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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Página 3204

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TJSP 03/06/2020 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

3204

respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://
www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra, portanto, a Serventia. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 1008347-15.2020.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valdete
Nunes da Silva - - Antonio José de Souza - Valdomiro de Almeida - VISTOS. Primeiramente, certifique a Serventia se todos os
réus estão cadastrados, uma vez que, no cabeçalho, apenas um nome aparece, regularizando-se, se o caso. Tendo em vista
que o veículo já está em poder de terceiro, não se podendo vislumbrar, no presente momento, se está de boa-fé, prudente
que se aguarde a instauração do contraditório. INDEFIRO, assim, por ora, o pedido de tutela de urgência. Considerando o
Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 14/06/2020
(PROVIMENTO CSM Nº 2.560/2020), prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto
subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse
meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito
possa ter seu regular andamento. Houve, também, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que permite que as audiências
possam ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada
no computador das partes, advogados e testemunhas). As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus
procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. Finalmente, no último dia 24 de abril, foi publicada a Lei 13.994/2020, que estabeleceu
que, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado
proferirá sentença (nova redação do art. 23 da Lei 9.099/95). Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando
a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição da citação postal, da qual constará: A citação e intimação
do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na realização da audiência de conciliação virtual, nos moldes
acima referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo, intimado(s) do prazo para apresentação de contestação, sob
pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)
(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido,
enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente
com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será
respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.
tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra, portanto, a Serventia. Int. - ADV: THIAGO DE ALENCAR RAMOS
(OAB 388591/SP)
Processo 1008349-82.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Josilene Lima do
Nascimento - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - VISTOS. Considerando o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau
instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 14/06/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.560/2020), prorrogável,
se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição,
já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram,
aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Houve, também,
a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que permite que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência,
utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas).
As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas
de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao
endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Finalmente, no último dia
24 de abril, foi publicada a Lei 13.994/2020, que estabeleceu que, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar
da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (nova redação do art. 23 da Lei 9.099/95). Diante
desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição
da citação postal, da qual constará: A citação e intimação do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na
realização da audiência de conciliação virtual, nos moldes acima referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo,
intimado(s) do prazo para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial;
Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail
ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver
devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações.
Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra,
portanto, a Serventia. Int. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES
(OAB 407582/SP)
Processo 1008350-67.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Suzeti Gomes dos
Santos - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - VISTOS. Considerando o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau
instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, estendido até o dia 14/06/2020 (PROVIMENTO CSM Nº 2.560/2020), prorrogável,
se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição,
já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram,
aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Houve, também,
a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que permite que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência,
utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas).
As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas
de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao
endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Finalmente, no último dia
24 de abril, foi publicada a Lei 13.994/2020, que estabeleceu que, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar
da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (nova redação do art. 23 da Lei 9.099/95). Diante
desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição
da citação postal, da qual constará: A citação e intimação do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na
realização da audiência de conciliação virtual, nos moldes acima referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo,
intimado(s) do prazo para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial;
Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail
ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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