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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Página 1444

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TJSP 03/06/2020 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

1444

Modelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Vistos. 1 - Fls.
901/903: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença
de fls. 849/852, omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada por esta via. Deverá a sentença permanecer
tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas.
Aguarde-se a interposição de recurso ao C. Colégio Recursal ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. 2 - Recebo
o recurso inominado interposto às fls. 860/900, em seus regulares efeitos, exceto no que diz respeito à concessão de tutela
de urgência, em que o recurso é recebido no efeito meramente devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentação de
contrarrazões recursais, no prazo legal. 3 - Oportunamente, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal, com as homenagens
deste juízo. Intime-se e cumpra-se. Marilia, 31 de maio de 2020. - ADV: JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP),
ANGELICA MORENO PEREIRA SAMPAIO (OAB 244575/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1012890-28.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Paulo Victor Lourenço Braz da Silva - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, colocando fim ao processo com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que
dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei 12153/2009. P.R.I.C. - ADV:
SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), SUSANA SILVA RIBEIRO LEITE (OAB 418176/SP), ISABELLA
FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/SP)
Processo 1014180-78.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Danilo
Rafael Moreira Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Vistos. Fls. 158/159: Informe a parte autora, no prazo
de 05 (cinco) dias, se compareceu na Farmácia Judicial da SMS Marília munido de receituário médico atualizado e original para
retirada da medicação. No mais, deve a parte autora cumprir a parte final do despacho de fls. 147. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimese. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014784-44.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reforma - Cristiane Cardomoni Rodrigues da
Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Cobre-se novamente o laudo,
encaminhando-se ofício ao IMESC por e-mail ([email protected]). Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), WAGNER
TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 1016103-42.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Leli Benetti Hensel Queiros - Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: A)
CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em obrigação de fazer, para fins de que proceda a novo
cálculo do benefício do adicional por tempo de serviço de sexta parte da parte requerente, tomando por base de cálculo os
vencimentos integrais, compreendendo todas as gratificações percebidas pela servidora e demais vantagens (com inclusão da
Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI), desde que não ostentem caráter eventual e sem a incidência recíproca de
um adicional temporal sobre outro, devendo assim ser realizado o pagamento doravante; B) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar à parte requerente as diferenças acumuladas, resultantes do confronto entre o valor
efetivamente pago e aquele devido, estes decorrentes dos cálculos supra, respeitada a prescrição quinquenal, considerada a
data do ajuizamento da ação, na forma da Súmula nº 85 do STJ. A incidência de correção monetária se pautará pela Tabela
Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E do E. TJSP, a partir do vencimento de cada prestação mensal, sem
prejuízo dos juros de mora, calculados na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, a
contar da citação (com observância do quanto vier a ser decidido no âmbito do Tema 810 do STF). Quando do cumprimento da
sentença, caberá à parte requerente apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos
ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso. Sem verba sucumbencial nesta
fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei
12153/2009. P.R.I.C. Valor do Preparo (R$): 546,38 - ADV: CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP), LARISSA
PIRES ESTOFALETE (OAB 435796/SP)
Processo 1016431-40.2017.8.26.0344/02 - Precatório - Cédula de Crédito Comercial - Agro Comercial da Vargem Ltda Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com os novos dados
necessários para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, conforme segue: 1- Natureza do Crédito (remuneratório ou
indenizatório); 2- Dados Bancários (indicar a forma de levantamento): parte não possui conta bancária; comparecer ao banco;
crédito em conta do Banco do Brasil; crédito em conta para outros bancos. Em caso de crédito em conta, indicar: o banco, tipo
de conta, agência, número de conta/dígito. Int. - ADV: EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), PAOLA NUNES DE TOLEDO
(OAB 372720/SP)
Processo 1016541-68.2019.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Martha Maria Almeida de Cerqueira Cesar Bertonha - - Clovis Fernando Almeida
de Cerqueira Cesar e outros - Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos
juntados. Intime-se. - ADV: FERNANDO CERQUEIRA CESAR BAPTISTA (OAB 177042/SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI
(OAB 62304/PR)
Processo 1017411-16.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Ivanete
Girotto Madureira - Requerente: manifeste-se nos autos acerca da contestação e documentos apresentados pelo requerido. ADV: CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 1017847-09.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - João Batista Ernesto de Moraes Aguarde-se pela vinda da contestação ou o seu decurso do prazo. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP)
Processo 1021337-73.2017.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Isabel Cristina de
Oliveira de Freitas - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Diante do pedido de fls. 182, arbitro os
honorários do Dr. André Sierra Assêncio Almeida, inscrito na OAB/SP sob nº 237.449 sob o código 107, expedindo-se a certidão
isenta de emolumentos. Após, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. (certidão de honorários disponível para
impressão) - ADV: VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP)

MARTINÓPOLIS
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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