Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1112

  1. Página inicial  > 
« 1112 »
TJSP 04/06/2020 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1112

do valor extra, ameaçou o Requerido realizar a baixa definitiva do veículo junto ao DETRAN, apontando-o como sucata, de
modo a prejudicar e dificultar ainda mais a regularização do bem. Essa é a gênese do pedido de tutela de urgência. Impende
registrar, em primeiro lugar, que a documentação haurida demonstra, indene de dúvidas, que o negócio em questão não nasceu
na data da assinatura do contrato (10/05/2020), tratando-se mera formalidade tida pelas partes por essencial (ao menos é o
que se imagina); na realidade, de acordo com o documento de fls. 20/21, a alienação ocorrera aproximadamente dez meses
antes. Diz-se isso porque esse mesmo contrato e os comprovantes de depósito juntados aos autos, mormente o de fls. 22, dão
conta de que toda a transação iniciou-se em 26/07/2019, no mínimo. O caso vertente contém ainda outra peculiaridade: as
partes convencionaram o pagamento de um última parcela do preço veículo, no valor de R$ 50.000,00, com vencimento previsto
para 10/05/2020 e outorga de procuração do requerido ao requerente como forma necessária à tomada de providências para
o registro da tradição. O instrumento de mandato, conforme se extrai de fls. 25/26, é contemporâneo ao contrato de venda e
compra (ambos foram lavrados em 10/03/2020). O que o requerente não é explica é a razão pela qual a revogação de poderes
(fls. 27) ocorrera em 18/05/2020, cerca de uma semana depois do vencimento da última prestação ajustada... Ademais, não há
indícios de que o réu exigiu ou exige quantia além da convencionada, tampouco há evidência de que realmente ameaçou tomar
providência administrativa para retirar o automóvel de circulação, anotando-se, nesse particular, que a lei de regência impõe
que uma série requisitos sejam preenchidos, como, por exemplo, vistoria do bem. A parte autora manifesta o desejo de depositar
em juízo o saldo remanescente indicado, e quanto a isso não haverá oposição, fixando-se, para isso, o prazo de cinco dias.
Contudo, as circunstâncias até aqui apontadas não convencem da necessidade de impor ao requerido a obrigação de fornecer o
que for necessário ao registro da transferência da propriedade do veículo no prazo pretendido pelo requerente, garantido-se ao
réu, portanto, que o faça no prazo legal de trinta dias, contados da citação, livre astreintes nesse período. Cite-se e intime-se o
requerido, advertindo-o, outrossim, do prazo de quinze dias úteis para apresentar defesa, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
DENIZE THEREZINHA TRAVAGLINI BETHIOL (OAB 237493/SP)
Processo 1009392-97.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ficus - Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento das custas para o desarquivamento do processo, no valor de
R$ 33,46 (1,212 UFESP)(artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº
16.897/2018). Tratando-se de processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de R$ 18,25 (0,661 UFESP). O
recolhimento deverá ocorrer através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o
código 206-2, que poderá ser gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Para o exercício de 2020, o valor da
UFESP é de R$ 27,61. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1010246-33.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - TOTALGÁS COMÉRCIO
DE GÁS LTDA. - Mill Serviços de Alimentação e Administração de Cozinha Ltda EPP - Nos termos dos Comunicados CG
nºs 2290/2016 e 390/2018, a parte autora deverá distribuir a carta precatória digital ao juízo deprecado, utilizando-se de
peticionamento eletrônico obrigatório, independentemente de usufruir dos benefícios da gratuidade da justiça, e comprovar
sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: MISAEL DA ROCHA BELO (OAB 275200/SP), BRENO PEREIRA DA SILVA (OAB
104454/SP)
Processo 1010787-95.2015.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - José Carlos Giarolla - Ao procurador do autor para encaminhar o alvará para busca de endereços, expedido a
fls. 85, comprovando sua distribuição a órgãos públicos e empresas privadas não abrangidas pelas pesquisas eletrônicas em 10
(dez) dias. - ADV: ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP)
Processo 1011406-83.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ademir Marchese Pinoti Banco BMG S/A - Manifeste-se o réu, no prazo de 10 dias, quanto a petição de fls. 256/258. - ADV: AMANDA PAGANI (OAB
281654/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1011951-90.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marilda Aparecida Srapman
Pincinato - Providencie o requerente, o recolhimento da taxa para realização da(s) pesquisa(s) pleiteada(s), no valor de R$
16,00 (guia FEDTJ, cod. 434-1). - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)
Processo 1011965-74.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Trans-rochello Transportes
Ltda. Me. - - Oriente Transportes de Jundiaí Ltda Epp - Rafael Machado Menis-ME (Rei dos Motores) - Manifestem-se as partes,
em quinze dias, sobre o laudo pericial de fls. 195/229. - ADV: BENEDITO DE JESUS DE CAMPOS (OAB 187229/SP), DIMAS
GREGORIO (OAB 79260/SP), LISA HELENA ARCARO (OAB 148786/SP)
Processo 1012007-65.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.E.I. - Nos termos
dos Comunicados CG nºs 2290/2016 e 390/2018, a parte autora deverá distribuir a carta precatória digital ao juízo deprecado,
utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório, independentemente de usufruir dos benefícios da gratuidade da justiça, e
comprovar sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI
(OAB 213127/SP)
Processo 1012713-43.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Mariana Moreira dos Santos Sabara Lira - Nos termos dos Comunicados CG nºs 2290/2016 e 390/2018, a parte autora deverá
distribuir a carta precatória digital ao juízo deprecado, utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório, independentemente
de usufruir dos benefícios da gratuidade da justiça, e comprovar sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: REINALDO DE
OLIVEIRA SOARES (OAB 341509/SP)
Processo 1012713-43.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Mariana Moreira dos Santos Sabara Lira - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. No
silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 341509/SP)
Processo 1015609-88.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Br Money Securitizadora
S/A - Nos termos dos Comunicados CG nºs 2290/2016 e 390/2018, a parte autora deverá distribuir a carta precatória digital
ao juízo deprecado, utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório, independentemente de usufruir dos benefícios da
gratuidade da justiça, e comprovar sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1016277-59.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Valter de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes
Vistos. Trata-se de embargos de declaração voltados contra a r decisão de cujo teor se extrai: “Considerando-se que a autora
não menciona expressamente a existência de qualquer débito (fls. 199), bem como que as prestações que levaram o ajuizamento
da presente busca e apreensão foram pagas, defiro o pedido de expedição do ofício ao SERASA para que o nome do autor seja
excluído de seus cadastros, no que atine ao Contrato nº 20030054390.” Sustenta a parte embargante omissão quanto à sua
oposição à expedição de ofício à Serasa, bem assim quanto ao pedido de extinção anormal do feito. É o Relatório, Decido: Não
conheço dos embargos. A leitura do teor da decisão embargada não deixa dúvidas de que a pretensão da parte não foi acolhida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo