TJSP 02/06/2020 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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julgado desta decisão, certifique-se e oficie-se ao Presidente do Tribunal Regional Federal requisitando o pagamento do débito.
EXPEÇA(M)-SE RPV(S). 3. Atente a serventia para que as partes sejam intimadas previamente do teor do ofício requisitório.
Ausente impugnação, o ofício será encaminhamento ao Tribunal (art. 11, da Resolução nº 405/2016 - CJF). 4. Com o(s)
depósito(s), tornem conclusos para extinção. 5. Observações à serventia e às partes/advogado quando da elaboração do
PRECATÓRIO/RPV: a) nos casos em que houver a constatação de que a mensagem do sistema acusando erro no CPF/CNPJ
do requerente/requerente contratual está errada, já que os dados no site da Receita estão corretos, favor encaminhar e-mail
para [email protected], informando qual o CPF/CNPJ que está com os dados regulares na Receita, com a menção do
nome correto, data de nascimento (no caso de CPF) e situação cadastral na Receita Federal para que possamos solicitar a
atualização no banco de dados do Conselho da Justiça Federal; b) as partes e advogados ficam cientes de que quando do
término do processo de cadastramento do requisitório, ou seja, com a assinatura do(a) Juiz(a) da execução e devido protocolo
do requisitório no TRF3, poderão consultar a situação das requisições através do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/
ConsultaReqPag; c) informar, no campo “observação”, o período a que se refere o crédito solicitado. - ADV: NOGUEIRA E
BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23143/SP), DANILA MANFRÉ NOGUEIRA BORGES (OAB 212737/SP), JARBAS
COIMBRA BORGES (OAB 388510/SP)
Processo 0001315-68.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1000867-49.2018.8.26.0291) (processo principal 100086749.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - T.F.T.S.A. - C.V.R. - - C.S. - No prazo de 15 dias,
manifeste-se o exequente sobre a petição e comprovante de depósito judicial juntados a fls. 33/34. - ADV: SANDRA MARIA
GONCALVES (OAB 116204/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0001323-45.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1002811-86.2018.8.26.0291) (processo principal 100281186.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional
do Seguro Social - Ficam as partes intimadas sobre a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (RPV) expedidos nos presentes
autos, em conformidade com a Resolução CJF nº. 2017/00458, de 04/10/2017, podendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias. Ausente qualquer manifestação contrária, os ofícios serão validados nos termos em que se encontram e, após a assinatura
digital dos referidos documentos, estes serão automaticamente enviados ao TRF3 para processamento. O acompanhamento da
situação dos ofícios requisitórios poderá ser feito junto ao TRF3 (link:http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag).
- ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), JOSMAR
SANTIAGO COSTA (OAB 278786/SP), RUI CESAR LENHARI (OAB 265046/SP)
Processo 0001395-32.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1004690-31.2018.8.26.0291) (processo principal 100469031.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Adilson da Silva - Fundo de Investimetos Em Direitos
Creditorios Npl2 - - Banco Bradesco - Vistos. É caso de ACOLHIMENTO, EM PARTE, da impugnação apresentada pela
devedora. Com efeito, o valor da condenação incluiu a indenização por dano moral (R$5.000,00), mas juros de mora, a incidir
a partir do ato ilícito (início das cobranças indevidas). Ocorre que, no caso, nada indica que as cobranças tenham se iniciado
em 2014, como pretende a parte exequente. Em inicial, ajuizada em 2018, a própria parte autora alega que recebeu cobrança
indevida, com vencimento aos 07/09/2018. Não houve alegação referente a cobranças desde 2014; tampouco pedido para que
a conduta fosse avaliada desde então. Além disso, o autor ajuizou outras ações, nas quais foram discutidas cobranças diversas,
e não está claro se houve também discussão acerca das cobranças desde 2014, como se verifica de pgs. 18/25, e 26/28 dos
autos principais. A propósito, quanto à cobrança comprovada nas pgs. 14, consta que foi ajuizada ação em 2015 (pgs. 18/25).
Por outro lado, em réplica apresentada nesta impugnação, a parte exequente não deixa claro que o início das cobranças (em
relação a esta ação especificamente) tenha se iniciado em 2014. Assim, em relação à incidência dos juros de mora, tem razão
a executada (planilha de pg. 33). Assim, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA nas pgs. 32/34, para fixar o
valor do crédito da parte autora conforme cálculo de pg. 33. Diante da inocorrência do depósito integral no prazo previsto em lei,
incide a multa de 10% sobre a diferença, conforme decisão de pg. 30. Apresente a exequente nova planilha do débito, conforme
esta decisão, no prazo de DEZ DIAS, inserindo o valor da multa e abatendo os honorários em favor da parte contrária, conforme
abaixo. Após, intime-se a executada a complementar o depósito de pg. 41, no prazo de CINCO DIAS. Diante do acolhimento
parcial da impugnação, CONDENO A EXEQUENTE/IMPUGNADA ao pagamento de honorários advocatícios à impugnante, que
ARBITRO EM 10% SOBRE A DIFERENÇA entre o valor executado e o valor devido. Com o depósito do valor integral, tornem
conclusos para extinção deste cumprimento de sentença, e expedição das guias de levantamento para parte e advogados.
Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 0001457-72.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1003548-55.2019.8.26.0291) (processo principal 100354855.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.A.S. - C.F.B. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, tendo em vista a decisão que concedeu os benefícios da gratuidade judiciária ao executado na ação de
conhecimento. Int. - ADV: ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB 407513/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 283775/SP)
Processo 0001589-32.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1005150-86.2016.8.26.0291) (processo principal 100515086.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Daniel
Teodoro de Oliveira Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente sobre o ofício
juntado a fls. 41/43. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 0001734-88.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1003302-93.2018.8.26.0291) (processo principal 100330293.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - E.G.S. - L.A.C.M. - No prazo de 15 dias,
manifeste(m)-se o(a)(s) exequente sobre a impugnação de fls. 13 e seguintes. - ADV: PAMELA RODRIGUES SERRA CAPPATTO
(OAB 265449/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), ERIKA CRISTINA CASERI PIVA (OAB 220449/SP)
Processo 0002245-57.2018.8.26.0291 (apensado ao processo 1000948-32.2017.8.26.0291) (processo principal 100094832.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.C.D. - J.C.D. - Vistos. Comprove, o executado, o pagamento das
parcelas conforme sugerido às fls. 147. Mantenho a restrição judicial sobre a motocicleta até que ocorra o pagamento integral
do débito exequendo. Ciência ao MP. Int. - ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP), WALDOMIRO
CAMILOTTI NETO (OAB 281016/SP)
Processo 0003936-72.2019.8.26.0291 (apensado ao processo 1001453-86.2018.8.26.0291) (processo principal 100145386.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional
do Seguro Social - Ficam as partes intimadas sobre a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (RPV) expedidos nos presentes
autos, em conformidade com a Resolução CJF nº. 2017/00458, de 04/10/2017, podendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias. Ausente qualquer manifestação contrária, os ofícios serão validados nos termos em que se encontram e, após a assinatura
digital dos referidos documentos, estes serão automaticamente enviados ao TRF3 para processamento. O acompanhamento da
situação dos ofícios requisitórios poderá ser feito junto ao TRF3 (link:http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag).
- ADV: ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP)
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