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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1014

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1014

Processo 1006273-18.2018.8.26.0302 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Marina Gambarini Ferraro Eirele - Banco
Itau - Unibanco S/A - Vistos. Ante a ausência da juntada de todos os contratos pelo banco requerido, defiro o prazo de trinta
dias parajuntada pelo requerido dos seguintes documentos:dos contratosnúmeros 000020200117388 e 000020200107496,uma
vez que a Cédula de Crédito Bancário Sob Medida PJ de folhas 178/185, foi pactuada com vistasao pagamento do saldo
devedor dasavençasmencionadas, tratando-se de encadeamento de operações;os contratos Giro com parcelas nos valores
de R$ 2.757,07 e R$ 6.693,64;contratos deparcelamentos nos valores de R$ 70.000,00 e R$ 30.000,00; contratos de capital
de giro nos valores de R$ 100.000,00, R$ 50.000,00 e R$ 60.000,00;contratos deparcelamentos nos valoresde R$ 1.390,77 e
R$ 3.306,86; os contratos, aditivos e extratos referentes às contas números 10749-6 e 11738-8; os informativos dos valores
de limites de crédito; os extratos, planilhas, demonstrativose outros documentos das demais operações financeiras; os avisos
de lançamentos de todos os juros remuneratórios; os avisos de lançamentos de todos os encargos moratórios; os avisos de
lançamentos de todas as tarifas; eos borderôs de todas as operações de descontos de títulos,tudosob as penas do artigo 400
do Código de Processo Civil. Na sequência, com ou sem a juntada dos contratos, cumpraarequerente, no prazo de quinze dias,
o artigo 330, §2º, do Código de Processo Civil, com ou sem a observância do artigo 400 do mesmo diploma legal. Intime-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AMANDA LEONELLI ABRANTES (OAB 424258/SP), WAGNER PARRONCHI
(OAB 208835/SP)
Processo 1006392-76.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ronaldo Marcelo Barbarossa
- Vistos. A citação por edital pressupõe a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 256, do Código de Processo
Civil, em caso de infrutíferas as tentativas de localização, da parte requerida, inclusive mediante requisição pelo juízo de
informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. In casu, ainda
não foram esgotadas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço
pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. Isto posto, por ora, defiro as pesquisas INFOJUD , BACENJUD e SIEL visando a
localização atual dos requeridos Angela e Guilherme. Recolhidas as respectivas taxas, providencie-se o necessário. Intime-se.
Jaú, 02 de junho de 2020. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB
375020/SP)
Processo 1006560-78.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sibele da Silva Ramos Batista - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos. Pedido de fls. 138: Defiro. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), VINICIUS DEVIDES PIRES (OAB 377769/SP)
Processo 1006628-62.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Canto da Terra
Pizzaria Ltda Me - - Luis Ricardo Pires de Moraes - - Elen Aparecida de Lucca Pires de Moraes - Banco Bradesco S/A - Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15
dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006779-57.2019.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - L.F.S. - L.A.S. - Vistos. Diante dos novos calculos apresentados pelo requerente, oficie-se novamente a CEF, retificando
o oficio de fls. 66. Int.. - ADV: DANIEL FERNANDES DE FREITAS (OAB 265992/SP), BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/
SP)
Processo 1006796-93.2019.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.O.L. e outro - V.R.L. - Vistos.
Fls. 67: defiro. Arbitro honorários ao advogado nomeado por meio do Convênio DPE/OAB às fls. 06/07 em 100% da tabela
vigente (todos os atos do processo). Expeça-se certidão. Após, tornem os autos novamente ao arquivo, com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: JUAREZ LEONARDO MENDES DE ALMEIDA GODOY FILHO (OAB 171225/SP)
Processo 1006985-42.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Justiça Pública - D.R.F. - - D.L.F. e outro
- R.F. - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no dia 27/03, determinando que todas as
pessoas presas por dívidas alimentícias sejam transferidas para o regime domiciliar até o término da pandemia Covid-19 (novo
coronavírus), por ora, indefiro o pedido de fls. 126, visto que o cumprimento do mandado de prisão neste momento mediante a
prisão domiciliar do executado, não produzirá nenhum efeito coercitivo visando o pagamento do débito. Findo o Sistema Remoto
de trabalho, conforme o disposto no Comunicado Conjunto 249/2020 e restabelecidos os prazos processuais, tornem os autos
conclusos para apreciação do pedido de fls. 126. Intime-se. - ADV: UILDE ALESSANDRO GAGLEAZZI (OAB 256196/SP), ANA
KARINA TEIXEIRA CALEGARI (OAB 252200/SP), EDSON JOSE ZAPATEIRO (OAB 143880/SP)
Processo 1007125-08.2019.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Madelaine Aparecida Felippe Capeletti Me - Vistos. Nos termos
do pedido da parte autora, defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 15 dias. Certificado nos autos o decurso do
respectivo prazo , intime-se a parte autora através do Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para que no prazo de
15 dias, manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Jaú, 01 de junho de 2020. - ADV: JOÃO BATISTA
PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP)
Processo 1007581-89.2018.8.26.0302 - Monitória - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Sebastião Sanches e outros - Vistos. Cuidam os autos de Monitória em que a parte autora às fls. 137 pede a extinção e
arquivamento dos autos. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença o pedido de fls. 137 e, nos
termos do art. 485, IX do C.P.C., JULGO EXTINTA esta ação de Monitória que COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ move
em face de Amarildo Aparecido Sanches , sem resolução do mérito. Com o trânsito em julgado desta sentença e adotadas as
cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo . PI. Jaú, 29 de maio de 2020. - ADV: DAYANE THOMAZI
MAIA (OAB 374754/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007664-42.2017.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Vistos. Defiro a pesquisa INFOJUD.
Providencie-se. Com a resposta, manifeste-se o autor. Int. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1007782-81.2018.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Leopoldino - Kennedy
Eduardo Leopoldino - - Ketlen Fernanda Leopoldino e outros - Fls.115: Certidão de honorários expedida à disposição do patrono
do autor, devendo providenciar a sua impressão no Sistema SAJ e devido encaminhamento. - ADV: CÉLIA MARIA DO AMARAL
MEGNA (OAB 324074/SP), ALAN IBN CHAHRUR (OAB 301555/SP)
Processo 1007840-50.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Douglas Fernando Eliziario Gonçalves - Fato Jaú I Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Fls. 159:Certidão de objeto e pé
expedida a disposição da parte interessada para impressão no sistema SAJ. - ADV: DANIELI OLIVEIRA VILLAR (OAB 401186/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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