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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 - Página 826

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TJSP 02/06/2020 - Pág. 826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3053

826

de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com
base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias
ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não
poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade
de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão
apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol
possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta
de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para
um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados
informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput
do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), RAFAELA ANGENORA DO NASCIMENTO (OAB 396846/SP)
Processo 1010151-78.2018.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Aguarde-se o prazo requerido pelo(a) autor(a). Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se
o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1010250-14.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hotel Fazenda Aldeia do Vale
Ltda - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo
a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da
necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos
sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só
assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova
oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento
da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e
viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos
processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º).
Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se
a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: JOSÉ
WALTER DIAS (OAB 412739/SP)
Processo 1010699-69.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio
Benedito Fortes Lopes de Andrade - Guardsat Sistemas Eletrônicos - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos de direito, o pedido de desistência manifestado pelo(a) autor(a). Em face do exposto, JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe,
arquivem-se os autos. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias
DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima”
das Guias e certificando nos autos. P.R.I.C. - ADV: LUIZ ROBERTO DE SOUSA (OAB 282649/SP), ALESSANDER SEVERO
MATTOS (OAB 413716/SP)
Processo 1011493-90.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Aguarde-se o prazo requerido pelo(a) autor(a). Decorrido o prazo, independentemente
de nova intimação, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2020
Processo 1004067-61.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Parcelas de benefício não pagas - Carlos Cesar de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando que foi instaurado o incidente de cumprimento
de sentença, todos os pedidos deverão direcionados àqueles autos. Remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, com as
anotações pertinentes. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias
DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das
Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB
442515/SP)
Processo 1006228-10.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudia Neli Bocalari
Vieira - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e
esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso
pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois
se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que
acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e
de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três
testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s)
que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos
parágrafos. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 1007225-27.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Conceição Aparecida
Barbosa Gonçalves - Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto o retorno dos autos. Ciência às partes do v. acórdão.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Int. - ADV: LEIDIANE ALVES DOS SANTOS
(OAB 301132/SP)
Processo 1007583-55.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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