TJSP 03/06/2020 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
2091
requerido para: apresentar, no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte adversa. Vista dos
autos às partes para: cientificá-las de que, após o decurso do prazo supramencionado, os autos serão remetidos ao tribunal
competente, havendo ou não manifestação. - ADV: CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB
205248/SP)
RELAÇÃO Nº 0255/2020
Processo 0001380-27.2020.8.26.0400 (processo principal 1000249-39.2016.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Ageni Maria da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública ré, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, nos autos
deste incidente, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC. Int. - ADV: IRLENE SILVA DO NASCIMENTO (OAB
287065/SP)
Processo 0001381-12.2020.8.26.0400 (processo principal 1006069-39.2016.8.26.0400) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Sucessões - Claudete Maria Zamperline - Vistos. Considerando o ajuizamento do processo nº 1001776-84.2020.8.26.0400,
esclareça a autora, em 15 (quinze) dias, o motivo do ajuizamento deste incidente, que aparentemente é idêntico àquela ação.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO (OAB 298046/SP)
Processo 0002114-46.2018.8.26.0400 (processo principal 1003306-65.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Contratos Administrativos - Pedro Antonio Diniz - Novo Milênio Locações Bady Ltda - Vistos. Diante do pedido de fls. 129/130,
declaro levantada a penhora de fls. 75/77, item 2, que recaiu sobre os veículos de placas QNB2359 e BXH1002. Proceda-se ao
desbloqueio dos bens junto ao sistema Renajud. No mais, manifeste-se a parte executada, em 5 (cinco) dias, sobre o pedido
de desistência formulado, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como concordância. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP), ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP), VICTOR DOS SANTOS
GONÇALVES (OAB 367044/SP)
Processo 1000023-63.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alvaro
Sergio Bage - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do
CPC). - ADV: RENATO CAMARGO ROSA (OAB 178647/SP)
Processo 1001012-98.2020.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.B.Z. - Vistos. Ciente da interposição de
Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 114. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada por seus próprios
e jurídicos fundamentos. No mais, conquanto não se tenha notícias nos autos acerca da concessão de eventual efeito ativo ao
recurso, aguarde-se o trânsito em julgado, que deve ser comunicado nos autos pela parte autora para retomada da marcha
processual, porquanto o correto recolhimento das custas processuais constitui pressuposto para o desenvolvimento válido e
regular do processo. Int. - ADV: TAISA SANTANA TEIXEIRA FABOSA (OAB 277548/SP)
Processo 1001345-50.2020.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.G.B. - D.S.B. - Vista dos autos
ao(s) autor(es) para: manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RAFAELA RAMOS
GONÇALVES (OAB 442748/SP), DANILO HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 437571/SP), SUÉLEN CAROLINA GIBELI (OAB
376892/SP)
Processo 1001458-04.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Justiça Pública - Vistos. Diante do teor
do ofício de fls. 86/87, remetam-se os autos ao Distribuidor para que redistribua este feito por dependência ao Processo nº
1001419-07.2020.8.26.0400, em trâmite perante a 2ª Vara Cível local, com as anotações de praxe. Int. - ADV: MIRELA SECHIERI
COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 120241/SP)
Processo 1001772-47.2020.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Justiça Pública - Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita à autora. Anote-se. No mais, a requerente deverá emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, para juntar cópia
da certidão de nascimento da filha menor, sob pena de extinção parcial da ação. Após, com ou sem manifestação, tornem
conclusos, inclusive para análise dos pedidos liminares. Int. - ADV: PATRICIA LUCIEN BERGAMO CANATTO (OAB 114823/SP)
Processo 1001789-83.2020.8.26.0400 - Curatela - Remoção - P.M.S. - - M.N.G.R. - - M.G. - Vistos. 1. Sobre os pedidos
liminares, temos que o Estatuto do Idoso prevê que: “Art. 43.As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que
os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: (...) II - por falta, omissão ou abuso da família, curador ou
entidade de atendimento; III - em razão de sua condição pessoal. “. No caso concreto, em que pese os relatórios do CREAS,
apresentados nos autos às fls. 11/26 e 27/29, demonstrarem que atualmente o idoso se encontre em situação de vulnerabilidade,
há também indícios de que tanto os seus familiares quanto a rede pública municipal tem se esforçado para melhorar tal situação.
Nesse passo, com o escopo de tentar encontrar, consensualmente, a melhor solução para o caso, e nos termos do artigo 139,
inciso V, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), entendo que é o caso de tentativa de conciliação, ficando designado
o dia 04 de junho de 2020, às 15h30min. A audiência de tentativa de conciliação será realizada por meio de videoconferência,
conforme o disposto no Comunicado CG 284/2020, republicado, com alterações e inclusão, no DJe de 27 de abril de 2020, p.
11/12. Para realização do ato acima designado, É NECESSÁRIOQUE TODOS OS PARTICIPANTES(Advogados, Promotores,
Procuradores, Partes, Testemunhas e quem mais for ser ouvido)TENHAM ACESSO: a) à internet; e, b) a um dispositivo com
câmera, para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma selfie), ou seja, a um computador com webcam ou
mesmo a um telefone celular. Caso a participação seja feita pelo celular/smartphone, é necessário baixar, antes, o aplicativo
TEAMS (gratuito) que pode, tão logo encerrado o ato, ser desinstalado do aparelho. Se realizado pelo computador ou notebook,
não há necessidade do aplicativo. No dia e hora acima marcados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link (que
será encaminhado através de e-mail), com vídeo e áudio habilitados, ficando em uma sala digital de espera. Advogados,
Procuradores, Promotores, Defensores, Curadores Especiais serão autorizados ao ambiente virtual de imediato, na hora
designada. Nesse ponto, ressalto que a municipalidade requerida, além de se fazer presente ao ato por seu Procurador, deverá
também estar acompanhada de autoridade ou servidor público que conheça de fato a situação em que se encontra o idoso, ou
seja, que possa contribuir para uma solução efetiva do caso. Ainda, deverá comparecer à audiência o Sr. Robson Rossi Pires
(sobrinho neto do idoso). Para tanto, cadastre-o como terceiro interessado nos autos. Considerando o momento de isolamento
social imposto e também para evitar transtorno maior que o necessário à implantação dessa nova realidade, fica dispensado
o uso de traje formal para o ato, solicitando-se apenas dos participantes o uso de vestimenta adequada. Como primeiro ato
daaudiência,os integrantes deverão exibir documento oficial de identificação pessoal com foto. A audiência será gravada e o
vídeo será disponibilizado às partes por meio de link de acesso, destacando neste caso que o processo corre em segredo de
justiça e eventual divulgação de imagens ou áudio sem autorização do juízo estará sujeita às sanções civis e penais previstas
em lei. As partes deverão informar nos autos o nome completo e endereço de e-mail particular de todos os participantes de seu
lado processual (Promotor(a) de Justiça, Procurador(a)(es) da Fazenda Pública Municipal e a respectiva autoridade/servidor
municipal, curadora provisória do idoso e o sobrinho neto). No mesmo ato, devem declinar o número de telefone de cada um
dos participantes, preferencialmente com whatsapp, considerando a possibilidade de falha de transmissão de dados entre
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