Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Página 2227

  1. Página inicial  > 
« 2227 »
TJSP 03/06/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

2227

Processo 0004773-13.2018.8.26.0405 (processo principal 0046808-71.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - D.P.R. - Fls.146/147- Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa, para quer informe se aceita
os termos da proposta de parcelamento do débito, esclarecendo a data do pagamento da primeira parcela. Caso positivo, tornem
para homologação, observando a cota ministerial (fls.150). Intime-se. - ADV: JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP)
Processo 0012468-81.2019.8.26.0405 (processo principal 0054509-10.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Guarda - E.G.S.R. - O exequente deverá dar andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias, no prazo
de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. - ADV: TATIANE CASTILLO FERNANDES (OAB
341519/SP)
Processo 0016482-11.2019.8.26.0405 (processo principal 0020773-74.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão
- I.S.B. - J.D.A.B. - Vistos. Fls. 48. Providencie pesquisa “infojud” e TRE na tentativa de localização de endereço do requerido e,
caso positivo pra endereço não diligenciado, providencie a serventia a tentativa de citação, expedindo-se o necessário. Intimese. - ADV: PATRICIA PERUCHI SANCHES (OAB 173922/SP), LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP)
Processo 0020729-06.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1004684-75.2015.8.26.0405) (processo principal 100468475.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Gabriel Souza Toledo - - Evelyn Souza Toledo - W.S.T. - Fls.121
- Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para apuração do valor total do débito, considerando os holerites encartados
pelo executado (fls.95/109), abatendo-se os valores pagos comprovados nos autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO COUTINHO
(OAB 218878/SP), ROSILENE SILVA GONÇALVES (OAB 228479/SP)
Processo 0020913-25.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1010145-57.2017.8.26.0405) (processo principal 101014557.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.T. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor da
Procuradora do exequente, os quais arbitro em seu patamar máximo do convenio existente entre DPE/OAB e, disponibilizado
para impressão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JANAINA YARA DE SOUZA MARTINS
GONÇALVES (OAB 209509/SP)
Processo 0021487-48.2018.8.26.0405 (processo principal 0030032-20.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - H.B.D. - C.P.D. - Fls.43 - Diante da manifestação e para não haver problemas para o causídico, defiro a expedição de
nova certidão de honorários, que ficará disponibilizada para impressão. Observo ao nobre advogado que na sentença proferida
às fls.34, consta que “a certidão ficará disponibilizada para impressão”, devendo caber ao interessado acompanhar o processo
até expedição, Intime-se. Após, arquivem-se. Osasco, 12 de maio de 2020. - ADV: VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA
(OAB 288457/SP), MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP)
Processo 0022405-23.2016.8.26.0405 (processo principal 0047176-17.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - Isadora Galepe - Vistos. Diante das respostas negativas, defiro o pedido formulado pela exequente e determino a
pesquisa pelo sistema ARISP na tentativa de localização de imóvel em nome do executado. Intime-se. - ADV: DENISE MARIA
LIMA (OAB 103322/SP), APARECIDO JOSE DIAS (OAB 131791/SP), PEDRO LIMA (OAB 16536/SP)
Processo 0023149-13.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1003316-65.2014.8.26.0405) (processo principal 100331665.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - D.D.G. - O autor deverá dar
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução de mérito. - ADV: THAIS DE SOUZA SANTOS (OAB 416952/SP)
Processo 0033864-17.2019.8.26.0405 (processo principal 0031521-29.2011.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.S.C. - - L.S.C. - E.M.C. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento
de sentença interposta por Edilson Matos de Carvalho que alegou, em síntese, estar desempregado, com situação financeira
precária, excesso de execução por falta de inclusão de valores parcialmente pagos. Informou ainda que mora com sua atual
esposa, tem um filho menor de idade, e a enteada para sustentar. Parte exequente apresentou réplica na qual alegou que o
executado não cumpriu com o acordo inicial, tampouco com a decisão que revisionou os alimentos. Informou que o réu sempre
deposita valores inferiores e, conforme os comprovantes juntados pelo executado, este deposita “de forma esporádica e quando
lhe convém”. Apresentou nova planilha de cálculo do débito descontando os valores parcialmente pagos e já considerou a
revisional. Ministério Público lançou parecer pela desacolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. É o breve
relatório. Fundamento e decido. Em que pese os argumentos expostos pelo executado, de ter constituído nova família, de estar
desemprego, resultem em maior dificuldade para este, tais alegações não justificam o inadimplemento da obrigação alimentar
para com suas filhas, pois é seu dever moral e legal prover o sustento da prole. Ademais, se o réu resolveu constituir nova
família com prole, tal escolha de vida não pode afetar a subsistência de sua filhas. Outrossim, alteração das possibilidades não
é matéria a ser analisada no presente feito que tem por objeto tão somente fazer cumprir o crédito líquido e certo estampado em
título executivo. Ainda, pelo que consta parte exequente apresentou memória de cálculo abatendo os valores comprovadamente
pagos além de adequar o montante conforme os termos da revisional ajuizada. Assim, desacolho a impugnação e determino
o prosseguimento do feito, para fins de determinar: a) bloqueio de valores de titularidade do executado via BACENJUD, até
o montante do débito alimentar, conforme cálculo atualizado (fls. 81); b) expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e
ao INSS a fim de verificar a existência de saldo a título de FGTS, PIS/PASEP em nome do executado, em sendo localizados,
efetuem a transferência até o montante da dívida e, c) pesquisa via RENAJUD para localização e bloqueio, para transferência,
de veículos em nome do executado. Com as respostas, dê-se ciências as partes. Intime-se. - ADV: ISRAEL DUARTE JURADO
(OAB 386656/SP), JOSENALDO BEZERRA DA SILVA (OAB 264358/SP), JOSIANE TRAJANO DE ALMEIDA (OAB 431360/SP)
Processo 1004179-11.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Melandi Rosa de Lima
Damasceno - O alvará está disponível para impressão no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de S. Paulo, no sistema
SAJ, para o seu devido encaminhamento pela parte interessada. - ADV: CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP)
Processo 1004448-50.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.V.T. - Fls.25 e seguintes - Ciente. Observo que a
requerente deixou de atender a decisão de fls.23 em sua integralidade, eis que não trouxe a certidão de casamento em frente e
verso, nada trouxe em relação a última declaração de imposto de renda, bem como deixou de trazer comprovante de endereço,
ainda que tenha mudado de residência. Assim, deverá a requerente trazer cópia de seu comprovante de endereço atual ou
eventual outro documento que comprove o seu atual domicílio, bem como se manifestar acerca da ausência de atendimento
mencionado no parágrafo anterior. No mais, deverá a autora aditar a peça inicial de modo a esclarecer e fundamentar o seu
pedido de partilha do veículo mencionado na exordial que, segundo a própria autora, se encontra em nome de terceira pessoa.
Sobrevindo, tornem para deliberações com brevidade. Intime-se. - ADV: PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP), FELIPE
GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP)
Processo 1005277-31.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.P.S. - Fls.34- Defiro. Cite-se
o requerido, na pessoa de seu representante legal, via postal, constando as advertências já determinadas. Intime-se - ADV:
MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 399384/SP), LEANDRO APARECIDO DE SOUZA (OAB 258764/SP)
Processo 1005932-03.2020.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Regulamentação de Visitas - D.C.S.P. - L.P. - ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo