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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Página 2222

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TJSP 03/06/2020 - Pág. 2222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

2222

as manifestações retro, documentos e depósito, declaro satisfeita a obrigação decorrente do julgado. Expeça-se o necessário
para levantamento pelo credor (verba sucumbencial). Nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ARTUR JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS (OAB 233306/SP)
Processo 1001598-62.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valdecir Siqueira Coelho - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos. Embargos retro de declaração : ciência aos respectivos embargados (autor e ré) para falarem, caso
queiram, em cinco dias. Intime-se. - ADV: IZAMARA ALVES BATISTA (OAB 395732/SP), ELIETE DA SILVA (OAB 356363/SP),
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1001820-30.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Diafac Fomento
Mercatil Ltda - Ponto Azul Comércio de Auto Peças e Acessórios Ltda Epp - Pelo que se extrai, a executada indicou onde
se encontra o veículo (fls.128), assim, expeça-se o necessário para sua possível penhora, e intimação. Int. - ADV: EDIO
APARECIDO CANDIDO (OAB 203408/SP), ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP)
Processo 1002254-82.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Maria Santa Lotz - Vistos. Nessa ação que MARIA SANTA LOTZ move contra SANDRA CIRINEL BENÍCIO, a autora
externou desejo de desistir da demanda, conforme petição retro, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o
trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, em não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. ADV: HUMBERTO LUCHINI (OAB 264796/SP)
Processo 1002601-18.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Blutex Indústria e Comércio de
Confecções Ltda - Dada a explanação retro, tente-se o bloqueio via bacen e, faça-se a pesquisa RENAJUD. Int. (RECOLHER
CUSTAS E ATUALIZAR CÁLCULO PARA REALIZAÇÃO DAS PESQUISAS) - ADV: LUIZA ALESANDRA RIBEIRO FRONZA (OAB
410093/SP)
Processo 1002742-08.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 4020340-89.2013.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Prestação de Serviços - Atitude Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas Ltda - Andreazza Medicina Diagnóstica Ltda Me - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XXVIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça do TJSP fica o(a) */apelado(a) INTIMADO(A), para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente suas contrarrazões ao
recurso de apelação interposto. Decorrido o prazo supra estabelecido sem o oferecimento de contrarrazões e, observadas as
formalidades legais, o processo será remetido à e. Superior instância para o exercício do juízo de admissibilidade. Observação:
Em se tratando de extinção na forma dos artigos 330, 332 ou 485 do CPC o réu deverá ser citado para responder ao recurso,
cabendo ao autor providenciar as custas para citação, caso não o tenha feito. - ADV: JOSE CARLOS IGNATZ JUNIOR (OAB
300358/SP), DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP)
Processo 1002885-94.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
- Observe a serventia o requerimento e o despacho retro. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002980-61.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Posse - ALDO MOREIRA GAE - CROMAÇÃO
RABELLO INDUSTRIAL E MERCANTIL LTDA e outro - Vistos. Em se tratando de execução de julgado, deve-se instaurar
incidente próprio, portanto, fica prejudicada a segunda parte do item II, do despacho anterior. Intime-se. - ADV: ESDRAS ARCINI
MARTINS (OAB 265297/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), ALESSANDRA MARIA MOMI JORENTE (OAB 364900/
SP), WESLEY ARAUJO LEAL (OAB 343462/SP)
Processo 1003620-59.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Otto Locadora de Máquinas
e Equipamentos Ltda Epp - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento processual. Em não
havendo manifestações em cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em cinco dias, sob
pena de extinção na forma do artigo 485, III e §1º do CPC. - ADV: SERGIO GUSTAVO PAGLIARINI (OAB 252584/SP)
Processo 1003871-72.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 4015045-71.2013.8.26.0405) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Otilia Dulcinea de Oliveira - - Iracy de Fatima Oliveira e Outra - I - Anote-se a emenda retro
à inicial. II- Cite-se, observando-se o disposto no art.677,§3º, inclusive, a contrario sensu. Int. - ADV: DAVID FRANCISCO
MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 1004044-96.2020.8.26.0405 - Monitória - Locação de Imóvel - Enzo Lopes Filho - Vistos. Nessa ação que Enzo
Lopes Filho move contra Acassio da Silva Nunes, apesar de intimado, o autor não cumpriu o despacho retro, assim, indefiro
a inicial, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC. P.I.C. - ADV:
SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 1005321-84.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Sergio Ferreira de Sousa Junior
- - Daniela Vendrameto da Silva Sousa - Providencie o recolhimento das taxas necessárias para as pesquisas on-line, no prazo
de 10 dias. - ADV: RODRIGO IVAN ZUNIGA SAAVEDRA (OAB 272495/SP)
Processo 1006312-26.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alex da Silva Alves - I - Defiro a
justiça gratuita, bem assim a consignação incidental, devendo o tanto vencido ser depositado em cinco dias, e o que vencer, até
seu vencimento. II- Cite-se. cc Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1006497-40.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Diante do requerimento retro, traga para o processo a pesquisa da RF, atribuindo-se, doravante, o sigilo processual. Com a
vinda, ciência. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1006807-70.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Thiago Moreira de Souza Lima I - A despeito da explanação retro, o valor que o autor se comprometeu pagar mensalmente do financiamento, que se destinou à
aquisição de veículo, aliado à ausência de demonstração na queda da fortuna, coloca-o fora do campo de necessitado, inclusive
constituiu advogado, portanto, indefiro-lhe a justiça gratuita, devendo recolher a taxa judiciária inicial em 15 dias. II- Depois de
cumprido o item I, cite-se, ficando autorizada a consignação incidental, devendo o tanto vencido ser depositado em cinco dias,
e o que vencer, até seu vencimento. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1008009-87.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Iago Silva dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. IAGO SILVA DOS SANTOS ajuizou ação acidentária contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS dizendo, em resumo, que no dia 13.09.2016, durante o trajeto entre sua casa e local
de trabalho, sofreu acidente de trânsito, fraturando-se perna e mão esquerdas, e lhe foi concedido, na esfera administrativa,
auxílio-doença, porém, cessado, e ainda persistindo o mal, pede auxílio-acidente. Feita a citação (fls. 39), na defesa o réu
alegou, noutras palavras, ausência de elementos para reconhecimento da pretensão (fls. 42/51). Falou a respeito a parte
contrária (fls. 61/63). Realizada perícia (fls. 75/87 e 120), veio a fala final do autor, na qual pede a conversão do julgamento
em diligência para que se faça outra perícia (fls. 124/125). Relatados. D E C I D O. Via desta ação, busca o autor concessão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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