TJSP 02/06/2020 - Pág. 665 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, manifeste-se a parte exequente, em termos de
prosseguimento. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), JOAO CARLOS
DORO (OAB 136147/SP), DENISE DE ALMEIDA DORO (OAB 135422/SP)
Processo 1000664-73.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lorenzon Manutenção Industrial Eireli
- Epp - João Bernardes Alves - Vistos. Fls. 113/115: 1)É cediço que as medidas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código
de Processo Civil, devem ser excepcionalmente utilizadas para compelir o devedor a empenhar-se no cumprimento de seu
dever quando fracassados os meios executivos típicos, retirando-o, desta forma, de sua situação de apatia. Todavia, em que
pese o resultado infrutífero ou insuficiente das diligências na busca de bens da parte devedora, a priori, as pretensões da
parte exequente não demonstram nenhum efeito prático para a satisfação do crédito perseguido, porquanto desproporcionais
e inadequadas. Isso porque, para a concessão de tais medidas extremas é imprescindível a comprovação de indícios da
prática de conduta atentatória à dignidade da justiça por parte do demandado capaz de autorizar a providência coercitiva ora
pleiteada. Por conseguinte, a providência postulada (bloqueio de cartões de crédito) não interfere, neste momento, no resultado
da demanda, uma vez que a simples ausência de bens aptos a garantir a execução é incapaz de permitir, por si só, a restrição
de direitos do executado. Partindo dessas premissas, INDEFIRO a imposição desta medida coercitiva atípica requerida. 2)
DEFIRO a expedição de ofícios: a) às empresas relacionadas para apuração de eventual existência de créditos em nome do(a)
(s) executado(a)(s): a) Warren Brasil; b) Guia de Bolso; c) Urbe-Me; Yubb; d) Mercado Livre; e) UOL-Pagseguro; f) CIELO; g)
Stone; h) RedeCard; i) Nuconta; j) Nexoos; k) Ripple; l) SumUP; m) Getnet; n) Neon; o) Banco p) Next; q) Hipercard; r) Movile
Pay; s) Stelo; t) Toro Investimentos; u) Creditas; v) Méliuz (programa de fidelidade); w) PicPay; b) ao INSS para que informe,
com base no cadastro CNIS, a respeito de eventual recebimento de benefício pelo executado; c) à Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo - SEFAZ para que informe a este juízo a existência de crédito(s)/saldo(s) proveniente(s) do programa
“Nota Fiscal Paulista” de titularidade do(a)(s) executado(a)(s). Caso localizado saldo, determino o bloqueio e a transferência
do(s) crédito(s) constrito(s) para conta judicial à disposição deste juízo, limitado, no entanto, ao valor do débito (R$ 4.313,73,
atualizado em maio/2020). A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face do(a)(s) executado(a)(s) ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 1000852-27.2020.8.26.0286 - Monitória - Pagamento - Luiz Henrique Dal Evedove Lopes Epp - Verdés S/A
Máquinas e Instalações Ltda - Vistos. Não cumprido o mandado de pagamento e não oferecidos embargos (fls. 96), CONSTITUO
de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. PROVIDENCIE a Serventia
a retificação do campo “classe-assunto”, inclusive no Distribuidor, para constar que se trata de cumprimento de sentença.
Apresente a parte credora, no prazo de 10 dias, planilha de cálculo atualizada do débito e comprove o recolhimento das custas
da intimação da devedora pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita. Após, intime-se a
parte devedora, por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze
dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). Int. ADV: BEATRIZ DESTEFANO MODERNO (OAB 406309/SP)
Processo 1001129-43.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Massa Falida de A Siciliana Fomento
Mercantil Ltda - Huzicromo Galvanoplastia Ltda - Vistos. Ciência à parte adversa da documentação acrescida aos autos em
réplica, facultada a possibilidade de manifestação, em quinze dias (Código de Processo Civil, artigo 437, § 1º). Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua relevância. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente
apreciados. Int. - ADV: FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), WANDELSON LEITE (OAB 145569/SP)
Processo 1001378-91.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rafaela dos Santos Moreira Silva
- - Edson Ricardo da Silva - Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Iso Construções e Incorporações Ltda. - Vistos.
Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, manifeste-se o demandante em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI
(OAB 306950/SP)
Processo 1001834-12.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Campos de
Santo Antônio - Ednan de Souza Mello - Vistos. Apresente o exequente o formulário MLE que está disponível no site TJSP (www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), nos termos do Comunicado n.º 474/2017, devidamente preenchido, a
fim de viabilizar sua expedição. No mais, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel sobre o qual pretende que recaia a
constrição. Int. - ADV: ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP)
Processo 1001983-37.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Carlos Ferreira - Vistos. Considerando que a mora está comprovada (fls. 37), DEFIRO liminarmente
a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem a parte requerente indicar e, após, CITE-SE
o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se
necessário. No prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o
devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a
intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente
o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob
pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para
impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002021-49.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Condomínio
Residencial Alpes de Itu I - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Ciência à parte adversa da documentação
acrescida aos autos em réplica, facultada a possibilidade de manifestação, em quinze dias (Código de Processo Civil, artigo
437, § 1º). Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos
pendentes serão oportunamente apreciados. Int. - ADV: MARCOS AURÉLIO DE SOUZA (OAB 156158/SP), PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1002175-67.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Amigos da Florida Soaflor
- Isabel Lins de Moraes - Vistos. Fls. 74: recebo como aditamento da inicial. Anote-se. RETIFIQUE-SE o polo passivo da ação
para dele excluir Isabel Lins de Moraes e, em seu lugar, incluir Angela Lins de Moraes. No mais, providencie o demandante o
necessário para a citação da parte ré, em quinze dias. Int. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
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