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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Página 1743

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TJSP 03/06/2020 - Pág. 1743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

1743

voltem conclusos, com urgência. Int. - ADV: SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA (OAB 66423/SP), ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0005019-41.2018.8.26.0362 (processo principal 1006420-29.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Renúncia ao benefício - Joselina da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância da
autarquia ré (fls. 50) com os cálculos apresentados pelo exequente, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 41, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do
Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos,
com urgência. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0005717-13.2019.8.26.0362 (processo principal 1003699-75.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José Roberto Colli - - Maria Luiza Coli de Souza - - Liliane Tahata
Coli - - Everton Coli - - Sonia Aparecida Coli Sgarbi - - Rafael Tahata Coli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Ante ao decurso de prazo do Instituto réu (fls. 107) para impugnar os cálculos apresentados pela exequente, HOMOLOGO o
cálculo de liquidação de fls. 87/88, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem
prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s).
Com os pagamentos, voltem conclusos, com urgência. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0006819-70.2019.8.26.0362 (processo principal 4002314-75.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ROBERTO DIEGUES - BANCO DO BRASIL S/A - Junte o exequente, no prazo de quinze dias, novo
formulário preenchido com o valor nominal constante na petição de fls. 35/36, homologado por sentença para expedição do
mandado de levantamento eletrônico. - ADV: LUIZ ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), FABIANO ZAVANELLA
(OAB 163012/SP)
Processo 0006976-14.2017.8.26.0362 (processo principal 4003552-32.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - C.L.L. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foi expedido Mandado de Intimação do executado, a fim de
que este efetuasse o pagamento das custas finais, no prazo de sessenta dias. No entanto, a intimação restou infrutífera, ante
a informação de que o executado mudou-se (cf. Comprovante de fls. 76). Assim, tendo o executado mudado de endereço
sem comunicar ao juízo, dou-lhe por intimado, nos termos da sentença de fls. 63. Aguarde-se o prazo de sessenta dias para
pagamento das custas finais, a partir da publicação da presente decisão. Decorridos sem que haja pagamento, expeça-se
certidão de inscrição na dívida ativa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se e Cumpra-se. - ADV:
CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 0007169-58.2019.8.26.0362 (processo principal 1008336-30.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ana Maria dos Santos Corrêa - Companhia de Saneamento de Sergipe - Deso - Vistos. Partes
acima qualificadas. Ante o noticiado às folhas 30/31, JULGO por sentença EXTINTA a presente Ação, em fase de cumprimento
de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido
e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se - ADV: ANA
PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP), ANA CLÁUDIA GONÇALVES DA SILVA (OAB 394218/SP), LARAH PARAIZO
DANTAS FONTES BARRETO (OAB 7430/SE), ÉRICA PEREIRA DANTAS (OAB 12104/SE), ROBERTO GONCALVES DA SILVA
(OAB 105584/SP)
Processo 0007334-42.2018.8.26.0362 (processo principal 1010646-77.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Belmiro de Carli Filho - Ciência ao patrono do exequente do cadastro da penhora junto ao sistema ARISP,
conforme extrato que se segue. Desta forma, verifique o patrono no endereço eletrônico informado nos autos e providencie
o pagamento do boleto enviado pela ARISP, mediante comprovação, no prazo de 30 dias. - ADV: DANIEL DE CARLI (OAB
294346/SP)
Processo 0008041-73.2019.8.26.0362 (processo principal 1001989-75.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Miriam Polettini Mazon - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Ante ao decurso de prazo do Instituto réu (fls. 28 ) para impugnar os cálculos apresentados pela exequente, HOMOLOGO o
cálculo de liquidação de fls. 20/23, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem
prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s).
Com os pagamentos, voltem conclusos, com urgência. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0008056-42.2019.8.26.0362 (processo principal 0000583-15.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Claudete Matias - - Claudete Matias - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Ante ao decurso de prazo do Instituto réu (fls. 74) para impugnar os cálculos apresentados pela exequente,
HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 58/59, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s)
requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca
do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos, com urgência. Int. - ADV: RICARDO ROCHA MARTINS (OAB
93329/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000473-23.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rodrigo Cosme Costa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - *Ciência às partes: Conforme consta da página inicial do site do IMESC,
todas as perícias foram suspensas até o dia 15 de junho e considerando que quando da publicação do COMUNICADO Nº
034/2020, o Imesc salientou que irá redesignar todas as perícias que estavam agendadas para este período, intimo a parte,
na pessoa de seu patrono que a não tendo ocorrido perícia designada para o dia 28 de maio, encaminho os autos ao prazo no
aguardo da nova data. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 1001248-72.2017.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - O.R.S. - E.B.S. - Isto posto,
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de Guarda, bem como julgo extinto o
feito.Condeno o autor nas custas e despesas processais e em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Com
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários para os advogados nomeados. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO
(OAB 278071/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ROSA CRISTINA MASCARO (OAB 219637/SP)
Processo 1002385-26.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação de Crédito Educativo
FUNDACRED e outro - Admilson de Oliveira Santos e outro - Vistos. Partes acima qualificadas. Diante da notícia do pagamento
integral do débito (cf. fls. 187), JULGO por sentença EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, com
fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Levante-se eventuais penhoras efetivadas, se inscritas. Intime-se o(a)
executado(a), pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas
finais (R$ 95,41), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia, expeça-se certidão de inscrição e arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Consistindo a manifestação do exequente em ato incompatível com a vontade
de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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