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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1393

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1393

ante a contestação à Reconvenção, manifeste-se o réu-reconvinte no prazo legal. - ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB
95486/SP), MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1001202-10.2020.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elizabeth Chaves Lessa - Audrey Chaves Lessa - - Roger Chaves Lessa - - Clovis Carneiro Lessa - Ante a comprovação retro de existência de bens e renda
de parte, tem-se que sua declaração não se mostra apta à concessão da gratuidade requerida. Recolha as custas processuais
em 15 dias, sob pena de cancelamento da presente distribuição. Intime-se. - ADV: MARCIO DE SESSA (OAB 248241/SP)
Processo 1001760-79.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.S.Q. - L.A.M. - Fls.
54/55 e 58/69: recebo-as como emendas ao pedido inicial. Dado o conflito de interesses, determino cite-se a menor através da
Defensoria Pública local, para a vinda de resposta aos termos da presente ação no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1002240-57.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Bertolo Priviateri - Mantenho a decisão
de fls.111. Providencie a serventia a anotação das herdeiras apresentadas a fls.114/115, bem como a lavratura do termo já
determinado. Intime-se - ADV: LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP)
Processo 1002412-96.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.G. - Fls. 20/32: mantenho a
decisão agravada, aguardando-se o julgamento ao recurso interposto. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1002530-72.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Satiko Teshima - - Noriko Teshima - - Katsumi
Teshima - Fl. 61: manifeste-se o inventariante. - ADV: ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP), MARCO
ANTONIO COLETTA (OAB 51756/SP)
Processo 1002578-31.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luis Jose de Oliveira - - Manoel Jose
de Oliveira - - Marlene Oliveira de Souza - - Neusa de Oliveira Gomes - - Maria de Lourdes de Oliveira da Silva - - Joao Jose de
Oliveira - - Antonio Messias de Oliveira - - Maria Aparecida de Oliveira Santos - Em cinco (05) dias, recolha o inventariante as
taxas processuais. Após. Tornem para sentença. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP)
Processo 1002824-27.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rubens da Silva Junior Hainaut - Fls.
43/44: ante o documento retro apresentado, e não havendo demais herdeiros, defiro a gratuidade requerida; anote-se. Em
prosseguimento, cumpra o inventariante integralmente conforme no mais, determinado à fl. 22. Intime-se. - ADV: CASSIANE
GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)
Processo 1003594-54.2019.8.26.0320 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Célia Regina Parolin - - Solange Aparecida
Parolin Ferreira - - Joel Evandro Ferreira - - Celio Luis Parolin - - Irene Maria de Souza Parolin - Vistos. Na forma de que dispõe
os artigos 659 a 673 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença para que produzam seus efeitos do direito o plano
de sobrepartilha de fls. 01/04, ratificado pelo ex-cônjuge do autor da herança à fl. 157 destes autos de Sobrepartilha - Inventário
e Partilha do espólio de Osvaldo Jacinto Parolin representado por Célia Regina Parolin, ficando reconsiderada a determinação
de fl. 159. Em consequência, adjudico aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvado erro e direitos de terceiros.
Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente decisão, indicadas aos autos as peças necessárias e recolhidas as
taxas devidas às extrações e autenticações de cópias, bem como de expedição, expeça-se formal de partilha (artigo 655 do
Código de Processo Civil), ficando opcional à inventariante, se valer dos benefícios constantes do Provimento CG Nº 31/2013,
providenciando o quanto necessário junto aos tabeliães de notas. Por força do Comunicado SPI - CG nº 1252/2019 (processo
2017/237646) publicado junto ao DJe aos 21-08-2019 Caderno Administrativo fica dispensada a intimação da Fazenda Pública
Estadual conforme previsto pelo artigo 659 § 2º do C.P.C, em Arrolamentos (físicos ou digitais), sem prejuízo de eventuais
providências administrativas necessárias pela parte interessada. Intime-se à Fazenda Pública Municipal acerca do julgamento
da presente, para o eventual lançamento administrativo de imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes,
ante a ratificação firmada à fl. 157. Sem prejuízo, decorrido o prazo legal e atendidas as regulares exigências, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA NADAL (OAB 264816/SP)
Processo 1003865-63.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S. - J.V.P.N. - Adv do réu Certidão de honorários expedida. - ADV: CLAUDENICE BARBOSA (OAB 262210/SP), ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE
(OAB 232973/SP)
Processo 1003951-97.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.E.O.Z. - Fls. 65/81: mantenho a
decisão agravada. Aguarde-se o cumprimento ao mandado retro expedido. - ADV: ARIANE DA CRUZ (OAB 354451/SP)
Processo 1004059-63.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.B. - E.B.C.B. - Digam as partes se aceitam a
realização de audiência virtual de instrução, debates e julgamento, fornecendo para tanto seus endereços eletrônicos (e-mail)
das partes para fins de intimação. Caso seja negativa audiência nos termos do novo Provimento 2557/20, deverá a parte
discordante informar se há impossibilidade técnica para tanto ou outra prática que se impeça de realizar no prazo de cinco dias.
Intime-se. - ADV: ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004276-72.2020.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - G.A.L. - - N.P.L. - *autor: carta precatória em termos para
cumprimento conforme fls 55, primeiro parágrafo. - ADV: REINALDO JOSE LONGATTO JUNIOR (OAB 354670/SP)
Processo 1004485-41.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.E.S. - - J.P.E.S. - - M.H.E.S. Vistas dos autos à autora para: Manifestar-se em 05 dias sobre a devolução do A.R. de fl. 39, negativo quanto à citação do réu.
- ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1004553-25.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.M.S. - Por ora,
especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir. À Defensoria Pública. - ADV: MARIA MARIANNA
QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP)
Processo 1004588-48.2020.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S. - - A.S.D.C. - Mandado de Averbação em
termos para as partes imprimirem. - ADV: BRUNO LAURITO PIRES (OAB 343238/SP)
Processo 1004616-16.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.A.B. - Autora - Ofício
expedido, disponível para impressão e encaminhamento, comprovando-se aos autos. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB
343410/SP)
Processo 1005011-08.2020.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L.S.M. - - I.C.M. - Para apreciação do pedido
de gratuidade no presente feito, em 15 dias tragam os autores, cada qual, cópia de sua última declaração de imposto de bens
e renda ou declarações de suas isenções em sendo o caso, sob pena de seu indeferimento, recolhendo-se então, as custas
processuais devidas sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação. Intime-se. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS
(OAB 236484/SP)
Processo 1005018-97.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.S. - Para apreciação do pedido de
gratuidade no presente feito, em 15 dias traga o autor, cópia de sua última declaração de imposto de bens e renda ou declaração
de sua isenção em sendo o caso, sob pena de seu indeferimento. Outrossim, em igual prazo e sob pena de indeferimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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