TJSP 04/06/2020 - Pág. 1790 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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por Justiniano, a prova incumbe a quem afirma e não a quem nega a existência de um fato (Dig. XXII, 3,2). O autor precisa
demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador de seu direito” (Código de Processo
Civil Comentado, Ed. RT, 6ª edição, p. 696). As provas produzidas, nesse passo, denotam não ter praticado a parte ré qualquer
ato ilícito, sendo de rigor a improcedência da lide. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e extinto o feito com resolução do mérito. Condeno o autor ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, de acordo com os parâmetros fornecidos pelo § 8º
do art. 85 do CPC, levando em consideração o tempo da demanda e a pouca complexidade fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Com
o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES
BARBALHO (OAB 367899/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1000007-03.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Vistos. Trata-se de ação de cobrança pelo Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços que - ADV: PAULO CEZAR DE
SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1000413-24.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sebastião Martins Siqueira - - Joracy Pereira Siqueira - Manifeste-se o requerente quanto ao AR devolvido negativo. - ADV:
MARCOS DOS SANTOS MOREIRA (OAB 213944/SP), MARLI BRITO DOS SANTOS (OAB 54959/SP)
Processo 1000477-34.2020.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Febasp Associação Civil - Manifeste-se o
requerente quanto aos ARS devolvidos negativos. - ADV: ELIÉSER DUARTE DE SOUZA (OAB 212532/SP)
Processo 1001159-86.2020.8.26.0348 - Monitória - Pagamento - Ledry Quadros e Caixas Eletricas - Tendo em vista o
custo da carta para processo digital nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, anexo III, complemente as custas para a
expedição de carta em R$ 0,30 e, na mesma oportunidade, apresente planilha atualizada de débitos. - ADV: ALEX SANDRO DA
SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 1001588-53.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Cidade de Mauá - Ante o silêncio do executado, manifeste-se o exequente. - ADV: TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB 214652/
SP)
Processo 1001634-42.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Valdir José da Costa - Vistos. A
despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que
tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências
deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível
do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139,
VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr
composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em
consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo,
a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar
audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da
demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido na pessoa de sua curadora para querendo
contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da
juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231,
CPC/2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Constando os autos pessoa interditada, encaminhe-se ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: CAMILA MANIERO DE SOUZA FILINTO (OAB 385138/SP)
Processo 1001968-13.2019.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Marino Fernandes - Elza de Oliveira Fernandes - Fls. 93: A parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização
das tabelas de preço prático pelo mercado, não havendo que se falar em avaliação. Tratando-se de réu revel, desnecessária
a sua intimação. Ainda com relação aos veiculos, conforme fls. 89/90 todos possuem restrições. Nesses termos, manifeste-se
efetivamente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS (OAB 363703/SP)
Processo 1002053-62.2020.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Posto D’angelis Ltda. Em Recuperação Judicial - Vistos. Torne
sem efeito a certidão de fl. 78, uma vez que o aviso de recebimento foi juntado aos autos em 15/05/2020, isto é, ainda não
decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oposição de embargos à monitória, além de ter de desconsiderar os feriados
antecipados no cômputo dos dias úteis. Aguarde-se no prazo. Decorrido o prazo legal sem resposta, certifique-se e tornem
conclusos para sentenciamento do feito. Intimem-se. - ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP)
Processo 1002186-75.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio da Silva - Banco
BMG S/A - Fl. 321: esclareça o executado, uma vez que no campo tipo de levantamento foi indicado que o crédito seria em conta
do Banco do Brasil, contudo, no campo de informações da conta foi indicada a CEF. - ADV: RAFAEL LOUREIRO FABEN (OAB
292067/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1002610-54.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se o exequente quanto ao AR devolvido negativo. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1002659-32.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se o exequente quanto as respostas de fls. 160/3, bem como quanto a falta de resposta das demais empresas. - ADV:
DANIELLE MENDONÇA BARBOSA (OAB 333618/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1002816-63.2020.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Genética / Células Tronco - G.S.O.L. - Vistos. Fls.
155: HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a renúncia ao prazo recursal e declaro o trânsito em julgado da
sentença de fls. 152/3, observadas às formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se Intime-se. - ADV: BRUNA
PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP)
Processo 1002946-53.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Copaj Industria Metalurgica
Ltda - Vistos. Trata-se de ação inicialmente distribuída como cautelar de sustação de protesto com pedido liminar movida por
Copaj Indústria Metalúrgica Ltda. EPP em face de ABC Apolinox Metais e Telas Perfuradas Ltda., pretendendo a autora, em
síntese, a liminar sustação do protesto do título n°. 90012/C, no valor de R$ 1.386,00, ao argumento de que a requerida se
recusou a prorrogar o prazo para pagamento. Não nega a autora o débito, nem tampouco suscita a inexistência do negócio
jurídico subjacente, fundando-se sua pretensão no fato de não possuir recursos financeiros para o pagamento no vencimento
em decorrência da crise financeira decorrente da pandemia do COVID-19. No mérito, requer a confirmação da liminar, bem
como seja compelida a parte ré a parcelar o débito em dez prestações, vencendo a primeira em junho/2020. Com a inicial juntou
os documentos de fls. 20/21. Decisão de fls. 22/23 determinou a emenda da inicial para adequação do procedimento eleito e
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