Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1570

  1. Página inicial  > 
« 1570 »
TJSP 04/06/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1570

Elizabeth Castro Carvalho de Souza - Hércules Nascimento de Miranda e outro - Vistos. Manifestem-se os autores acerca da
petição de fls. 121/122, habilitando os herdeiros, se o caso. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRODA DE OLIVEIRA SILVA (OAB
317321/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 267083/SP), FABIO RODRIGO TRALDI (OAB 148389/SP)
Processo 1002619-49.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luiz Carlos de Souza - Sabemi Seguradora
S/A - Ciência às partes sobre o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico emitido(s) e assinado(s) em favor da parte autora,
referente(s) ao(s) depósito(s) de fls. 183, conforme documento(s) que segue. - ADV: RENAN BARBOSA GONÇALVES (OAB
197815/RJ), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1002940-16.2019.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Bela Vista - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre fls. 70, no prazo legal. - ADV: PAULA ANDRÉA
MONTEBELLO (OAB 209969/SP)
Processo 1002942-83.2019.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bela Vista - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre fls. 107, no prazo legal. - ADV: PAULA ANDRÉA
MONTEBELLO (OAB 209969/SP)
Processo 1003150-04.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivanilde da Silva Bacaro Veiculos Sorocaba Ltda - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento de mérito, o que o faço nos termos
do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem
como no pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado dado à causa, observando ser a autora
beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP), EROTIDES SEBASTIAO
APARECIDO (OAB 67709/SP)
Processo 1018097-10.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva S.a.
- Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre fls. 139, no prazo legal. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2020
Processo 0000248-27.2020.8.26.0337 (processo principal 1000807-35.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria Aparecida Sá Coura Barros - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Aguarde-se o processamento do incidente. Oportunamente, certifique-se nestes autos quando da ocorrência do pagamento. Int.
- ADV: MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/SP), BRUNO FERREIRA LIMA BOSCO (OAB 312600/SP)
Processo 0002965-80.2018.8.26.0337 (processo principal 1000145-71.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Sergio Aparecido Rodrigues e Souza - Prefeitura Municipal de Mairinque - Vistos. Fls. 81/82: Observo
a interposição de agravo de instrumento interposto pelo(a)s executada. Proceda a serventia a anotação necessária (Artigo
1.232 das NSCGJ). Dê-se ciência à parte contrária. Em sede de retratação, mantenho a decisão agravada. Int. - ADV: DIGIANE
CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB 357944/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 356527/SP)
Processo 1000038-61.2017.8.26.0337 - Desapropriação - Intervenção do Estado na Propriedade - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Maria Lucia de Sousa Moraes - - Rosana de Sousa Moraes - - Carlos de Sousa
Moraes - - Edenilson de Sousa Moraes e outros - É impossível expedir a guia nesse momento, pois a guia é física e necessita
da assinatura pessoal do Juiz e do Escrivão. - ADV: DELANO DAVID MORAES DA SILVA (OAB 408257/SP), JOSE ROBERTO
PRIMO (OAB 142232/SP)
Processo 1000089-04.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - IMESC - Instituito de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - Maria do Carmo Nunes dos Santos Tosta - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Cobre-se a vinda do laudo. Int. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1000194-78.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Donizetti Angelo de
Souza Santos - Intimação do autor: manifestar sobre a contestação. - ADV: WATUSI FERREIRA (OAB 353800/SP), WATSON
ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 1000978-21.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Elenilda Ramos de Moraes - Defiro
à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. A autora ajuizou a presente ação de obrigação de fazer com pedido de
tutela antecipada contra a Prefeitura Municipal de Aluminio, objetivando o recebimento de medicamento. Alega a requerente em
prol de sua pretensão que foi diagnosticada com fibromialgia, e em razão do agravamento do quadro de saúde, esta sofrendo
também de transtorno depressivo. Assim necessita com urgência realizar tratamento com pregabalina e duloxetina, conforme
prescrição médica. Entretanto, dada o alto custo da medicação não tem condições financeiras de custear o tratamento, ao passo
que a Municipalidade se recusa a fornecer o medicamento, pelo que ajuizou a presente. Pois bem, faculta o artigo 300 do CPC
ao Juiz antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pleito inicial quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, verifico estarem
presentes os requisitos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Com efeito, há prova inequívoca das alegações,
já que a parte autora juntou a prescrição médica acompanhada de respectivo laudo médico. Além disso há real perigo de dano
sem contar com a obrigatoriedade do Poder Público em dar condições de assistência médica e hospitalar a todos os cidadãos.
Referidas provas autorizam a conclusão pela verossimilhança da alegação, ao menos em cognição sumária. Assim, CONCEDO
a TUTELA ANTECIPADA de URGÊNCIA requerida, para que a requerida forneça à parte autora o medicamento referido na
inicial, com a máxima urgência, o qual pode ser substituído por medicamento com o mesmo principio ativo já fornecido pelo
Sistema Publico de Saúde, mediante a apresentação trimestral de prescrição médica. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se a parte requerida não contestar
a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo