TJSP 03/06/2020 - Pág. 1333 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
1333
184101/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), JOSEMAR ANTONIO
BATISTA (OAB 155362/SP)
Processo 1002828-26.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Comunitária
Social Cultural Evangélica de Marília - Adriana Tolari Guimarães - - Leandro Ramos Guimarães - Vistos. Verifico que a exequente
formulou idêntico pedido de desistência da execução em outro três processos, sob a alegação de que irá tomar outras
providências para a cobrança do débito. Causa estranheza o comportamento da exequente, uma vez que pediu a desistência,
inclusive nas execuções com acordo homologado. Assim, para que não paire qualquer dúvida, intime-se a parte executada,
pessoalmente, para que manifeste em 5 dias, se quitou o débito e se concorda com o pedido de desistência da ação. Venha pela
exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 1003244-57.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ricardo Vitori Salioni - Vrmf
Empreendimentos Imobiliários e Prestadora de Serviços de Administração Obras Ltda - Vistos. Fls. 227/232. Ao exequente. Int.
- ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), LÍVIA
MAREGA GOMES MATTOS (OAB 391654/SP)
Processo 1003397-90.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vanderlei Quexaba de Oliveira - Marileide Sevilhano Quexaba de Oliveira - Presence Consultoria Exec. Eireli - - Carlos Eduardo Marques - Vistos. Regularizada
a representação processual dos requeridos, tornem-me. Int. - ADV: ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP),
LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP)
Processo 1003397-90.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vanderlei Quexaba de Oliveira - Marileide Sevilhano Quexaba de Oliveira - Presence Consultoria Exec. Eireli - - Carlos Eduardo Marques - Vistos, Versando a
lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, em 15 dias, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
(OAB 69950/SP), LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP)
Processo 1003772-91.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Darci Caldas de Souza
- Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se
a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RENATO FIORAVANTE DO
AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1003774-95.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Plt - Construtora Ltda
- Ivan Élcio Machado Me - - C.k.v Representação de Material para Construção Ltda - Vistos, Promova a parte autora/requerida,
no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se
houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para
que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como
classe/tipo: “cumprimento de sentença - cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no
incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285
a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o
arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se o processo, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614),
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP), VANESSA
CRISTINA CARMEZINI MORGANTE (OAB 242147/SP)
Processo 1004201-63.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
São Bento Iii - Marcelo Lopes da Cruz - Caixa Econômica Federal - Zukerman Leilões - Vistos. Fls.501. Sobre o pedido
formulado pela credora, manifeste-se o exequente. Após,tornem-me. Int. - ADV: TIAGO RODRIGUES MORGADO (OAB 239959/
SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO
ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP)
Processo 1004495-18.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Marcos Pereira da Costa - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida
ao BACENJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias, inclusive sobre a não citação do executado. No
silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,
inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão,
o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1005686-93.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Fernando Henrique Rocha Lima Condomínio Edifício Villa Comercial - - Mc Administração de Condomínios e Contabilidade Ltda - Vistos, Não há razão para
alteração da decisão de fls.99/100. Isso porque os argumentos ali alinhados ainda se encontram presentes, sendo o caso da
manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Ademais, o chamado pedido de reconsideração não tem previsão legal
para o caso, atrasando a prestação da tutela jurisdicional, em afronta ao princípio da celeridade processual, e gerando a perda
do prazo para agravo de instrumento, o que desaconselha sua utilização. Mantenho, pois, a decisão proferida às fls. 99/100. Int.
- ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP),
HÉLIO RANDOLPHO RODRIGUEZ (OAB 372630/SP)
Processo 1005699-92.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Denise Guarezzi Gonçalves - Bortoleto Serviços Médicos Ltda. - - Edson Marcelo Bortoleto - Vistos. Fls. 36/39. Ciente. Aguardese as citações e o eventual prazo para purgação mora ou contestação. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP),
MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 1005754-77.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Valmir Tomé - - Eunice
Guimaraes Tome - Áurea Maria Rosa do Vale Sampaio Vidal - - Elza de Rezende Escorel - - Gabriel Jose Rodrigues de Rezende
Neto - - Nydia Helena Novaes de Rezende - - Maria Izabel de Sampaio Vidal de Rezende - - José Hipolito - - Salvador de Brito
Lopes - - selma alves lopes - - Genivaldo Carvalho Miranda - - Elidalva Chaves Farias Miranda - - Gercino Leão de Souza - Therezinha Maria da Silva Souza - Vistos, Diante da impossibilidade material para a expedição da carta de adjudicação, em
razão do fechamento dos fóruns determinada pelo CNJ e TJSP, a fim de evitar a expansão da Covid-19, ela será expedida
após o encerramento do trabalho remoto. Int. - ADV: BRUNO NAVAS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 362051/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006095-69.2020.8.26.0344 (apensado ao processo 1006086-10.2020.8.26.0344) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Priscila Pereira Leal Comercio de Bebidas Me - Banco Santander Brasil SA - Vistos, Por ora,
aguarde-se o cumprimento da decisão proferida nos autos em apenso (proc. 1006086-10.2020.8.26.0344 ). Int. - ADV: DANIELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º