TJSP 03/06/2020 - Pág. 2356 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
2356
SÃO MIGUEL ARCANJO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIANE PILOTO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2020
Processo 0000236-54.2020.8.26.0582 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 5000503-05.2019.4.03.6125
- 1ª Vara Federal) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE SÃO PAULO - Debora Kelly Agostinho Pinto - A
parte autora deverá comprovar a antecipação das diligências do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FAUSTO
PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)
Processo 1000191-02.2020.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Thiago Batista Delfino - Karine Akemi da Silva Obayashi - FAZENDA NACIONAL - Vistos. Nos termos da nova dinâmica de concessão de gratuidade da
justiça trazida pelos artigos 98 e 99, em em especial seu §2º, todos do Código de Processo Civil, verifico que há elementos que
evidenciam que os embargantes não preenchem os pressupostos legais para a isenção. Em especial porque exercem atividade
remunerada. E, também, porque é patrocinado por advogado constituído e, ainda que isso não implique necessariamente em
indeferimento da gratuidade judiciária é fato que deve ser levado em consideração, pois não se presume a atuação pró-bono
do profissional do direito. Em respeito ao art. 10 do Código de Processo Civil , concedo aos embargantes o prazo de 05 dias
para que prove(m) nos autos, com dados do Imposto de Renda, holerites, extratos bancários das movimentações detalhadas,
bem como cópias das faturas dos cartões de crédito, dos últimos 03 (três) meses, CUMULATIVAMENTE, entre outros meios
idôneos, que não possui condições de arcar com os custos do processo, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo
321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Facultativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção do feito sem
nova intimação. No mesmo prazo assinalado, deverão ainda, regularizar sua representação processual. Intime-se. - ADV:
GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP)
Processo 1001445-12.2018.8.26.0582 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Antonio Jose Ribeiro - FAZENDA NACIONAL - Vistos. Mantenho a decisão atacada (fls. 89/90) por seus próprios
fundamentos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se o processamento, consultando andamento a cada
60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: REINER ZENTHOFER MULLER (OAB 107277/SP), JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA
(OAB 123831/SP), LUCAS MORAES DE PAULA (OAB 375323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIANE PILOTO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2020
Processo 1000107-32.2020.8.26.0582 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0003953-18.2011.8.26.0444 Vara Única) - PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Sandra de Freitas Pinto da Silva - A parte exequente deverá
complementar a guia de diligência do oficial de justiça conforme certidão de fls. 09 no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RAQUEL
MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP)
Processo 1512988-52.2018.8.26.0582 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
ARCANJO - Amon Incorporadora Ltda - Vistos. Fls. 26: defiro. Anote-se. De acordo com a Ordem de Serviço nº 01 de 2017, os
processos de Execução Fiscal Municipal com pedido de dilação de prazo deverão ser automaticamente suspensos, aguardando
o decurso do prazo solicitado. Após o transcurso, vista para manifestação do exequente. - ADV: JESSICA JILL BORIN
GONÇALVES (OAB 343772/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIANE PILOTO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0561/2020
Processo 1500123-59.2020.8.26.0571 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL JEAN
DA SILVA JORGE - - EDGARD DOMINGUES - Vistos. GABRIEL JEAN DA SILVA JORGE e EDGARD DOMINGUES, ambos já
qualificados nos auto, foram denunciados como incursos no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n° 11.343/2006,
porque, no dia 18 de janeiro de 2020, por volta das 18h07min, na Rua Luís Valio, n°10, Vila Nova, nesta cidade e comarca, os
réus, previamente ajustados e com unidade de desígnios com o adolescente Rhennan Wilson Nakayama, traziam consigo para
entregar a consumo de terceiros mediante tráfico, drogas, consistentes em 119,53g (cento e dezenove gramas e cinquenta e
três centigramas) de cocaína acondicionados em 127 invólucros plásticos, 11,37g (onze gramas e trinta e sete centigramas)
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