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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1593

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1593

sentido: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES
PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo
oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a
operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes
para a especificação de provas, em momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram
inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento
algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009) “É necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua
realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag.
416). Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da
lide, voltem conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: RONALDO ENGRACIA (OAB 187163/SP), FABIO BELLENTANI (OAB
206707/SP)
Processo 1001659-22.2019.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Kelly Aparecida da Silva - Vistos. Fl. 70: indefiro.
O pedido das certidões podem ser feitos pela internet. Cumpra-se fl. 69. Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDES NELSON (OAB
196199/SP)
Processo 1001660-07.2019.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Beatriz Cestari Folgosi Campioto - Vistos. Fls. 79 c/c 85: INDEFIRO o pedido de pesquisa. Incumbe à parte interessada
fornecer elementos necessários à citação, admitindo-se, excepcionalmente, a intervenção do juiz na busca e localização do
réu, desde que demonstrada a imprescindibilidade de informação sigilosa ou as tentativas, sem êxito, levadas a efeito pela
parte interessada. No caso, não se demonstrou ter tentado obter junto a qualquer outro órgão. Para viabilizar a localização
da requerida, acima qualificada, o presente despacho, digitalmente assinada, valerá como ALVARÁ, o qual autoriza a parte
autora (ou seu procurador) a obter informações sobre o endereço da parte ré cadastrado junto a órgãos públicos e/ou empresas
privadas (ex: IIRGD, INSS, Cartórios, Ofícios e Tabelionatos, órgãos de proteção ao crédito, operadoras de telefonia ou internet,
associações e juntas comerciais e comércio em geral), ressalvados os sigilos constitucionais. Apresente novo endereço no
prazo de 30 dias. Após, expeça-se o necessário, de preferência, pela via de carta com AR-Digital, se o endereço for atendido
por correios. Na inércia, tornem conclusos para extinção do feito por falta de pressuposto processual. Intime-se. - ADV: KAREN
CHRYSTIN SCHERK CICCACIO (OAB 219364/SP)
Processo 1001666-14.2019.8.26.0338 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - E.O.U.L.E. - Vistos. Fl. 242: Defiro o prazo
requerido. Observe-se. Int. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
Processo 1001675-10.2018.8.26.0338 - Monitória - Contratos Bancários - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA - Vistos. Fl. 81: Expeça-se carta de citação da empresa corré para o endereço de fls. 81, bem como para o
de fls 88, obtido através de pesquisa via BacenJud (Rua Sousa Caldas, 430, São Paulo), devendo o autor recolher a despesa
postal pendente no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, determino a realização de pesquisa BacenJud da corré Greice, devendo
o autor juntar as respectivas taxas no prazo de 15 dias. Int. (Fica a autora intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a
taxa postal, no valor de R$ 47,10 (guia FEDTJ - cód. 120-1)) Fica o interessado intimada a providenciar, no prazo de 15 (quinze)
dias, o recolhimento prévio, no valor de R$ 16,00, através de Guia FEDTJ - Código 434-1. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001711-18.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardins II - Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio, visto sequer ter havido o cumprimento da decisão de fls. 36-37, devido a parte
autora não haver complementado as custas da diligência do Oficial de Justiça. Derradeiramente, concedo o prazo de 05 dias
para que o autor regularize o recolhimento das custas. No silêncio, tornem para extinção. Int. (providenciar o recolhimento de
mais uma diligência do Oficial de Justiça) - ADV: MARIANA BATTISTI CAMPANA (OAB 409917/SP)
Processo 1001729-10.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.K. e outro - G.S.P.S. - Ficam as
partes cientificadas do trânsito em julgado da sentença de fls. 167/171 e de que o processo permanecerá por 30 (trinta) dias à
disposição para consulta e extração de cópias, antes de seu arquivamento. - ADV: ADRIANA CRAVANZOLA FERNANDES (OAB
251485/SP), GISLENE OMENA DA SILVA (OAB 283365/SP)
Processo 1001772-73.2019.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rita de Cassia Lima da Costa - Vistos.
Fl. 42/43: Indefiro o pedido de expedição de ofício, tendo em vista que a concessão da gratuidade judiciária não transfere ao
Juízo incumbência que cabe à parte beneficiária. Verifico ainda que não houve, até a presente data, o cumprimento do segundo
parágrafo do despacho de fl. 35. Providencie o necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIA JOSE DA SILVA
(OAB 95575/SP)
Processo 1001776-13.2019.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tarcisio Campestrin e outros
- Vistos. Fl. 97: atendam os requerentes, a cota ministerial. Prazo: 15 dias. Com a juntada das certidões, nova vista ao MP.
Intime-se. - ADV: GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA (OAB 248741/SP)
Processo 1001977-05.2019.8.26.0338 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.P.S.
- M.M.S. - Vistos. Considerando o manifesto do Ministério Público, pela homologação do acordo, intime-se a parte executada,
para que se manifeste, e havendo concordância, tornem para homologação. Do contrário, não havendo concordância,intimese a parte exequente, para que se manifeste. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. (manifreste-se o executado, sobre
a proposta de acordo) - ADV: VANIA SOUZA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP), MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB
327578/SP)
Processo 1001980-91.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Silvia Escobar Francisco
Peralta - - Victor Ramon Peralta Valverde - Associação de Moradores do Sausalito - Manifeste-se a requerida, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o documento de fls. 250/273, devendo, se possível, apresentar a inicial dos autos de nº 0001947-31.2012.8.26.0338,
conforme determinado à fl. 246. - ADV: SILVIA BRUNELLI DO LAGO (OAB 129003/SP), MARCELO RICARDO ESCOBAR (OAB
170073/SP)
Processo 1002006-55.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - ALBEV - Associação de Proprietários
de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias, sobre
o(s) comprovante(s) de A.R.s da(s) carta(s) de citação devolvido(s) com a(s) observação(ções): mudou-se e não procurado, nos
termos do item 11 do Comunicado CG nº 1307/2007. - ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP)
Processo 1002031-05.2018.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos.
Converto o julgamento em diligência. Nos termos do disposto no artigo 701 do Código de Processo Civil, ausente oposição
de embargos (701, § 2º, do CPC), constituindo-se, por consequência, de pleno direito, o título executivo judicial, determino
converta-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Título II, do livro I, da Parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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