TJSP 03/06/2020 - Pág. 597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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RELAÇÃO Nº 0830/2020
Processo 0000324-04.2020.8.26.0288 (processo principal 1001325-75.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Fixação - K.C.C. - Vistos. Ao MP. Int. - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP)
Processo 0000644-54.2020.8.26.0288 (processo principal 1001686-63.2016.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.H.S.P. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito alimentar exequendo, no importe de R$1.410,40
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto do título executivo, nos termos do termos do artigo 528,
§ 1º, do CPC. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha.
Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o
recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc dever ser trazidas ao juízo através de peticionamento
eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENAN DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 399658/SP),
KARINE ATHAYDE MIGLIORINI (OAB 179357/SP)
Processo 0001808-88.2019.8.26.0288 (processo principal 0001927-88.2015.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Fixação - L.Z.B.M. - Vistos. Pessoalmente intimado para dar o regular andamento do feito, a parte autora quedou-se inerte,
demonstrando desinteresse na causa. Assim, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, inciso III, combinado com
seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente deferida, se o caso. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público, se o caso. P.I.C. - ADV: LEONARDO
HONORIO VALISE (OAB 291106/SP)
Processo 0001808-88.2019.8.26.0288 (processo principal 0001927-88.2015.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Fixação - Justiça Pública - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: LEONARDO HONORIO VALISE (OAB 291106/
SP)
Processo 0001808-88.2019.8.26.0288 (processo principal 0001927-88.2015.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.Z.B.M. - Vistos. Certidão de fls.125: Cobre-se a devolução independentemente de cumprimento. Int. - ADV: LEONARDO
HONORIO VALISE (OAB 291106/SP)
Processo 0001994-14.2019.8.26.0288 (processo principal 1000649-35.2015.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.L.J.M.F. - - A.C.F.C. - - A.L.F.C. - Aguarde-se manifestação da parte autora por 30
dias, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. No silêncio, nada sendo requerido ou apresentado, os autos
serão extintos, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP)
Processo 1000147-57.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.C.R. - R.E.S.R. Vistos. Fls. 139: Transitado em julgado, expeça-se o necessário. Int. - ADV: RENATA APARECIDA DE MELO DONZELI (OAB
323593/SP), JOSE AUGUSTO ASSED JUNIOR (OAB 295878/SP)
Processo 1000216-94.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - E.T.M.J. - A.A.R. e outro
- “CIÊNCIA ÀS PARTES DA CERTIDÃO DE FLS. 243.” - ADV: TATIANA PIMENTEL NOGUEIRA CIRILO (OAB 250557/SP),
PATRICIA MALICKI (OAB 253413/SP)
Processo 1000301-17.2015.8.26.0288 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.V.G. - N.D.G.
e outro - D.D.D.Z. - - D.D.G.C. - - E.G. - Vistos. Intime-se o executado conforme requerido às fls.459/460. Int. (FICAM OS
EXECUTADOS INTIMADOS, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PROVIDENCIAR AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA
A RETIRADA DA AVERBAÇÃO, COM A IMPRESSÃO DO MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PENHORA
EXPEDIDO A FLS. 456, ANEXANDO AS PEÇAS NECESSÁRIAS PARA INSTRUÇÃO E COMPROVANDO NOS AUTOS, EM
CINCO DIAS) - ADV: EDUARDO DE CASTRO (OAB 291737/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP),
MILTOM CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP), DOUGLAS FERREIRA BORBA (OAB 357947/SP)
Processo 1000401-30.2019.8.26.0288 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - W.V.P.B.
- - J.C.P. - Aguarde-se manifestação da parte autora por 30 dias, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
No silêncio, nada sendo requerido ou apresentado, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP)
Processo 1000460-18.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.B. - Posto isso,
julgo procedente o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, a fim de condenar o réu a pagar à parte autora a pensão
alimentícia no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, a
partir da citação, consoante a súmula 06 do TJSP. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à soma de 12 prestações mensais, nos
termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos
do convênio OAB/Defensoria Pública, se o caso. Ao trânsito, arquivem-se. P. I. C. Ituverava, 25 de maio de 2020. - ADV: KARINE
ATHAYDE MIGLIORINI (OAB 179357/SP)
Processo 1000511-92.2020.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.M.S. - J.C.P.S. - MANIFESTE
A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, QUE É TEMPESTIVA, NO PRAZO LEGAL. - ADV: FABIANO
JOSUE DA SILVA (OAB 313679/SP), VANESSA SILVA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 262486/SP)
Processo 1000603-70.2020.8.26.0288 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.H.S.A.
- - C.S.B. - J.R.A.J. - Vistos. À vista do que consta às fls. 37/39, que informa o integral cumprimento da obrigação, e considerando
a concordância expressa do Ministério Público (fls. 42), julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Novo Código
de Processo Civil. Considerando a falta de interesse recursal, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, certifiquese desde já o trânsito em julgado. Honorários advocatícios à patrona da parte autora, nos termos do Convênio firmado entre a
Defensoria Pública e OAB/SP. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, e, cumpridas e observadas
todas as determinações legais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe e estilo. P.I.C. - ADV: GRAZIELE FRANCO
FRANCISCO (OAB 405912/SP)
Processo 1000603-70.2020.8.26.0288 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.H.S.A.
- - C.S.B. - “DRA. GRAZIELE FRANCO FRANCISCO - OAB/SP 405.912 - IMPRIMIR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS NO SITE.”
- ADV: GRAZIELE FRANCO FRANCISCO (OAB 405912/SP)
Processo 1000739-67.2020.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.O.L. - M.S.L. - Aguarde-se
manifestação da parte autora por 30 dias, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. No silêncio, nada sendo
requerido ou apresentado, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CAROLINA MIZUMUKAI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º