TJSP 04/06/2020 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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do valor extra, ameaçou o Requerido realizar a baixa definitiva do veículo junto ao DETRAN, apontando-o como sucata, de
modo a prejudicar e dificultar ainda mais a regularização do bem. Essa é a gênese do pedido de tutela de urgência. Impende
registrar, em primeiro lugar, que a documentação haurida demonstra, indene de dúvidas, que o negócio em questão não nasceu
na data da assinatura do contrato (10/05/2020), tratando-se mera formalidade tida pelas partes por essencial (ao menos é o
que se imagina); na realidade, de acordo com o documento de fls. 20/21, a alienação ocorrera aproximadamente dez meses
antes. Diz-se isso porque esse mesmo contrato e os comprovantes de depósito juntados aos autos, mormente o de fls. 22, dão
conta de que toda a transação iniciou-se em 26/07/2019, no mínimo. O caso vertente contém ainda outra peculiaridade: as
partes convencionaram o pagamento de um última parcela do preço veículo, no valor de R$ 50.000,00, com vencimento previsto
para 10/05/2020 e outorga de procuração do requerido ao requerente como forma necessária à tomada de providências para
o registro da tradição. O instrumento de mandato, conforme se extrai de fls. 25/26, é contemporâneo ao contrato de venda e
compra (ambos foram lavrados em 10/03/2020). O que o requerente não é explica é a razão pela qual a revogação de poderes
(fls. 27) ocorrera em 18/05/2020, cerca de uma semana depois do vencimento da última prestação ajustada... Ademais, não há
indícios de que o réu exigiu ou exige quantia além da convencionada, tampouco há evidência de que realmente ameaçou tomar
providência administrativa para retirar o automóvel de circulação, anotando-se, nesse particular, que a lei de regência impõe
que uma série requisitos sejam preenchidos, como, por exemplo, vistoria do bem. A parte autora manifesta o desejo de depositar
em juízo o saldo remanescente indicado, e quanto a isso não haverá oposição, fixando-se, para isso, o prazo de cinco dias.
Contudo, as circunstâncias até aqui apontadas não convencem da necessidade de impor ao requerido a obrigação de fornecer o
que for necessário ao registro da transferência da propriedade do veículo no prazo pretendido pelo requerente, garantido-se ao
réu, portanto, que o faça no prazo legal de trinta dias, contados da citação, livre astreintes nesse período. Cite-se e intime-se o
requerido, advertindo-o, outrossim, do prazo de quinze dias úteis para apresentar defesa, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
DENIZE THEREZINHA TRAVAGLINI BETHIOL (OAB 237493/SP)
Processo 1009392-97.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ficus - Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento das custas para o desarquivamento do processo, no valor de
R$ 33,46 (1,212 UFESP)(artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº
16.897/2018). Tratando-se de processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de R$ 18,25 (0,661 UFESP). O
recolhimento deverá ocorrer através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o
código 206-2, que poderá ser gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Para o exercício de 2020, o valor da
UFESP é de R$ 27,61. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1010246-33.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - TOTALGÁS COMÉRCIO
DE GÁS LTDA. - Mill Serviços de Alimentação e Administração de Cozinha Ltda EPP - Nos termos dos Comunicados CG
nºs 2290/2016 e 390/2018, a parte autora deverá distribuir a carta precatória digital ao juízo deprecado, utilizando-se de
peticionamento eletrônico obrigatório, independentemente de usufruir dos benefícios da gratuidade da justiça, e comprovar
sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: MISAEL DA ROCHA BELO (OAB 275200/SP), BRENO PEREIRA DA SILVA (OAB
104454/SP)
Processo 1010787-95.2015.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - José Carlos Giarolla - Ao procurador do autor para encaminhar o alvará para busca de endereços, expedido a
fls. 85, comprovando sua distribuição a órgãos públicos e empresas privadas não abrangidas pelas pesquisas eletrônicas em 10
(dez) dias. - ADV: ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP)
Processo 1011406-83.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ademir Marchese Pinoti Banco BMG S/A - Manifeste-se o réu, no prazo de 10 dias, quanto a petição de fls. 256/258. - ADV: AMANDA PAGANI (OAB
281654/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1011951-90.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marilda Aparecida Srapman
Pincinato - Providencie o requerente, o recolhimento da taxa para realização da(s) pesquisa(s) pleiteada(s), no valor de R$
16,00 (guia FEDTJ, cod. 434-1). - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)
Processo 1011965-74.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Trans-rochello Transportes
Ltda. Me. - - Oriente Transportes de Jundiaí Ltda Epp - Rafael Machado Menis-ME (Rei dos Motores) - Manifestem-se as partes,
em quinze dias, sobre o laudo pericial de fls. 195/229. - ADV: BENEDITO DE JESUS DE CAMPOS (OAB 187229/SP), DIMAS
GREGORIO (OAB 79260/SP), LISA HELENA ARCARO (OAB 148786/SP)
Processo 1012007-65.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.E.I. - Nos termos
dos Comunicados CG nºs 2290/2016 e 390/2018, a parte autora deverá distribuir a carta precatória digital ao juízo deprecado,
utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório, independentemente de usufruir dos benefícios da gratuidade da justiça, e
comprovar sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI
(OAB 213127/SP)
Processo 1012713-43.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Mariana Moreira dos Santos Sabara Lira - Nos termos dos Comunicados CG nºs 2290/2016 e 390/2018, a parte autora deverá
distribuir a carta precatória digital ao juízo deprecado, utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório, independentemente
de usufruir dos benefícios da gratuidade da justiça, e comprovar sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: REINALDO DE
OLIVEIRA SOARES (OAB 341509/SP)
Processo 1012713-43.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Mariana Moreira dos Santos Sabara Lira - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. No
silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 341509/SP)
Processo 1015609-88.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Br Money Securitizadora
S/A - Nos termos dos Comunicados CG nºs 2290/2016 e 390/2018, a parte autora deverá distribuir a carta precatória digital
ao juízo deprecado, utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório, independentemente de usufruir dos benefícios da
gratuidade da justiça, e comprovar sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1016277-59.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Valter de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes
Vistos. Trata-se de embargos de declaração voltados contra a r decisão de cujo teor se extrai: “Considerando-se que a autora
não menciona expressamente a existência de qualquer débito (fls. 199), bem como que as prestações que levaram o ajuizamento
da presente busca e apreensão foram pagas, defiro o pedido de expedição do ofício ao SERASA para que o nome do autor seja
excluído de seus cadastros, no que atine ao Contrato nº 20030054390.” Sustenta a parte embargante omissão quanto à sua
oposição à expedição de ofício à Serasa, bem assim quanto ao pedido de extinção anormal do feito. É o Relatório, Decido: Não
conheço dos embargos. A leitura do teor da decisão embargada não deixa dúvidas de que a pretensão da parte não foi acolhida,
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