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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 - Página 3393

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TJSP 03/06/2020 - Pág. 3393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3054

3393

Dr. José Félix Rocco e Dr. José Fernandes Rocha da expedição das certidões de honorários. Documentos disponíveis para
impressão. - ADV: JOSE FERNANDES ROCHA (OAB 156529/SP), JOSE FELIX ROCCO (OAB 107599/SP)
Processo 1002272-31.2019.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.R.A. - J.N.A. - Ciência à advogada dativa que
a expedição da certidão de honorários ocorrerá quando do trânsito em julgado da sentença de fls. 58 para o Ministério Público,
em 15/06/2020. - ADV: NILTON SERGIO DOS SANTOS (OAB 79925/SP), PATRÍCIA PETERSON DOS SANTOS VANINI (OAB
154484/SP), IVANI DE ALMEIDA (OAB 141443/SP)
Processo 1002323-76.2018.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.M.S.F. - - L.A.M.C. - P.C.C. - Ciência a(o)
Dr(a). Sandra Regina Paulichi OAB 290674/SP da expedição da Certidão de Honorários, disponível para impressão. Nada Mais.
- ADV: SANDRA REGINA PAULICHI (OAB 290674/SP), EDNILSON DE JESUS MACEDO (OAB 365415/SP)
Processo 1002351-78.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.V.P. - W.J.S.R. - O
réu foi representado por curador nomeado pela Assistência Judiciária, fato que conduz a isenção temporária do pagamento da
sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Assim, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO LEITE DOS
SANTOS (OAB 301694/SP), ADALZINO MODESTO DE PAULA JUNIOR (OAB 62074/SP)
Processo 1002601-43.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.F.B. - E.A.S.B. - MANIFESTE-SE A
PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO. - ADV: LIDIA FERNANDES LINARES (OAB 427522/SP), PETTERSON GODINHO
BRANDÃO (OAB 370591/SP), JOSE AUGUSTO PAULETO (OAB 326657/SP), CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO
(OAB 259796/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 1002692-36.2019.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Jorge Pedroso - João Daniel Elte Manifeste-se a requerente sobre a informação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 51/52) - ADV: LUIS ROBERTO
MONFRIN (OAB 228693/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2020
Processo 0001775-34.2019.8.26.0471 (processo principal 3001001-60.2013.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Antonia de Carvalho Citadini - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), LARISSA BORETTI
MORESSI (OAB 188752/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP), FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/
SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0002341-80.2019.8.26.0471/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Juliana de
Fatima Oliveira Carbonario - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com
o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JULIANA DE FATIMA
OLIVEIRA CARBONARIO (OAB 381617/SP)
Processo 0002759-18.2019.8.26.0471 (processo principal 1001108-70.2015.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Vera Lucia Roberto Gonzaga - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Logo, rejeito os embargos. Providenciese a intimação das partes. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA
(OAB 197307/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP)
Processo 1000116-36.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Boa Vista de
Desenvolvimento Imobiliario e Servicos de Concierge Ltda. - - Boa Vista de Desenvolvimento Imobiliário e Serviços de Concierge
Ltda - Município de Porto Feliz - Intimem-se as partes a especificar as provas que pretendem produzir, noprazo de 05 (cinco)
dias, justificando-as. Lembro que se a questão for unicamente de mérito, a ação será julgada no estado em que se encontra
e que, se houver diversos pedidos formulados e se alguns deles mostrar-se incontroverso, e o feito estiver em condições de
imediato julgamento, será julgado antecipado e parcialmente o mérito, nos termos do artigo 356, do Código de Processo Civil.
- ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP),
PAULO FRANCISCO MAIA DE RESENDE LARA (OAB 250257/SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), JULIANA
LEME FERRARI (OAB 289795/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP)
Processo 1000418-02.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jesrael da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CIÊNCIA AO INSS DOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 147/155. - ADV:
FABIANA DA SILVA MILACENO BELLON (OAB 340411/SP), WAGNER DE OLIVEIRA PIEROTTI (OAB 202705/SP)
Processo 1000640-67.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Esdras Telles Marciano
de Camargo - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dirceu de Albuquerque
Doretto - Logo, acolho os embargos para reconhecer que a sentença foi omissa quanto a multa cominatória, nos moldes supra
elencados cuja fundamentação acrescento à sentença devendo constar do dispositivo o seguinte: “Fixo a multa cominatória em
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo descumprimento da liminar”, mantendose, no mais, a sentença pelos próprios
fundamentos jurídicos lançados. Providencie-se a intimação das partes. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/
SP), CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO (OAB 259796/SP)
Processo 1000893-94.2015.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli da Silva Leite
- Município de Porto Feliz - - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANISMO - ALESSANDRA PROETTI
DOS SANTOS BALDO - Vistos. A Municipalidade manifestou-se à página 283 quanto ao despacho de página 279. Em síntese,
sustentou que não restou estabelecido a qual das partes incumbe o pagamentos dos honorários periciais, defendendo que não
solicitou a realização de tal prova, portanto, não pode ser obrigada a arcar com os honorários dela decorrentes; impugnou o
valor apresentando pelo perito, afirmando que não deveria ultrapassar R$ 2.000,00 e que a autora dever ser condenada ao
pagamento. Pois bem. De início, convém lembrar que na Ação Popular o autor é isento do pagamento de custas judiciais e
despesas de sucumbência (despesas do processo e honorários de advogado), salvo se agir com comprovada má-fé nos termos
do art. 5º LXXIII da Constituição Federal, in verbis: “Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa,
ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e
do ônus da sucumbência;”(destaquei) Importante ressaltar que o autor da ação popular é legitimado, pela lei, a postular em
prol do interesse público, tratando-se de um instrumento para defesa de interesses da coletividade, do qual pode se valer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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