TJSP 04/06/2020 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O
prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão
logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525
do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: VALCIR MARTINHAGO (OAB
111047/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0007196-06.2019.8.26.0309 (processo principal 1014887-64.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - ADEMIR POLLI - - HERMINIO SALVADOR CARPI - - JOÃO BATISTA DE CARVALHO - - MARIANGELA APARECIDA
GALAFACI - - MARILUCIA GOMES FERREIRA DA SILVA - - SUELI BOSSI ARAUJO - - VANIA APARECIDA FARIA SALESI
LASAK PETRONE - Intermédica Sistema de Saúde S/A Hospital Paulo Sacramento - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan
Fernandes Vistos. Anote-se a prioridade de trâmite etário e observe-se. No mais, revela-se necessária a produção de prova
pericial contábil ante a divergência verificada entre as partes de cerca de 50% (a executada apurou saldo de cerca de R$ 42
mil enquanto a parte exequente objetiva cerca de R$ 80 mil). Não há valores incontroversos a serem prontamente levantados,
haja vista que se cuida de execução global, não havendo como se concordar com créditos e se discordar apenas de débitos,
razão pela qual fica indeferido o pedido voltado a levantamento de valores. Nomeio RENATO CÉZAR CORRÊA para realizar a
prova pericial contábil, arbitrando em R$ 3.000,00 os honorários provisórios, os quais serão depositados pela parte exequente,
requerente de tal meio de prova, no prazo de 15 dias. As partes poderão indicar assistentes e formular quesitos no mesmo
prazo. Intime-se. - ADV: FABIA ARGENTO MARCUSSI (OAB 333937/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), DANILO
LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), FILIPE EDUARDO CLINI (OAB 332181/SP)
Processo 0007964-29.2019.8.26.0309 (processo principal 1006626-03.2019.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Pinuscam - Indústria e Comércio de Madeira Ltda - Monny Participações e Investimentos
Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Considerando a interposição de recurso de agravo de
instrumento, mantenho a r decisão objurgada por seus próprios fundamentos. Os pedidos de fls. 317 (Bacenjud e Renajud)
serão alvo de apreciação oportuna, assim que noticiado o(s) efeito(s) com que recebido o recurso. Intime-se. - ADV: PEDRO
AFONSO KAIRUZ MANOEL (OAB 194258/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE
SA (OAB 57469/SP), NASTASHA KIYOKO MIYAGI NAVARRO (OAB 271591/SP)
Processo 0007964-29.2019.8.26.0309 (processo principal 1006626-03.2019.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Pinuscam - Indústria e Comércio de Madeira Ltda - Monny Participações e Investimentos
Ltda - Vistos. Foi concedido efeito suspensivo ao AI 2084404-52.2020.8.26.000. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimese. - ADV: NASTASHA KIYOKO MIYAGI NAVARRO (OAB 271591/SP), PEDRO AFONSO KAIRUZ MANOEL (OAB 194258/SP),
MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP)
Processo 0011462-70.2018.8.26.0309 (processo principal 0044891-72.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Duc Editoras Associadas Ltda - - Discovery Records Edições Musicais Ltda - - Castle Records Edições Musicais
Ltda - - Daniel Rossi Neves - - Alexandre Panariello - Paulo Roberto Cervantes e outros - Providencie o autor a impressão e
encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando-se em 10 (dez) dias. - ADV: WALTER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB
141525/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP)
Processo 0014138-54.2019.8.26.0309 (processo principal 1003973-96.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Artvec Processamento de Dados Ltda. Me - Rio Claro Importação e Exportação de Alimentos Ltda.
Epp - Providencie o requerente, o recolhimento da taxa para realização da(s) pesquisa(s) pleiteada(s), no valor de R$ 16,00
cada (guia FEDTJ, cod. 434-1). Para pesquisa de declarações de renda na base de dados da Receita Federal (INFOJUD), se a
consulta se referir a pessoa jurídica, o requerente deverá recolher o valor acima mencionado para cada para cada exercício a
ser pesquisado. - ADV: JULIO TORSO ALCANTARA (OAB 360726/SP), CASSIANO BERNARDI (OAB 262019/SP)
Processo 1000585-83.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - Ao procurador do autor para encaminhar o alvará para busca de endereços, expedido
a fls. 55, comprovando sua distribuição a órgãos públicos e empresas privadas não abrangidas pelas pesquisas eletrônicas em
10 (dez) dias, bem como para cumprir integralmente o determinado a fls. 47. - ADV: NÁDIA SOARES BERTUOLO (OAB 411692/
SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), ANDRÉ RODRIGO DO ESPIRITO SANTO (OAB 409491/SP)
Processo 1001969-18.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento das custas para o desarquivamento do processo, no valor de
R$ 33,46 (1,212 UFESP)(artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº
16.897/2018). Tratando-se de processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de R$ 18,25 (0,661 UFESP). O
recolhimento deverá ocorrer através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o
código 206-2, que poderá ser gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Para o exercício de 2020, o valor da
UFESP é de R$ 27,61. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1003935-21.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Boaventura Pires da Silveira Filho
- Manifeste-se, o executado, sobre o pedido de desistência do feito. Intime-se. - ADV: MARCIO SOARES DOS SANTOS (OAB
341872/SP)
Processo 1003981-05.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cédula Hipotecária - Apparecido Farias - - Josepha
Maria da Silva Farias - Itau Unibanco S/A - Manifestem-se as partes sobre os ofícios e documentos recebidos da CECVS Operação do FCVS (fls. 133/147), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), RAQUEL GOMES
VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP)
Processo 1006000-47.2020.8.26.0309 - Petição Cível - Petição intermediária - Banco do Brasil S/A - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Observo que a decisão referida na inicial foi disponibilizada em 5 de março de 2020,
de modo que a publicação considera-se efetivada no dia seguinte (uma sexta-feira), conforme excerto extraído do andamento
do respectivo processo: Certidão de Publicação ExpedidaRelação :0030/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da
Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 1162/1167 O prazo para recurso teve início em 9 de março de 2020 e,
a partir de 16 de março, entrou em suspensão e assim se encontra por se tratar de processo físico (os digitais não mais estão
suspensos desde ontem). Por tais razões, estando a parte executada no prazo para interposição de eventual recurso da decisão
que converteu o arresto em penhora, a apreciação do pedido de levantamento revela-se, neste momento, inoportuna, e, bem por
isso, fica indeferida. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1006109-61.2020.8.26.0309 - Petição Cível - Petição intermediária - Ana Claudia da Silva dos Santos - Vistos. A
proibição da penhora de salário está prevista expressamente em lei (CPC, art. 833, IV). A jurisprudência do E. TJ-SP é também
no sentido daimpenhorabilidadeabsolutade salários, assim como a jurisprudência do E. STJ, cuja decisão ora ilustrativa foi
proferida em sede de recursos repetitivos, consoante ementa a seguir transcrita: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º