TJSP 03/06/2020 - Pág. 1710 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de
Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de
recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal
despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe
de 27.08.2019; AREsp 1553707, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro
Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de
20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Adilmar Gagliano Vianna (OAB:
37099/RJ) - Rivaldo Simões Pimenta (OAB: 209676/SP) - Jorge Cardoso Caruncho (OAB: 87946/SP) - Alexander Choi Caruncho
(OAB: 320977/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
DESPACHO
Nº 0015555-78.2012.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Resende
- Apelante: Alice Prado Nascimento - Apelante: Elvira de Medeiros Magno - Apelante: Benedito Magno - Apelante: Rubens
Augusto de Souza Crespo - Apelante: João Eurides Souza Crespo - Apelante: Joao Garcia Crespo - Apelante: Jose Antonio
Perissin - Apelante: Guerino Zanotin - Apelante: Roberto Alves do Nascimento - Apelante: Pedro Donizete Savio - Apelante:
Ademar Martins - Apelante: Sebastião Getulio Tavares - Apelante: Santina Sabaini Bocalon - Apelante: Ana Paula de Souza Melo
- Apelante: Mauricio de Souza Melo - Apelante: Daniel de Souza Melo - Apelante: Solange de Souza Melo - Apelante: Clarice
Luzia de Souza Melo - Apelante: Melquiades Rodrigues de Mello - Apelado: Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, em cumprimento
à ordem exarada na E. Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do
recurso especial até o julgamento final da controvérsia. Descabido o pedido de atribuição de efeito suspensivo, porque o
prosseguimento da demanda e a possibilidade de execução provisória são efeitos inerentes à norma processual, que prevê
mecanismos de contracautela específicos. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
José Edervandes Vidal Chagas (OAB: 54503/PR) - Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 9º andar
Nº 1005127-46.2017.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Maria Helena Dilia
Amerise de Souza - Apelante: Carlos Alberto de Souza Filho - Apelante: José Alberto Amerise de Souza - Apelante: Paulo
Guilherme Amerise de Souza - Apelante: Claudia Regina Amerise de Souza - Apelado: Banco do Brasil S/A - Pelo exposto,
em cumprimento à ordem exarada na E. Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a
SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Dante Soares Catuzzo Junior (OAB: 198402/SP) - Mayra Regina Tesoto Raimundo (OAB:
277509/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1005189-78.2017.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Júlio Massahiro Ogura
- Apelado: Banco do Brasil S/A - Assim, torno sem efeito a decisão de fls. 264/265 e, em cumprimento à ordem exarada pela
E. Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até
o julgamento final da controvérsia. Fls.287/288: Trata-se de termo de penhora no rosto dos autos pelo MM. Juiz de Direito
da Vara Única da comarca de Bastos, nos autos da execução nº 0001127-19.2007.8.26.0069, a recair sobre o saldo porventura
existente no presente feito em favor de Júlio Massahiro Ogura, até o limite de R$ 2.208.602,88 (fls. 333/334). Dispensada a
obrigatoriedade do cumprimento de diligência por oficial de justiça, nos termos do Parecer 606/2016 da ECGJ, disponibilizado
no DJe em 12/12/2016, proceda a Secretaria às devidas anotações. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Allan Maykon Rubio Zaros (OAB: 327218/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena
Pirágine (OAB: 178962/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1005231-36.2015.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apte/Apdo: José Aparecido Campos - Apte/
Apda: Assunta Maria Campos Burgo Vincent - Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada
na E. Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o
julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jaceguay
Feuerschuette de Laurindo Ribas (OAB: 4395/PR) - Isabela Vellozo Ribas (OAB: 53603/PR) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB:
220917/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1005270-08.2019.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: PLINIO DE ALMEIDA
BARROS (ESPOLIO) (Espólio) - Apelante: Reginaldo de Almeida Barros - Apelante: Regina Helena de Barros Barbosa - Apelado:
Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela E. Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC,
determino a SUSPENSÃO do recurso até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Aline Fornazari Bueno de Camargo (OAB: 253181/SP) - Eduardo de Martino Lourenção (OAB:
225240/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Sociedade Ferreira e Chagas Advogados (OAB: 1118/MG) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1011747-34.2017.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Peterson Leandro Duo
(Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Pelo exposto, em cumprimento à ordem
exarada na E. Corte Superior na forma do artigo 543-C, parágrafo 2º, do antigo Código de Processo Civil (artigo 1.037 do atual
Código), determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia. A petição apresentada pela
recorrida AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A a fls. 160/161 será apreciada, oportunamente, pelo
Juízo de origem. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ana Carolina Ponce de
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