TJSP 03/06/2020 - Pág. 906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
906
Processo 1002832-81.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.G.S. e outros - Ciência
sobre o oficio recebido fls. 276/278. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB
102420/SP), FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP)
Processo 1003423-96.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1004333-89.2019 - 1ª
Vara - Foro de Varzea Paulista) - Banco GMAC S/A - Vistos. Fls. 24/25. Tendo em vista as alegações da parte autora, e estando
o mandado expedido, com prazo de cumprimento expirado, inclusive, cobre-se o imediato cumprimento, comunicando-se a
Central de Mandados, que deverá encaminhar os esclarecimentos necessários. Cumpra-se com a devida urgência. Intime-se. ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1003429-06.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aline Fabiane Borges
Rossi - Justiça Gratuita Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível de Canoas/RS Fls. 305/306: Tendo em vista
que a citação de réu preso deve ser pessoal, CITE-SE a parte ré acima qualificada para contestar o feito no prazo legal, nos
termos da r. Decisão de fl. 111/112, no novo endereço informado pela autora, qual seja: ESTRADA PASSO DO NAZÁRIO, 3505,
PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE CANOAS, CEP 90035-000, Canoas - RS. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte autora providenciar sua impressão, bem comosua instrução e encaminhamento,
comprovando a distribuição, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Em relação aos demais réus ainda não
citados, expeçam-se cartas nos outros endereços indicados, consignado-se as advertências legais. Intimem-se e Providenciese. PROCURADOR(ES): Dr(a). Jaqueline Afonso da Silva - ADV: JAQUELINE AFONSO DA SILVA (OAB 429055/SP)
Processo 1004138-75.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Intimação INSS dos termos da R. Decisão de fls. 355. - ADV: ANTÔNIO GABRIEL SPINA (OAB 173853/
SP), VALTENCIR PICCOLO SOMBINI (OAB 123416/SP), FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP)
Processo 1004449-66.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Futura Jundiaí
(Mariano Escola de Educação Fundamental Ltda.) - Sandra Regina Mataveli Varela - Manifeste-se a parte autora sobre a
devolução do AR assinado por pessoa terceira pessoa. - ADV: FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB 296430/SP)
Processo 1005206-31.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Deise Felix Pinheiro
Machado - - Welber Cassio Machado - Manifeste-se o autor sobre a devolução do AR retro, informando o endereço atual do
requerido. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 1005302-75.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Manifeste-se a autora, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de
direito em termos do prosseguimento em face do decurso do prazo para o réu contestar a ação. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ
DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1005663-58.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Medidas de proteção - Yasmin Luchesi Gonçalves
- Vistos. Fls. 57/60: Ante a documentação apresentada, concedo à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se o
necessário. No mais, aguarde-se a contestação da ré. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ADRIANA
APARECIDA LUCHESI (OAB 322290/SP)
Processo 1005663-58.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Medidas de proteção - Yasmin Luchesi Gonçalves
- Notredame Intermedica Saude S/A - Atual Intermédica - Vistos. Recolha a parte ré as taxas-mandato devidas em razão da
juntada aos autos da procuração de fls. 111/114 e substabelecimento de fls. 110, em 05 (cinco) dias, sob pena de comunicação
à OAB. Fls. 64/200: À réplica, devendo a parte autora manifestar-se expressamente sobre o cumprimento da liminar. Prazo: 15
(quinze) dias. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e
justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram
genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a
ser realizada pela Mediadora desta Vara. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), ADRIANA APARECIDA LUCHESI (OAB 322290/SP)
Processo 1006069-79.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005129-30.019.8.26.0510 - 2 Vara Cível da
Comarca de Rio Claro) - Cleicimar Ribeiro de Sá Andrade - - Sophia Andrade de Sá - Manifeste-se a parte autora sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 39, no prazo legal. - ADV: JAQUELINE PEREIRA PACHECO (OAB 396742/SP)
Processo 1006162-42.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000219-64.2019.8.26.0152 - 1ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE COTIA SP) - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
de fls. 19, no prazo legal. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1006488-41.2016.8.26.0309/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Ciência as partes dos ofícios encaminhados pelo DEPRE (fls. 91/93). - ADV: ELISA ALVES DOS SANTOS
LIMA (OAB 124688/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1007047-56.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sicoob Unimais Centro Leste Paulista
- Vistos. Diante do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a
conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Cite-se a ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
NCPC. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1007286-60.2020.8.26.0309 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - BV Financeira SA
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Previamente, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para a alteração
da classe, tendo em vista tratar-se de carta precatória. Resguarde-se segredo de justiça até cumprimento da ordem, para
efetivação da medida medida. Anote-se. Adotadas as medidas, cumpra-se, expedindo-se folha de rosto, que deverá ser instruída
com as peças necessárias. Distribua-se para o oficial de plantão, a fim de possibilitar o cumprimento urgente da medida. Observo
que o Juízo Deprecante não deferiu arrombamento e reforço policial na decisão de fls. 25. Verificada a necessidade, deverá o
oficial de justiça designado para o cumprimento proceder nos termos dos artigos 196, XX e 1.079 das NSCGJ. Oportunamente,
devolva-se com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007295-22.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Linea Home Style Spe
Empreendimento Ltda - Vistos. Malgrado a presença dos requisitos legais que apoiam a pretensão da parte autora, indefiro,
ao menos por ora, o pleito referente ao imediato despejo da parte ré, e isso porque, com o escopo de preservar a integridade
física do executado e sua família, além do Oficial de Justiça, em razão da pandemia causada pelo novo corona vírus, aliada
à decretação do estado de calamidade pública pelo Governo Federal e também pelo Governo do Estado de São Paulo. Lado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º