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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 - Página 1702

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TJSP 04/06/2020 - Pág. 1702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

1702

Esbulho / Turbação / Ameaça - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - Simone Cardozo da Silva - - Sergio Mendes Ribas
- Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP), PATRICIA
MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB
204732/SP)
Processo 0004568-27.2019.8.26.0347 (processo principal 1003558-28.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Duplicata - Veranice Aparecida da Silva Marchesan - Epp - Ronaldo Aparecido Vaz - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FLÁVIA
BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 0004588-18.2019.8.26.0347 (processo principal 1001333-69.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Prefeitura Municipal de Matão - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Vista dos autos à exequente para, no prazo de quinze dias,
manifestar-se acerca da petição e comprovante de fls. 104/108, atentando-se para as decisões de fls. 97 e 61. - ADV: FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 0004665-27.2019.8.26.0347 (processo principal 1003907-70.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Francisca Casado de Lima - BFB Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Providencie o
executado, no prazo de trinta dias, o recolhimento das taxas e despesas judiciárias devidas em razão da sucumbência nos autos
de conhecimento nº 1003907-70.2015.8.26.0347, conforme cálculo z. Serventia, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 0004856-72.2019.8.26.0347 (processo principal 1000737-51.2019.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlindo Gagliardi Vieira - Elvio Gomes - - Raimundo
Gomes - - Hélio Gomes - - Maria Lúcia Gomes dos Santos - Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ DUARTE (OAB 313377/SP), JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB
319290/SP)
Processo 0005046-06.2017.8.26.0347 (processo principal 1002597-63.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO - UNIARA - FLAVIA MARIANE PEREIRA - Vistos. Ciência ao exequente
acerca da liberação nos autos do extrato correto do bloqueio via Bcaenjud, também negativo. Nos termos da Lei Estadual
14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança
de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da
efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 32,00; no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas, proceda-se conforme requerido.
Intime-se. - ADV: LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0006053-96.2018.8.26.0347 (processo principal 0007228-72.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Aparecida Marli Perondi Pereira - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Providencie a parte
exequente, no prazo de dez dias, o preenchimento e a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico, disponível
em
http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx
ou
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme
disposto no Comunicado Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça. Apresentado, expeçase o MLE. Sem prejuízo, no mesmo prazo, diga a parte exequente se o numerário é suficiente para a satisfação da execução,
a qual será presumida, caso silencie. Intime-se. - ADV: BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 1000018-74.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Francisco
Miguel - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), EDVANIA DE CASTRO PILONI (OAB 139033/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP)
Processo 1000019-09.2019.8.26.0556 - Protesto - Liminar - Sociedade Matonense de Benemerencia Hospital “carlos
Fernando Malzoni” - Nutricional Laboratórios Ltda ME - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por Sociedade Matonense de Benemerencia Hospital “carlos Fernando Malzoni” contra Nutricional Laboratórios Ltda
ME, apenas para DECLARAR a inexigibilidade dos débitos a ela imputados, conforme intimações de protestos de fls. 29, 54, 55,
76/78, 85/86 e 96. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. CONFIRMO os efeitos das liminares concedidas (fls. 70/71, 83, 89, 97). Oportunamente,
oficiem-se aos tabelionatos de protesto. Dou por levantada a caução oferecida a fls. 05/06. Deverá a requerida, no prazo de 10
(dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa de mandato. Ante a parcial sucumbência, reparto as custas e despesas processuais
em 75% em desfavor da requerente e em 25% em desfavor da requerida, fixando os honorários advocatícios em favor do
patrono da autora em 10% do valor total dos títulos declarados inexigíveis, e os honorários advocatícios em favor do patrono da
requerida em 10% do valor pretendido a título de repetição em dobro e de indenização por danos morais , nos moldes do artigo
85, § 2º, CPC, devendo ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, NCPC em relação à autora. Com o trânsito em julgado,
dê-se vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o
caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. P. I. C. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), RANGEL
ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 1000045-18.2020.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Josival da Silva - Antonio Jose de Farias Filho - - Luiza da Silva Vitalino - Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento em relação ao requerido ANTONIO JOSÉ DE FARIAS FILHO, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: RODNEI
RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1000167-31.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1003920-30.2019.8.26.0347) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - J G Comercio de Bicicletas Ltda Me - Isapa Importação e Comércio Ltda
- Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos por JG COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA. ME. em face de
ISAPA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso
I, do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, condeno a embargante ao pagamento de custas e despesas processuais,
bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa (a ser apurado conforme fundamentação acima, no tocante à impugnação ao valor da causa), nos moldes do artigo 85,
parágrafo 2º, do NCPC. Por fim, deverá a embargante, no prazo de dez dias, realizar o recolhimento da complementação da taxa
inicial devida. Oportunamente, certifique-se nos autos da execução embargada, Processo número 1003920-30.2019, o deslinde
dos presentes embargos. P.R.I.C. - ADV: VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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