TJSP 04/06/2020 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1823
conclusos para extinção. - ADV: KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP)
Processo 0006105-55.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1010392-78.2018.8.26.0348) (processo principal 101039278.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Férias - Marcos Messias da Silva Justiniano Diante do exposto, ACOLHO os embargos à execução opostos reduzindo o valor da execução para o montantedeR$ 9.854,11
(fls. 36/37). Ponho fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, prossiga-se na execução expedindo-se o competente
RPV. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41
e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até
48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº
11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P. I.C. - ADV: MAURICIO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE (OAB 400743/SP)
Processo 0006114-51.2018.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Fernando Jose Tavares
- 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls. 26. 2- Providencie o ilustre patrono da
parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o
item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção.
- ADV: MÁRCIA CRISTINA CARVALHO LIMA (OAB 397476/SP)
Processo 0006592-25.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001895-75.2018.8.26.0348) (processo principal 100189575.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Gratificações Municipais Específicas - P.M.M. - S.C.M. - 1- Fica
autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls. retro. 2- Expeça-se o competente MLE
conforme dados informados às fls.63. 3- Após, aguarde-se o pagamento da quinta parcela do acordo. - ADV: MAYARA DE LIMA
REIS (OAB 308885/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0006721-30.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Bruno Carneiro Vaiano - 1Fica autorizada a expedição de MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls. 17/18. 2- Providencie o ilustre patrono da
parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o
item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção.
- ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 0008286-29.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - André Rocha da Silva FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0008286-29.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Fatima Aparecida Santos
de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0009348-07.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Felipe Eduardo dos
Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao
depósito de fls. retro. 2- Providencie o ilustre patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar
o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo
requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: VAGNER GUIMARÃES SOUSA (OAB 354308/SP)
Processo 0009911-98.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Geraldo Magela
Lima de Melo - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls. retro. 2- Providencie
o ilustre patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para
depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos
conclusos para extinção. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0009916-23.2019.8.26.0348 (processo principal 1011043-13.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Carlos Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Fls. retro: Assiste
razão ao autor, reconsidero a decisão de fls. 33/34, uma vez que o valor a ser homologado é o que consta no cálculo de fls. 25
(R$ 12.870,32). 2- Tendo havido a concordância pela Fazenda Pública, restou fixado o valor exequendo pela não interposição
de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 535). 2- Sendo assim, DEFIRO a requisição do pagamento do
crédito da parte exequente, no valor indicado a fls. 25 (R$ 12.870,32), mediante requisição de pequeno valor à Fazenda Pública
do Estado, para pagamento até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição. 3- Em razão do Comunicado TJ nº
394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte
credora para as providencias cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal
e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios. O pedido deverá ser instruído com cópia da petição
e cálculo individualizado, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, desta decisão e documentos comprobatórios de
eventual prioridade por doença ou idade, nos termos da CF. O advogado deverá atentar-se ao valor a ser requisitado, que deve
ser o constante nesta decisão (R$ 12.870,32), sem nova atualização, e mantida a mesma data-base. O incidente deverá ser
instruído, ainda, com cópia do RG e CPF, ou CNH da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o
sistema SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014,
todas verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o
apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. 4- Após a formalização
do incidente no sistema digital, deverá a parte comunicar o juízo para a serventia expedir o RPV. O prazo para pagamento é
de sessenta dias, contados da data da entrega da requisição do juiz à autoridade citada na causa, sendo que, não atendido
referido prazo, imediatamente será determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a
audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009). 5- Intimem-se as partes, devendo a Fazenda ser intimada
pelo portal. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP)
Processo 0010399-53.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Charles Silva
Magalhaes - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls. retro. 2- Providencie o
ilustre patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para
depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos
conclusos para extinção. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º