. - Fls.
122/165: Cumpra-se o v. Acórdão. Outrossim, aguarde-se a manifestação do credor conforme determinado a fl. 119. - ADV:
MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/
SP), THAÍS GRIGOLETTO DE ABREU (OAB 414267/SP), MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), EDERLAN
ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 1018103-23.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1019895-46.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.V.D.S. - G.H.T.S. - Certifico e dou fé haver expedido MLE n. 20200529121635043386, nos termos do formulário
de fls. 205, em cumprimento ao despacho de fls. 209. - ADV: FRANCIELLE DAS NEVES SILVA SILVENTE (OAB 405331/SP),
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1018593-79.2017.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.P.O. - M.F.P. - Intime-se a curadora para que
efetue a prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, relativa ao exercício da curatela no período de agosto de 2018 até
maio de 2020, nos termos dos artigos 1.755 e ss., CC. Esclareço que referida prestação de contas deverá ser realizada de
modo contábil, é dizer, demonstração clara de eventuais remunerações percebidas pelo curatelado e a comprovação dos gastos
realizados (artigo 551, § 2º, CPC). - ADV: RENÊ ROBSON FALCÃO DE MORAIS (OAB 247852/SP), DANIELE FARAH SOARES
(OAB 277864/SP)
Processo 1018990-41.2017.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luis Guilherme Lopes do Nascimento
e outro - Raquel Moreno de Freitas - Tendo em vista que a realização dos trabalhos Homi Ofice, em razão da COVID-19 e a
impossibilidade de assinatura de documentos em meio físico, a inventariante dativa deverá ratificar o termo de compromisso
lavrado nesta data, juntado-o aos autos, por petição. Fica ainda a inventariante intimada acerca do teor do despacho de fls.306.
- ADV: RAQUEL MORENO DE FREITAS (OAB 188018/SP), OSVALDO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 322528/SP)
Processo 1020421-42.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.S.S. - A.S.B. - Nesta
data, em cumprimento do que foi determinado a fls. 139/140, agendei no SAJ a Audiência Virtual de Instrução, Debates e
Julgamento para o dia 08 DE JUNHO DE 2020, ÀS 13:00 HORAS. - ADV: CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP),
LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB 390662/SP), LUÃ CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 395965/SP), MARCIO LUIS
MARTINS JUNIOR (OAB 393010/SP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP)
Processo 1020480-35.2016.8.26.0482 - Interdição - Família - P.S.F.C. - D.T.L.F. - Certifico e dou fé haver expedido MLE n.
20200529103905043352, nos termos do formulário de fls. 1130, em cumprimento ao despacho de fls.1131, referente ao mês de
maio de 2020. - ADV: RODRIGO GOMES DA SILVA (OAB 343072/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), GIOVANA DEVITO DOS SANTOS (OAB 224559/SP)
Processo 1020615-42.2019.8.26.0482 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.B.F. e outro - Pelo
presente, fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a contestação apresentada pelo requerido, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: DÁRIO CÉSAR FERNANDES PINHEIRO (OAB 435174/SP)
Processo 1020991-28.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.G.C. - L.A.S.F. Verifico que o processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas. Inexistem vícios e/ou
nulidades a serem sanados. Defiro a prova documental já produzida, assim como a realização de prova pericial, esta consistente
no exame de DNA perante o IMESC. Estabeleço que o ponto fático controvertido da lide se restringirá em saber se o investigado
é ou não pai do requerente e, se positivo, quais as necessidades alimentares destes e quais as possibilidades financeiras
daquele. Oficie-se ao IMESC requisitando a indicação de local, data e horário para a realização do exame de DNA. Recebida
a resposta expeça-se mandado de intimação das partes, sem prejuízo da intimação delas por seus advogados e/ou curador
especial. O autor fica advertido que seu eventual não comparecimento ao local destinado à coleta do material genético (no dia e
horário designados) poderá gerar a resunção de que inexiste sua acenada relação de parentesco paterno-filial com o requerido.
Em sentido inverso, o requerido fica advertido que se presumirá que é o pai do autor na hipótese de deixar de comparecer ao
local previamente agendado para a realização do exame de DNA pelo IMESC (atento ao dia e horário designados) nos termos
dos arts. 231 e 232 do CC e art. 2º-A. da Lei 8.560/1992, abaixo transcritos: Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a
exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa . Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz
poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame . Art. 2o-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios
legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. Parágrafo único. A recusa do réu
em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o
contexto probatório. Faculto às partes, ao Dr. Curador Especial e ao Dr. Promotor de Justiça pedir esclarecimentos e/ou solicitar
ajustes no prazo comum de cinco (05) dias, findo este a presente decisão se tornará estável. Intimem-se e dê-se ciência ao
Dr. Promotor de Justiça. - ADV: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB
358091/SP), BEATRIZ VIEIRA MUCHON (OAB 374726/SP), THAIS ROSENBAUM BERGO (OAB 374849/SP), JULIANA ALVES
MOREIRA (OAB 374887/SP)
Processo 1021770-51.2017.8.26.0482 (apensado ao processo 1016564-27.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Fixação - K.A.H.F. - R.H.F. - - R.H.F. - Certifico e dou fé haver expedido MLE n. 20200529115130043377, nos termos do
formulário de fls. 184, em cumprimento ao despacho de fls. 185. - ADV: FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS (OAB
161446/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), SUELI FERRON (OAB 117331/SP)
Processo 4006416-71.2013.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.S. - O.O.S. - Fls. 62: ManifestemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º