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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 701

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TJSP 02/06/2020 - Pág. 701 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

701

JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2020
Processo 0000428-70.2018.8.26.0286 (processo principal 0000558-07.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - S.A.A. - A parte autora, devidamente intimada a promover o andamento do feito em
5 dias (fls. 108/109), deixou decorrer o prazo sem nada providenciar, demonstrando desinteresse no seu prosseguimento.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Após a apresentação da provisão, com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários; devendo o advogado imprimila em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. Condeno a autora no pagamento de eventuais custas processuais
remanescentes; assinalando, contudo, sua condição de beneficiária da Assistência Judiciária. Transitada em julgado, arquivese. - ADV: ALBÉRI ITALIANI DE OLIVEIRA (OAB 249424/SP)
Processo 0001166-87.2020.8.26.0286 (processo principal 1001683-80.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - K.F.S. - L.A.S.C. - Vistas dos autos ao autor para: ( x
) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação. - ADV: CLÁUDIO ALMEIDA SOARES (OAB
362086/SP), PATRÍCIA PETERSON DOS SANTOS VANINI (OAB 154484/SP)
Processo 0001282-30.2019.8.26.0286 (processo principal 1007704-43.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - G.G.F. - R.F.S. - Manifestar sobre o prosseguimento. - ADV: CLAUDIO CARUSO (OAB 203776/
SP), MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP)
Processo 0002986-78.2019.8.26.0286 (processo principal 0000520-39.2004.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.V.R. - C.S.R. - Manifestar sobre o ofício recebido. ADV: HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP), THIAGO VINICIUS
RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 0006189-19.2017.8.26.0286 (processo principal 1004441-66.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - E.T.S.S. - J.S.R. - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo da carta de intimação. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO SÁ (OAB 240999/SP), ALBERTO ALVES PACHECO
(OAB 108743/SP)
Processo 0007030-48.2016.8.26.0286 (processo principal 0006705-59.2005.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - A.A.S. - - A.A.S. - V.S.S. - Vistos. Oficie-se ao Detran como requerido. Defiro o pedido de
bloqueio pelo sistema BACENJUD, procedendo-se a quebra do sigilo bancário, observando-se o cálculo atualizado acostado a
fls. 370/384. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado; ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Encontrados apenas valores irrisórios, inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, deverão ser desde logo liberados. Desde já, fica a parte exequente ciente de que, eventual solicitação
de nova pesquisa, será realizada após 60 dias, mediante apresentação de cálculo atualizado do débito. Restando negativo
ou insuficiente o bloqueio, defiro o pedido de penhora de quantia constante no FGTS do executado. Trata-se de execução
de alimentos. A pensão devida, portanto, é essencial à subsistência dos alimentandos. Assim, não obstante a existência de
norma que estabeleça a liberação do FGTS para determinadas situações específicas, o entendimento jurisprudencial atual é
no sentido de que o rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/90 é exemplificativo. No caso como o dos autos, deve ser dada primazia
ao Princípio da Dignidade Humana. Entre a preservação do patrimônio do alimentante devedor, inadimplente e a proteção ao
direito à subsistência dos alimentandos, prevalece este último. Ressalta-se que a finalidade da lei não é apenas a de proteger o
trabalhador, mas também a de dar proteção aos seus dependentes. Se o caso, oficie-se para que seja bloqueado e transferido o
valor a título de FGTS em nome do executado até o limite do valor do débito, no total de R$ 79.800,09, esclarecendo que se trata
de penhora relativa a dívida de pensão alimentícia. Encontrados apenas valores irrisórios, inferiores a R$ 50,00, insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser desde logo liberados. Oportunamente, dê-se ciência ao
executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: MARIA
CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP)
Processo 0007030-48.2016.8.26.0286 (processo principal 0006705-59.2005.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - A.A.S. - - A.A.S. - V.S.S. - Ciência de fls. 393/394, 396/399 e 402/404. - ADV: MARIA CLAUDIA
SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP)
Processo 1000318-83.2020.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV:
CLAUDIO JOSE MIRANDA (OAB 371698/SP), NARA DAMACENO FENOCCHI (OAB 282877/SP)
Processo 1000318-83.2020.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.S.M. - R.S.S. - Libere-se a pauta de audiências.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o divórcio consensual celebrado pelos cônjuges acima
nomeados e identificados, que se regerá de acordo com as cláusulas indicadas a folhas (art. 731 a 733 do CPC); bem como
a renúncia ao prazo recursal; os quais contaram com a anuência do Ministério Público (fls. 70). Em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de
Processo Civil. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença
nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica).
Lavre-se termo de guarda. Em face das provisões (fls. 4 e 37), expeça-se certidão de honorários; devendo o(a) advogado(a)
imprimí-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. Sendo a transação anterior à sentença, dispenso as partes
do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do NCPC. ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil
de Pessoas Naturais deste Município e Comarca de Itu, para que proceda à margem do assento de casamento registrado sob
nº 118794 01 55 2019 2 00041 161 0007972 24, a necessária averbação da decretação do divórcio entre partes, anotando-se
que: A) a divorcianda voltou a usar o nome de solteira, qual seja, E. C.de L.M.; B) NÃO HOUVE a partilha de bens. Para tanto,
deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta
de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Autos processados com os benefícios
da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604,
de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros
Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas legais. - ADV: NARA DAMACENO FENOCCHI (OAB 282877/SP), CLAUDIO JOSE MIRANDA (OAB 371698/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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