TJSP 02/06/2020 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - (Ofício expedido às fls. 33/6 dos autos) - ADV: FABIO
FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP)
Processo 0004684-90.2017.8.26.0286 (processo principal 1000807-28.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Tania Aparecida Batalha Peres - Sonia Maria Amorim da Silva - Vistos. Fls. 224: Indefiro. O
exequente ao optar pela averbação da penhora do imóvel, efetuou o recolhimento da taxa respectiva conforme se observa as
fls. 106/107. Diante disso e com a extinção do processo, deverá arcar com as custas para liberação da averbação, sob as penas
da Lei. Aguarde-se o recolhimento da taxa. Int. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO
ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0005216-93.2019.8.26.0286 (processo principal 1009411-75.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Alexandre Paula Santos - Luis Antonio Ferrari - Vistos. Proceda-se a PENHORA de bens do executado,
Luis Antonio Ferrari, com endereço à Rua Vinte de Janeiro, 184, Centro - CEP 13300-020, Itu-SP, tantos quanto bastem para
garantir a execução, cujo débito importa em R$ 13.657,15, e à AVALIAÇÃO dos bens penhorados, de tudo INTIMANDO o
executado, inclusive advertindo-o de que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que o silêncio será
interpretado como renúncia ao direito processual respectivo. Não havendo bens passíveis, proceda-se a CONSTATAÇÃO dos
que guarnecem o endereço do executado. - ADV: ALESSANDRO ALCYR CARRIEL ASSUGENI (OAB 248999/SP)
Processo 0005796-26.2019.8.26.0286 (processo principal 1009983-31.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Henrique de Moraes Campos - - Malu Olezia Garcia Leal Rodrigues de Arruda - Gold
Brazil Corretora de Seguros e Servicos - Vistos. Indefiro, pois a providência compete à parte interessada. O documento foi
protestado por iniciativa do exequente e não deste Juízo. Mesmo porque, eventual baixa no protesto demandará o recolhimento
das respectivas taxas, que deverão ser suportadas pela parte interessada. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA
LIMA (OAB 357055/SP)
Processo 0005920-43.2018.8.26.0286 (processo principal 1005081-35.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Diego Machado Souza - Juliana Silva Condotto - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não
havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ERICK HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 392899/
SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 0006693-88.2018.8.26.0286 (processo principal 1001270-72.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Roberto de Lima Filho - Campos & Aguiar Veiculo Ltda. - Diga o exequente, em termos
de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo sem apresentação de embargos. - ADV: CIBELI GIANNECCHINI (OAB
168345/SP), FELIPE LINO DOS REIS SCALET (OAB 333940/SP)
Processo 0028495-27.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sidney Musumeci - Andréa
de Almeida Villaça Azevedo - Vistos. Defiro a expedição de alvará de busca de endereços, cabendo ao exequente a impressão
e o encaminhamento aos órgãos que julgar pertinente, no intuito de se obter a localização da executada. Após a expedição
do alvará, aguarde-se manifestação do exequente, pelo prazo de 90 dias. Decorrido in albisin albis, tornem conclusos para
extinção, independentemente de nova intimação. Int. - (Alvará expedido às fls. 121, pronto p/ impressão) - ADV: RITA DE
CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP)
Processo 1000043-37.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Leomara da Silva Vargas - Magazine Luiza S/A - - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Considerando a suspensão dos atos
presenciais, notadamente audiências, intime-se a requerida Magazine Luiza S/A, com as advertências legais, para apresentar
contestação no prazo de quinze dias, a contar da efetiva intimação. Intimem-se, ainda, as partes que caso tenham interesse,
poderão formular desde já proposta de acordo, ou ainda requerer a produção de prova oral, sendo certo que o silêncio será
entendido como falta de interesse. Cancele-se a audiência. Int. (Cancelada a audiência do dia 02/06/2020. Ciência ao autor da
contestação apresentada às fls. 56/75). - ADV: LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO (OAB 128438/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 1000089-60.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Agnaldo
Nunes Rodrigues - Associação Amigos da Florida Soaflor - O processo retornou do Colégio Recursal. Requeira o autor o que de
direito. - ADV: ANA PAULA NUNES RODRIGUES (OAB 361523/SP), RODRIGO AMORIM SORIO (OAB 368359/SP)
Processo 1000131-46.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Claudinei
Alves de Oliveira - Município da Estância Turística de Itu - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 128/130. Remeta-se os autos ao
Colégio Recursal. Int. - ADV: ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP), WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB
342909/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 1000252-06.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Bruna Amanda Zabeu Itu - Me - Claro S/A - Ciência à autora da contestação e dos respectivos documentos
apresentados. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP), ALESSANDRO RODRIGO DA SILVA (OAB 396377/
SP)
Processo 1000522-30.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Fernanda de Lopes
Arias - GOL LINHAS AÉREAS S/A - - Tvlx - Viagens e Turismo S/A (viajanet) - Vistos. Considerando a suspensão dos atos
presenciais, notadamente audiências, intime-se a requerida Gol Linhas Áreas S/A, com as advertências legais, para apresentar
contestação no prazo de quinze dias, a contar da efetiva intimação. Intimem-se, ainda, as partes que caso tenham interesse,
poderão formular desde já proposta de acordo, ou ainda requerer a produção de prova oral, sendo certo que o silêncio será
entendido como falta de interesse. Cancele-se a audiência. Int. (Cancelada a audiência do dia 02/06/2020). - ADV: ADRIANO
GALHERA (OAB 173579/SP), MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 418440/SP)
Processo 1000881-77.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Renata Aparecida Calamante
- Banco Bradesco S/A - - Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros - Ciência a parte autora da contestação e dos
respectivos documentos apresentados de fls. 87/140. - ADV: ADILSON CALAMANTE (OAB 125853/SP)
Processo 1001201-30.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Ederson dos
Santos Simunelle - Viação Itu Ltda. - - Prefeitura Municipal de Itu - Indefiro o pedido de antecipação da tutela por não vislumbrar
possibilidade da eclosão de dano de difícil reparação, afinal a celeuma perdura desde o ano de 2017 (fls. 3 - segundo parágrafo).
Outrossim, prudente que se estabeleça o contraditório, ou ainda venham aos autos maiores e melhores informações. Citemse as rés a apresentarem resposta, no prazo legal, cientificando-as que, caso tenham proposta de acordo, deverão ofertá-la
em preliminar na própria contestação, salientando-a que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a
confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - (Nos termos do Comunicado 2290/2016 publicado no Diário
Oficial em 05/12/2016, deverá o autor através de sua procuradora, promover a distribuição da carta precatória de fls. 60/1,
no Juízo Deprecado, por meio obrigatório de peticionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011. - Devendo ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º