TJSP 04/06/2020 - Pág. 1821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1821
Processo 1010848-91.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Tiago Silva Dias - S. A. Capital Ltda. e outros - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência formulado pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro, movida por Tiago Silva Dias em face de Unick Sociedade de Investimentos Ltda., S.
A. Capital Ltda., Urpay Tecnologia Em Pagamentos Ltda. e Brasil Investimentos Imobiliarios Eireli, com fundamento no art.
485, VIII do Novo Código de Processo Civil 2- Não há interesse recursal de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data. 3- Arquivem-se os autos observando-se as formalidades de estilo. - ADV: DEMAS CORREIA SOARES (OAB 17623/DF),
EDVAR GOUVEIA SILVA SANTOA (OAB 14178/MG), AMANDA LETÍCIA FERNANDES DA SILVA (OAB 386587/SP), MARCELO
DA SILVA (OAB 376159/SP)
Processo 1011282-80.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Patricia
Pereira de Araujo - Natalia Fernanda Cavalcante de Oliveira e outros - 1 - Fls. 95/100: Diante dos documentos acostados dando
conta da recente cessão de clientes entre as empresas Urpay e Suit Green, bem como em privilégio à teoria da aparência,
defiro a inclusão no polo passivo da demanda a empresa SUIT GREEN S.A. Proceda-se à citação e anote-se. 2 Intime-se
a parte autora para que informe se pretende a desistência da demanda com relação à empresa URPAY TECNOLOGIA EM
PAGAMENTOS LTDA, no prazo de 05 dias, haja vista ausente pedido expresso nesse sentido. 3 Advirta-se, desde já, que o
sistema do juizado não se presta para produção de prova complexa, que se verificada a necessidade, será a demanda extinta. 4
Int. - ADV: CAROLINE SATIE MATSUDA (OAB 415842/SP), CLAYTON ALEXSANDER MARQUES (OAB 84806/PR)
Processo 1011298-34.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Janide de Souza - S. A. Capital Ltda e outros - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência formulado pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro, movida por Janide de Souza em face de Unick Sociedade de Investimentos Ltda., S. A.
Capital Ltda, Urpay Tecnologia Em Pagamentos Ltda e Brasil Investimentos Imobiliários Eireli, com fundamento no art. 485,
VIII do Novo Código de Processo Civil 2- Não há interesse recursal de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
3- Arquivem-se os autos observando-se as formalidades de estilo. - ADV: MARCELO DA SILVA (OAB 376159/SP), AMANDA
LETÍCIA FERNANDES DA SILVA (OAB 386587/SP), DEMAS CORREIA SOARES (OAB 17623/DF), EDVAR GOUVEIA SILVA
SANTOA (OAB 14178/MG)
RELAÇÃO Nº 0159/2020
Processo 0002096-50.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Robson Aráujo Santos
- 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls. 125/126. 2- Providencie o ilustre
patrono da parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito.
3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos
para extinção. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0002102-57.2019.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Patrik Simon Ribeiro
- 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls. retro. 2- Providencie o ilustre
patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para
depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos
conclusos para extinção. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0002103-42.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Alex Tavares Rodrigues
- O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO - MLE nº 20200602093734049473 foi emitido de acordo com as informações
descritas no formulário juntado à fl. 98, bem como foi encaminhado para conferência e assinatura em 02/06/2020. - ADV: JAIME
ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0002387-84.2018.8.26.0348/01">0002387-84.2018.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Maria das Dores de França FlsVistos. Fls. retro: Ante o pagamento efetuado, arquive-se o presente incidente definitivamente. - ADV: REINALDO QUEIROZ
SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 0002387-84.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1001941-35.2016.8.26.0348) (processo principal 100194135.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - Maria das Dores de França - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente
ação de Licença Prêmio, movida por Maria das Dores de França em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP),
LENITA LEITE PINHO (OAB 329026/SP), BRUNO LOPES MEGNA (OAB 313982/SP)
Processo 0002492-27.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Imaculada Aparecida Ferreira
da Costa - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls. retro. 2- Providencie o
ilustre patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para
depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos
conclusos para extinção. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 0002751-22.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001965-34.2014.8.26.0348) (processo principal 100196534.2014.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - ESPÓLIO DE MARCELO ROZATTI
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Despachei nesta data no cumprimento de sentença 0003470-67.2020. 2- Aguarde-se o
decurso do prazo determinado naquele incidente. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), PEDRO ROZATTI
(OAB 62205/SP)
Processo 0003390-06.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 0013016-54.2017.8.26.0348) (processo principal 001301654.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Antonio Brás - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo as exigências previstas no artigo 534 do
CPC,intime-se a Fazenda Pública Municipal, via mandado, do cálculo de fls. 04/06, bem como para que, querendo, apresente
impugnação, no prazo de trinta dias. 2- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do Procurador do Município
ou de quem o substitua, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha abaixo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cópia desta decisão assinada valerá como mandado. Senha de acesso da pessoa
selecionada - ADV: MARCIA GUIMARÃES NICOLINO (OAB 255345/SP), FLAVIA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 259123/SP),
FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º