TJSP 03/06/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
2002
da Silva - - José da Silva - - Jozi Ednice Duarte da Silva - Vistos. Expeça-se Carta Precatória para tentativa de Citação do
requerido JOSÉ DA SILVA, no endereço indicado pela requerente (fls. 47), a qual a deverá ser impressa e distribuída pelo(a)
advogado(a) da parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias, através do peticionamento eletrônico obrigatório, via Portal e-Saj,
nos termos da Resolução nº 551/2011 e Comunicado 1951/2017 da C.G.J., devendo, ainda, instruí-la com as peças digitalizadas
necessárias ao cumprimento do ato. Cumpra-se. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá o(a) requerente providenciar
o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) para acesso aos sistemas on-line (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD),
por CPF/CNPJ (Guia do FEDTJ - Cód. 434-1 = R$ 16,00), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, para busca de
endereço atual da requerida JOZI EDNICE DUARTE DA SILVA. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GULLIT
DAVISON ALVES (OAB 384427/SP), RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP)
Processo 0000365-35.2020.8.26.0396 (processo principal 1000066-46.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Vanderval Minari Germiniani - - Angelica de Lourdes Galhardo - Banco Bradesco S/A - Exequente manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o depósito realizado pelo executado e pedido de extinção. - ADV: CAMILA AYAKO
SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES
(OAB 178298/SP)
Processo 0000518-68.2020.8.26.0396 (processo principal 1000362-39.2015.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - R.A.N. - B. - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP)
Processo 0000561-05.2020.8.26.0396 (processo principal 1000141-17.2019.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joacir Fois - Maisparque Novo Horizonte Urbanizadora Ii Spe Ltda - - Emaisincorp
Novo Horizonte - Maisparque II Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Exequente - manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre
o depósito realizado pelo executado e pedido de arquivamento. - ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/
SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 0000570-64.2020.8.26.0396 (processo principal 1000304-31.2018.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Antonio Luis Pinto - - Angela Elvira Alberici Pinto - Maisparque Novo
Horizonte Urbanizadora Ii Spe Ltda - - Emaisincorp Novo Horizonte Mais Parque Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Parte
exequente - manifestar-se sobre o depósito realizado pela parte executada e pedido de arquivamento, no prazo de 05 dias. ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP)
Processo 0000839-74.2018.8.26.0396 (processo principal 1000581-52.2015.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ritchie Rodrigo dos Santos Borges - Cilso Hespanhol - BRANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A - Vistos. Intime-se o executado, pela via postal, no último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato
atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em
execução. Decorrido o prazo, nos 15 (quinze) dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá
se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB 367198/SP), RODRIGO
POLITANO (OAB 248348/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0001141-69.2019.8.26.0396 (processo principal 1001813-31.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Pagamento - Auto Posto Avenida de Novo Horizonte Ltda - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais do Municipio de Novo
Horizonte e Regiao - SIDNEI ASCÊNCIO - Defiro o sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias. Eventual requerimento para
prosseguimento deverá ser efetuado por petição. Decorrido o prazo supra manifeste-se a parte requerente em 5 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA LIS TEIXEIRA MAGRI (OAB 389484/SP), ALVANI FILOMENA TEIXEIRA
MAGRI (OAB 105315/SP), ANDRÉ GENTIL (OAB 282488/SP)
Processo 1000156-20.2018.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Laurentino Olioni - Vistos. Defiro o requerimento da parte autora e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar
os recolhimentos devidos. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000193-47.2018.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Juby Metal Ltda - Tiago Berenguel
Rodriguez Goularte Eireli - Me - Vistos. Defiro o pedido de expedição de Certidão, nos termos do Art. 828, do CPC, a qual
ficará disponível no sistema para impressão e encaminhamento pela própria parte interessada aos órgãos competentes. No
mesmo sentido, expeça-se Carta de Citação, nos novos endereços indicados. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: DIEGO
APARECIDO SILVA MARCHI (OAB 375617/SP), PAULO HENRIQUE ZUANETTI (OAB 375771/SP)
Processo 1000208-45.2020.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Ubeda Citrus Ltda - Epp - - Fernanda Valério - - Emerson Ubeda Garcia - Trata-se de pedido formulado pela parte exequente,
requerendo a penhora de ativos financeiros do executado pelo Sistema BACEN-JUD, com vistas à quitação do débito. Pois bem.
É cediço que a novel legislação penal, intitulada “Lei do Abuso de Autoridade” (Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019), traz,
no seu Art. 36, o seguinte tipo penal, in verbis: “Art. 36.Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros
em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela
parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”. Por certo, o tipo
penal transcrito traz patentes inconstitucionalidades, considerando que apresenta expressões vagas, como “exacerbadamente”,
visto que denota subjetividade na análise da conduta, o que não se pode admitir pelo princípio da legalidade e da taxatividade
do Direito Penal. É cediço, ainda, que as inúmeras normas que compõem o ordenamento jurídico devem coexistir, de forma que
se preserve a coerência do sistema e não se impeça o exercício de legítimos direitos constitucionalmente assegurados. Nesse
contexto, tem-se que ao credor é dado o direito de perseguir seu crédito por meio da ação executiva, sempre se pautando pelos
princípios basilares da Constituição da República e pela dignidade da pessoa humana. Por isso, a execução deve ocorrer pelo
meio menos gravoso ao devedor (Art. 805 do CPC), mas sem se olvidar do princípio da efetividade do processo, de forma que
também se garanta ao credor os meios de obter seu crédito. As obrigações, como processos, são (e devem ser), por essência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º