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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1353

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1353 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1353

SANTOS (OAB 399651/SP)
Processo 1003925-02.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Cacilda Segal de Oliveira Dácio - Zilton Viana
Dácio e outros - Vistos. Anote-se a constituição de advogado dos herdeiros, Zilto, Célio, Juvenal, Josué e Maristela, concedendolhe os beneficios da justiça gratuita ante os documentos apresentados e monte a ser partido. Expeçam-se cartas de citação aos
demais herdeiros Odeni e Rogério, nos termos da decisão de fls. 76, observando os endereços de fls. 71/72. Intime-se. - ADV:
SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), JORGE COSMO DE ANDRADE (OAB 57573/DF)
Processo 1004580-71.2020.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. ADV: CLAUDENICE BARBOSA (OAB 262210/SP)
Processo 1004580-71.2020.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. ADV: CLAUDENICE BARBOSA (OAB 262210/SP)
Processo 1004580-71.2020.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.O.F. - - J.C.F. - Vistos. Cumpram os autores,
em quinze dias, o requerido pelo representante do Ministério Público às fls. 36. Após, dê-se nova vista ao M.P. Intime-se. - ADV:
CLAUDENICE BARBOSA (OAB 262210/SP)
Processo 1004742-66.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.E.S. - Vistos. Diante das
especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Arbitro os alimentos
provisórios a favor da autora em um terço dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de emprego formal e em um terço
do salário mínimo, em caso de desemprego, devendo ser oficiada a empregadora indicada às fls. 04, para desconto da pensão
alimentícia. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito da conta bancária indicada. Cite-se
e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAQUEL CRISTINA GUARNIERI MICHELLIM (OAB
128823/SP)
Processo 1005622-92.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.B. - L.E.B. - Vistos. Intime-se
a parte autora para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pelo réu às fls. 265/292. Após ao
Ministério Público. Em seguida, à Superior Instância. Intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), RONEI
JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1006508-91.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S.O. - P.S.R. - Vistos. Fls. 93/94 - Ante
a indicação de advogado conveniado, para o exercício de curadoria especial do réu preso, intime-se por publicação, para
apresentação de contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009025-69.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.S. - Vistos. Encaminhem-se os autos à
Defensoria Pública para a nomeação de um curador especial ao réu, citado por edital. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009845-88.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivan Sergio Paschoalon - CARTA DE
ADJUDICAÇÃO DISPONÍVEL AO INTERESSADO - COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRADA. - ADV: MARCIA REGINA
CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1010094-39.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. ADV: JULIANA NASCIMENTO SILVA FONSECA DOS SANTOS (OAB 223441/SP), MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/
SP)
Processo 1010094-39.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.P. - F.A.C. - Vistos. Concedo à ré o prazo de
10 (dez) dias para que regularize a reconvenção, nos termos do artigo 915, parágrafo único da NSCGJ. No mais, considerando
que já houve manifestação acerca do pedido reconvencional e estando o feito inclusive instruído, fica desde logo dispensada a
abertura de nova vista ao reconvindo, devendo os autos tornar conclusos após a regularização determinada. Intimem-se. - ADV:
JULIANA NASCIMENTO SILVA FONSECA DOS SANTOS (OAB 223441/SP), MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1015055-28.2016.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Processo 1015055-28.2016.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - J.B.T.A. - V.J.B. - Vistos. Manifeste-se
a requerente, em quinze dias, acerca da petição e documentos de fls. 2880/2918. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2020
Processo 0001420-55.2020.8.26.0320 (processo principal 1003545-13.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fabrício Moreira Gimenez - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos,
etc. Diante do bloqueio integral do valor devido nos autos em fls. 178/185, e do teor da certidão de fls. 189, bem como da
manifestação do exquente de fls. 187, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Proceda a serventia a transferência do valor bloqueado em fls. 178/185, para conta a disposição deste
juízo. Posteriormente à transferência, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente, observando-se o
formulário de fls. 188. Deixo de condenar o executado em custas finais, levando-se em consideração a natureza da verba. Após
o trânsito em julgado e do levantamento do valor, arquivem-se os presentes autos. P.I.C.. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
Processo 0004451-83.2020.8.26.0320 (processo principal 1002826-02.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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