Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Página 1333

  1. Página inicial  > 
« 1333 »
TJSP 03/06/2020 - Pág. 1333 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

1333

184101/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), JOSEMAR ANTONIO
BATISTA (OAB 155362/SP)
Processo 1002828-26.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Comunitária
Social Cultural Evangélica de Marília - Adriana Tolari Guimarães - - Leandro Ramos Guimarães - Vistos. Verifico que a exequente
formulou idêntico pedido de desistência da execução em outro três processos, sob a alegação de que irá tomar outras
providências para a cobrança do débito. Causa estranheza o comportamento da exequente, uma vez que pediu a desistência,
inclusive nas execuções com acordo homologado. Assim, para que não paire qualquer dúvida, intime-se a parte executada,
pessoalmente, para que manifeste em 5 dias, se quitou o débito e se concorda com o pedido de desistência da ação. Venha pela
exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 1003244-57.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ricardo Vitori Salioni - Vrmf
Empreendimentos Imobiliários e Prestadora de Serviços de Administração Obras Ltda - Vistos. Fls. 227/232. Ao exequente. Int.
- ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), LÍVIA
MAREGA GOMES MATTOS (OAB 391654/SP)
Processo 1003397-90.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vanderlei Quexaba de Oliveira - Marileide Sevilhano Quexaba de Oliveira - Presence Consultoria Exec. Eireli - - Carlos Eduardo Marques - Vistos. Regularizada
a representação processual dos requeridos, tornem-me. Int. - ADV: ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP),
LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP)
Processo 1003397-90.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vanderlei Quexaba de Oliveira - Marileide Sevilhano Quexaba de Oliveira - Presence Consultoria Exec. Eireli - - Carlos Eduardo Marques - Vistos, Versando a
lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, em 15 dias, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
(OAB 69950/SP), LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP)
Processo 1003772-91.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Darci Caldas de Souza
- Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se
a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RENATO FIORAVANTE DO
AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1003774-95.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Plt - Construtora Ltda
- Ivan Élcio Machado Me - - C.k.v Representação de Material para Construção Ltda - Vistos, Promova a parte autora/requerida,
no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se
houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para
que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como
classe/tipo: “cumprimento de sentença - cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no
incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285
a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o
arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se o processo, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614),
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP), VANESSA
CRISTINA CARMEZINI MORGANTE (OAB 242147/SP)
Processo 1004201-63.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
São Bento Iii - Marcelo Lopes da Cruz - Caixa Econômica Federal - Zukerman Leilões - Vistos. Fls.501. Sobre o pedido
formulado pela credora, manifeste-se o exequente. Após,tornem-me. Int. - ADV: TIAGO RODRIGUES MORGADO (OAB 239959/
SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO
ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP)
Processo 1004495-18.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Marcos Pereira da Costa - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida
ao BACENJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias, inclusive sobre a não citação do executado. No
silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,
inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão,
o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1005686-93.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Fernando Henrique Rocha Lima Condomínio Edifício Villa Comercial - - Mc Administração de Condomínios e Contabilidade Ltda - Vistos, Não há razão para
alteração da decisão de fls.99/100. Isso porque os argumentos ali alinhados ainda se encontram presentes, sendo o caso da
manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Ademais, o chamado pedido de reconsideração não tem previsão legal
para o caso, atrasando a prestação da tutela jurisdicional, em afronta ao princípio da celeridade processual, e gerando a perda
do prazo para agravo de instrumento, o que desaconselha sua utilização. Mantenho, pois, a decisão proferida às fls. 99/100. Int.
- ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP),
HÉLIO RANDOLPHO RODRIGUEZ (OAB 372630/SP)
Processo 1005699-92.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Denise Guarezzi Gonçalves - Bortoleto Serviços Médicos Ltda. - - Edson Marcelo Bortoleto - Vistos. Fls. 36/39. Ciente. Aguardese as citações e o eventual prazo para purgação mora ou contestação. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP),
MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 1005754-77.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Valmir Tomé - - Eunice
Guimaraes Tome - Áurea Maria Rosa do Vale Sampaio Vidal - - Elza de Rezende Escorel - - Gabriel Jose Rodrigues de Rezende
Neto - - Nydia Helena Novaes de Rezende - - Maria Izabel de Sampaio Vidal de Rezende - - José Hipolito - - Salvador de Brito
Lopes - - selma alves lopes - - Genivaldo Carvalho Miranda - - Elidalva Chaves Farias Miranda - - Gercino Leão de Souza - Therezinha Maria da Silva Souza - Vistos, Diante da impossibilidade material para a expedição da carta de adjudicação, em
razão do fechamento dos fóruns determinada pelo CNJ e TJSP, a fim de evitar a expansão da Covid-19, ela será expedida
após o encerramento do trabalho remoto. Int. - ADV: BRUNO NAVAS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 362051/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006095-69.2020.8.26.0344 (apensado ao processo 1006086-10.2020.8.26.0344) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Priscila Pereira Leal Comercio de Bebidas Me - Banco Santander Brasil SA - Vistos, Por ora,
aguarde-se o cumprimento da decisão proferida nos autos em apenso (proc. 1006086-10.2020.8.26.0344 ). Int. - ADV: DANIELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo