TJSP 02/06/2020 - Pág. 912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, do Código de Processo Civil). Intime-se,
ainda, do prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à
oposição de embargos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e
efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a
indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774 do Código de
Processo Civil). Intime-se do prazo para embargos de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de
citação (artigo 915 do Código de Processo Civil) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP), ANA LETÍCIA DE
ALMEIDA (OAB 441776/SP)
Processo 1001098-90.2020.8.26.0296 - Regulação de Avaria Grossa - Tutela de Urgência - Rosalina Frealdo - Por derradeira
vez, concedo o prazo de quinze dias para que a autora atenda de forma hábil a emenda a teor da decisão de fls. 08, inclusive
apresentando documentos indispensáveis a propositura, tal como escritura do imóvel, além de outros documentos que alberguem
seu pedido, salientando-se que o relatório de fls. 07 faz referência a fotos e demais levantamentos. Assim atenda a parte autora
também o artigo 320, do CPC, além de atender o quanto determinado a fls. 08, devendo narrar os fatos e concluir logicamente
o pedido, que deve ser certo e determinado, não se admitindo pedido que remeta a causa de pedir. Intime-se. - ADV: DENISE
POLIMENO OLIVEIRA (OAB 164144/SP)
Processo 1001146-49.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Instituto de Nefrologia de Campinas
Ltda - Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de
seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. - ADV: CELSO
MENEGUELO LOBO (OAB 204899/SP), AUGUSTO BARBOSA (OAB 281394/SP)
Processo 1001174-22.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M
A Andretta Factoring Fomento Mercantil Eireli Epp - Renato Machado - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de
levantamento eletrônico fora(m) expedido(s), e após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo
sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada. - ADV: VANIA MARIA MANZATO
COSTA (OAB 412143/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 1001319-73.2020.8.26.0296 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- E-tecno Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, para que realize o
pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze)dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (art. 290,
do CPC). Após certifique a Serventia se os embargos são tempestivos e apensem-se aos autos principais. - ADV: DÉBORA
CRISTINA SOARES VASCONCELOS DA SILVA FIORINI (OAB 354826/SP)
Processo 1001363-92.2020.8.26.0296 - Petição Cível - Petição intermediária - Justiça Pública - Vistos. Ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP)
Processo 1001367-32.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dilvo Tasso Conforme se verifica da inicial a fls. 49/51, os autores e réus já firmaram acordo via do qual existiu o ajuste obrigacional de poda
das árvores em junho/julho de cada ano, além de se comprometerem na elaboração de laudo por intermédio de profissional
competente o qual, em apurando a necessidade de corte definitivo, os requeridos assim o fariam. Demais disso convencionouse a reparação de danos no importe de R$3.000,00 para ressarcir reparos no imóvel do autor. Neste entendimento, emende
o autor a inicial ou esclareça, pois, ao que consta, já possui título judicial de parte dos pedidos formulados na presente ação,
inclusive no pertinente a tutela antecipada postulada (prazo 15 dias). Intime-se. - ADV: LINCON THOMANN (OAB 260770/SP)
Processo 1001430-91.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque da Mata Ii - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte autora intimada, a manifestar-se no prazo de 5 dias, a
contar da intimação deste ato pela imprensa oficial, em termos de extinção. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB
278519/SP)
Processo 1001486-66.2015.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Valdomiro Genain - Que o(a) autor(a) se manifeste no prazo legal, sobre a devolução da precatória. Nada Mais. Jaguariuna, ADV: JACQUELINE FRANÇA (OAB 203176/SP), CAMILA ANDRESA MOURA DE OLIVEIRA GUERREIRO (OAB 308489/SP)
Processo 1001883-86.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Francisco Garon - Nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte autora intimada, a manifestar-se no prazo de 5 dias, a contar da intimação deste
ato pela imprensa oficial, em termos de extinção. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1002058-85.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Quinta
do Conde - Vistos. Desnecessária a intimação pessoal do executado tendo em vista já ter manifestado ciência inequívoca
acerca do presente feito executivo, ao firmar o acordo de fls. 100. No mais, para evitar excesso de penhora, indefiro, por ora, o
pedido de fls. 114/115, uma vez que o valor do imóvel é muito superior ao débito exequendo. Verifico também que sequer foram
tentadas as pesquisas de bens pelos convênios BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, sendo prematuro o pedido de penhora do
imóvel. Manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV: MAIRA ANNE PEREIRA GNATOS
(OAB 187708/SP), MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANNELLI (OAB 168370/SP)
Processo 1002065-77.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro, expeça-se ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde
Suplementar e Capitalização (CNSeg), encaminhando-o via e-mail ([email protected]), para a tentativa de localização de ativos
financeiros passíveis de constrição. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1002066-57.2019.8.26.0296 (apensado ao processo 1003164-48.2017.8.26.0296) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - E.C. - B. e outro - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na
pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PRISCILLA BARBOSA LEAL (OAB 272186/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1002099-47.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Veículos - M.C.B. - SENTENÇA Processo Digital
nº:1002099-47.2019.8.26.0296 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Veículos Requerente:Marcelo Cognolato
Batista Requerido:Amanda Caroline Alves Batista Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCELO FORLI FORTUNA
Vistos. MARCELO COGNOLATO BATISTA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente “ AÇÃO DE RESCISÃO
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