TJSP 03/06/2020 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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das compras que foram objeto de discussão nestes autos, sem incidência de encargos de mora durante o período em que a
cobrança ficou suspensa, ou seja, desde a concessão da liminar até a sua revogação na sentença. Em tempo, deverá a autora
levantar qualquer restrição ao crédito inscrita com base nas referidas faturas em período anterior à sentença. No mais, o valor
depositado nos autos ficará à disposição da ré. Intime-se. - ADV: TATIANA TORRES GALHARDO BOTEGA (OAB 209691/SP),
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1001623-40.2019.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Reginaldo de Souza Barateli
- Francisnei Mateus da Costa - Designo nova audiência de tentativa de conciliação entre as partes para o dia 20 de agosto de
2020, às 10 horas e 15 minutos. Já tendo sido citado dos termos da presente execução, intime-se o executado para comparecer
ao ato, no endereço fornecido pela parte credora (fls. 49). - ADV: RAFAEL AUGUSTO COSTA (OAB 338736/SP)
Processo 1001709-45.2018.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ramos Materiais para Construção
Palmital Ltda Epp - Alex Willian Pereira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP)
Processo 1001758-52.2019.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Diego Antonio Fabricio Henrique Fardelone - - Tainara da Silva Santos - Henrique Fardelone e Tainara da Silva Santos opuseram embargos contra a
Sentença de fls. 37/38, alegando omissão na sua fundamentação, cujo teor teria deixado de se pronunciar acerca de pagamento
efetuado pelos requeridos pela execução do serviço discutido nestes autos. Alegam que também houve omissão quanto ao
requerimento de assistência judiciária gratuita. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de
declaração contra decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto
ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. Da análise
da sentença guerreada, observo que todas as questões pertinentes à matéria de fato e de direito foram analisadas, inclusive
aquela referente a eventual pagamento parcial por eles realizado. É que tal comprovação cabia a eles, réus, ora embargantes,
ônus do qual não se desincumbiram, o que se fez constar no corpo da sentença. Nesse ponto, não prospera a indignação
dos embargantes. Pretendida modificação da sentença, por tais fundamentos, deve ser obtida por meio do recurso cabível e
não mediante a oposição de embargos declaratórios. Quanto à alegação de ausência de pronunciamento a pedido de justiça
gratuita, observo que sequer foi feito requerimento na contestação nesse sentido, motivo pelo qual não houve pronunciamento
a respeito dessa matéria, que deve ser objeto de apreciação em momento oportuno, se for o caso. Por fim, a busca por um
pronunciamento judicial favorável, por si, não implica em responsabilização processual, afastando-se a aplicação das multas
pretendidas. Em face do exposto, rejeito os embargos. Consigne-se que em caso de recurso em face da presente decisão,
com pedido de gratuidade, deverá a parte recorrente apresentar nos autos, juntamente com a petição do recurso, os seguintes
documentos, devidamente atualizados: 1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante
de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção,
de próprio punho, para análise do pedido referido. - ADV: RAFAEL AUGUSTO COSTA (OAB 338736/SP), AMANDA SANTANA
DOS SANTOS (OAB 418287/SP)
Processo 1001796-35.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Parrilha - Centro de Formação
de Condutores “ B” Ltda - Me - Erivelton Franco da Silva - Fls. 81/82: A fim de tentar localizar a existência de bens em nome
do(a) executado(a), efetuei pesquisa junto ao INFOJUD, cuja resposta deverá ser digitalizada aos autos com anotação de sigilo,
para consulta pela parte interessada. Manifeste-se o procurador do credor, no prazo de 10 dias. No silêncio, certifique-se,
tornando os autos conclusos para extinção - art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: EDUARDO MENEZES MOREIRA DA SILVA
(OAB 300286/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 1001817-11.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.c.
Drogaria e Perfumaria Ltda Me - Geralda Aparecida Gomes - Para tentativa de localização do atual endereço da parte requerida,
efetuei pesquisas junto ao INFOJUD e SIEL/TRE, conforme adiante se vê. Para consultas junto ao SIEL/TRE, tendo em vista o
resultado negativo obtido, necessário que se informe a qualificação completa da parte (data de nascimento, nome da mãe, nº do
Título de eleitor), ante a multiplicidade de registros encontrados. Manifeste-se o procurador do autor, no prazo de 10 dias. - ADV:
ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP), CAROLINI MONTICHEZI PINHEIRO (OAB 378426/SP)
Processo 1001856-71.2018.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joaquim Antonio de Oliveira
Filho - Edmar Alves Gonçalves - Designo nova audiência de conciliação para o dia 06 de agosto de 2020, às 10 horas e 30
minutos. Cite-se no endereço fornecido às fls. 31, por meio de Oficial de Justiça. Intime-se o(a) autor(a), por seu procurador,
pela Imprensa Oficial. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)
Processo 1001946-45.2019.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ramos Materiais para
Construção Palmital Ltda- Epp - Edson Aparecido Ferreira - Fls. 41: Penhore-se conforme requerido, por conta e risco do
credor, sendo que em caso de recusa do devedor em ficar como depositário, nomeie o credor, procedendo a imediata remoção
do bem, ficando desde já autorizada a requisição de reforço policial, se necessário. Expeça-se mandado, observando para o
seu cumprimento o disposto no art. 212, § 2º, do NCPC. Designo audiência de conciliação e apresentação de embargos para o
13/08/2020 às 10:00h - ADV: ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB
251422/SP)
Processo 1001967-89.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Parrilha - Centro de Formação
de Condutores “ B” Ltda - Me - Flavio Aparecido dos Santos - Para tentativa de localização do atual endereço da parte requerida,
efetuei pesquisa junto ao INFOJUD, conforme adiante se vê. Manifeste-se o procurador do credor, no prazo de 10 dias. No
silêncio, certifique-se, tornando os autos conclusos para extinção - art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: EDUARDO MENEZES
MOREIRA DA SILVA (OAB 300286/SP)
Processo 1002022-06.2018.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudia
Silva de Araujo - Madeira Madeira Comércio Eletrônico S/A - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
embargos opostos pela parte requerida (art. 1.023, §2º, CPC). - ADV: ANDRÉ SHINJI INOUE (OAB 54373/PR), HUGO JOSE
ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 1002087-98.2018.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lurdes da Silva Lima Waldimir Coronado Antunes Júnior - Designo nova audiência de conciliação para o dia 12 de agosto de 2020, às 10 horas. Citese no endereço fornecido às fls. 79/80. Intime-se o(a) autor(a), por seu procurador, pela Imprensa Oficial. - ADV: EMERSON
ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP)
Processo 1002117-36.2018.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - M.V.M. - B.B.T. - Designo
nova audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2020, às 10 horas e 45 minutos. Cite-se no endereço fornecido às fls.
64, via postal. Intime-se o(a) autor(a), por seu procurador, pela Imprensa Oficial. - ADV: SIMONE APARECIDA OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 150257/SP)
Processo 1002244-71.2018.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Reinaldo Moura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º